1 Estremecendo, como um trovão e raio em escura noite, a quase geral passividade da nossa opinião política e eclesiástica sobre a questão doutrinária e ideológica que está na origem do caso da Família Mesquita Guimarães, uma médica de profissão, Dr.ª Joana Bento Rodrigues, publicou agora um artigo no jornal «Observador», sob o título: «Doutrinação e engenharia social no Ensino – vamos a factos!».

Nesse artigo a Autora comprova irrecusavelmente que a disciplina escolar de «Educação para a Cidadania e o Desenvolvimento» é uma fortíssima endoutrinação e uma poderosa engenharia social sobre a educação moral das crianças,absolutamente impróprias de uma democracia constitucional baseada na dignidade da pessoa humana e seus direitos e deveres humanos-pessoais, e também na dignidade e direitos constitucionais da Família.

Desse modo violando escandalosamente a Constituição, designadamente: no art. 67.º, que diz que «a família é [o] elemento fundamental da sociedade»; no art. 36.º, que diz que «os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos»; no art. 43.º, que proíbe o Estado de programar a educação; e no art. 6.º, que submete o Estado ao princípio da subsidiariedade.

2 Não é rigorosamente a primeira e única crítica publicada contra a evidente ideologia de Estado que se está abatendo sobre a nossa democracia, especialmente no âmbito da educação estatizada das crianças; mas é, sem dúvida. uma das mais gritantes e convincentes. O que a Dr.ª Joana Bento Rodrigues descreve, apenas em alguns comentários e excertos dos textos programáticos desta disciplina, constitui uma censura irrecusável à omissão de uma ampla e audível crítica pública. Como foi possível, entre nós, uma tal programação ideológica de Estado, sem um indignado alarme geral de críticas e de oposições? E como é possível uma tal estagnação de maioria silenciosa? Nossa culpa… nossa máxima culpa…

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3 Mas… e os professores, reduzidos que são a trabalhadores subordinados por conta do Estado, entregues a sindicatos ideológicos em vez de representados na sua autonomia e dignidade deontológica pela voz da sua Ordem dos Pedagogos, que intencionalmente lhes é negada, em clara discriminação relativamente a outras profissões técnicas, com muito menor melindre humanístico e deontológico?

Mas… e os professores de educação moral e religiosa católica?

Mas… e as associações de pais?

Mas… e as associações de escolas privadas?

Mas… e a Associação dos Professores Católicos?

Mas… e a Comissão Episcopal da Igreja Católica para a Educação, e o seu tão formoso como insípido site oficial «Educris»?

Mas… e as homilias dos mil párocos nas mil missas diárias por todo o nosso País?

Mas… e os mais responsáveis pelo respeito da Constituição e dos direitos fundamentais?

Mas… e todo o nosso País?

Esta questão não é de política partidária. É questão constitucional de dignidade humana, de liberdade, de moralidade, de direitos e deveres fundamentais, especialmente das crianças e dos seus pais.

«Algo vai mal no reino da Dinamarca» (Shakespeare, Hamlet).

Ou: «O meu Povo morre por falta de ensinamento» (Bíblia cristã, Oseias, 4, 6).

4 No meu último artigo, «Em defesa da Família Mesquita Guimarães (1)», tinha prometido um outro artigo, confiado no acolhimento do jornal Observador. E aqui declaro que já está escrito, embora aguardando a sempre necessária revisão final. Nesse artigo, tal como no anterior, eu continuo a invocar razões expressamente baseadas no constitucionalismo universal e na Constituição da República Portuguesa.

Entretanto,  o Senhor Secretário de Estado da Educação, João Costa, publicou uma decisão sua pela qual reconhece que, de facto, não pode o Estado substituir violentamente os pais na educação dos seus filhos. Sobretudo quando, como no caso presente, os filhos se recusam a desobedecer aos pais, enquanto os pais não violarem direitos e deveres fundamentais. Como diz o Código Civil, nos arts. 1877.º e 1878.º: «Os filhos estão sujeitos às responsabilidades parentais até à maioridade ou emancipação; «Os filhos devem obediência aos pais…», que por sua vez «devem ter em conta a sua opinião nos assuntos familiares importantes e reconhecer-lhes autonomia na organização da própria vida». Em reforço deste regime que é universal, o art.º 36.º da nossa Constituição garante que «os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles, e sempre mediante decisão judicial».

5 E qual é o dever fundamental que os Pais Mesquita Guimarães não cumprem, neste caso, quando alegam a sua liberdade e direito de educarem os seus filhos, escolhendo eles, e não o Estado, «o género de educação a dar aos filhos», como diz expressamente a Declaração dos Direitos Humanos? Qual será esse tal dever fundamental que os pais não cumprem, no caso Mesquita Guimarães, à luz do art. 68.º da Constituição, que diz textualmente que «Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível — repita-se, insubstituível — acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação»? Direito esse, das mães e dos pais perante o Estado, a que a própria Constituição responde expressamente, quando, agora no art. 67.º, impõe textualmente ao Estado a incumbência de «Cooperar com os pais na educação dos filhos»?

6 Esta decisão do Governo, pelo despacho administrativo do Senhor Secretário de Estado João Costa, é a prova evidente de que o regime de Estado soberanista, que anacronicamente vigora de facto em Portugal, na educação escolar, só vigora de factoporque não se lhe opõe a legítima resistência que a Constituição legitima a todos os cidadãos, claramente expressa no art.º 21.º da Constituição: «Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias…».

7 Esta evidência leva-me a substituir o texto do artigo que tinha preparado por algumas oportunas citações, precisamente incidentes na questão da nossa tão geral, embora não total, passividade cívica, quanto às liberdades de educação e às liberdades familiares.

8 De Edmund Burke:

«The only thing necessary for the triumph of evil is for good men to do nothing.»

9 De Martin Luther King:

«Our lives begin to end the day we become silent about things that matter.»

«In the end, we will remember not the words of our enemies, but the silence of our friends.»

«The ultimate measure of a man is not where he stands in moments of comfort and convenience, but where he stands at times of challenge and controversy.»

«There comes a time when one must take a position that is neither safe, nor politic, nor popular, but he must take it because conscience tells him it is right.»

«If you can’t fly, then run; if you can’t run, then walk; if you can’t walk, then crawl; but whatever you do, you have to keep moving forward.»

«True peace is not merely the absence of tension; it is the presence of justice.»

10 Dos Evangelhos de Jesus Cristo:

«…a multidão dos discípulos começou a louvar a Deus com uma voz forte… Alguns fariseus disseram-lhe então… “Mestre, manda calar os teus discípulos”. Mas Ele respondeu: “Eu vos digo que, se eles se calarem, gritarão as pedras”» (Lc 19, 38-40)

11 Do Apocalipse de S. João:

Da carta ao Anjo da Igreja de Laodiceia: «Tu não és nem frio nem quente. Oxalá fosses frio ou quente. Mas como és morno, e não és frio nem quente, vomitar-te-ei da minha boca».