Muito tem acontecido neste nosso país. Longe vão os tempos em que dizíamos alto e bom som para quem nos quisesse ouvir “isto só neste país”, “este país não presta”, “lá fora é que é”. Não, hoje estamos cheios de nós próprios. Somos dos países com as melhores autoestradas do mundo, fomos os primeiros a implementar um sistema de pagamento automático de portagens chamado Via Verde, que é hoje um dos maiores sistemas de pagamentos do mercado (de estacionamentos, combustíveis, carsharing) prestes a competir com os bancos nos pagamentos de tudo o resto. Temos um Ronaldo, uma Torre de Belém, e somos os primeiros a usar a última versão do ficheiro SAF-T, entre muitos outros exemplos. Quinhentos anos depois, voltámos a ser os maiores.

Aposto que o leitor não percebeu este último exemplo, mas acredite em mim, vai perceber.

Está em curso uma autêntica revolução na atividade de liquidação e cobrança de impostos que passa pelo fim de toda e qualquer reserva à intimidade da vida privada perante a Administração Fiscal. O SAF-T (Standard Audit File For Tax Purposes) é um ficheiro que é obrigatoriamente disponibilizado pelas empresas e que permite à Administração Fiscal conhecer permanentemente a contabilidade dos contribuintes, quase em tempo real. A partir do SAF-T muito irá mudar, a começar pelas inspeções fiscais, que passarão a ter lugar nos ecrãs da Autoridade Tributária, à margem do procedimento, ou seja, sem passar por considerações de direitos liberdades e garantias.

O procedimento que sobrar será todo ele relegado para a impugnação graciosa (reclamação e recurso hierárquico) ou para os tribunais fiscais que, como toda a gente sabe – ou se não sabe devia saber –, estão mais insolventes que as próprias empresas. Os contribuintes vão ser candidamente cilindrados e pela informação que – na maior parte dos casos sem terem consciência – regularmente estão a transmitir à Autoridade Tributária.

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Os plenos efeitos disto só serão sentidos pela generalidade da população daqui a dois ou mais anos, mas o dia vai chegar.

No dia em que escrevo este texto chega a cereja em cima do bolo: foi publicado o tão esperado Decreto-Lei n.º 47/2019 de 11 de abril. Não deixa de ser curioso os termos magnânimos em que o Governo coloca a medida o que nós fiscalistas já esperávamos: a criação de um “mecanismo de alerta precoce quanto à situação económica e financeira das empresas”. Isto dito assim até parece admirável, altamente hi-tech, completamente simplex, que o Estado no cimo da sua benevolência passe a enviar todos os anos aos membros dos órgãos de administração das empresas um e-mail alertando-os precocemente sobre a sua situação económica e financeira. Não se enganem: este sistema de alerta é a cenoura com que se faz andar o burro sem ver a cana que a segura. Só agora foi publicado porque só agora é que o Estado passou a ter acesso permanente, quase em tempo real, á contabilidade das empresas.

Presta-se assim um serviço não solicitado que mais não é do que o fim daquilo a que o saudoso Prof. Saldanha Sanches em 2003 chamava de sistema privado de autoavaliação do imposto ou de gestão privada do risco fiscal, que estava ligado a uma certa relação do Estado com os contribuintes, um sistema que permitia “garantir um equilíbrio entre os poderes de controlo que têm de ser atribuídos à administração fiscal e os direitos dos contribuintes”.

E são ecos deste fim aquilo que encontramos no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 47/2019. Com expressões como “relançamento da economia”, vem o Estado agora admitir o objetivo incompatível com o principio da livre iniciativa económica de “promover estruturas financeiras mais equilibradas, reduzindo os passivos das empresas economicamente viáveis” (!). Esta medida vem assim “disseminar o mecanismo de early warning desenvolvido pelo IAPMEI”, só que integrando agora “os dados que as empresas reportam à Autoridade Tributária e ao Banco de Portugal”.

Não se preocupe: como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) não se aplica ao Estado, os seus dados mais pessoais estão perfeitamente inseguros.

E como este mecanismo tão obviamente benigno e de utilização voluntária que o IAPMEI, I. P. disponibilizava desde 2015 tem tido “reduzida utilização”, “com apenas um terço das empresas registadas a concluir o processo”, vem o Governo agora torná-lo obrigatório. Mas não para todos: ficam naturalmente de fora as sociedades abertas (de maneira a não perturbar os mercados), atividades financeiras e de seguros (para não ficarmos a saber o seu verdadeiro estado) e entidades do setor público (vá-se lá saber porquê).

Este comentário não pretende ser um comentário, mas uma informação, para que o leitor tire as suas próprias conclusões. É como o Decreto-Lei n.º 47/2019, que pretende ser um não assunto: é um não-comentário.

Advogado na SGFC