Quem tem acompanhado a situação política em Espanha nas últimas semanas, por sim­ples interesse ou dever de ofício, saberá que o tema do momento no país vizinho, é o chamado “Delcygate”. O caso conta-se em poucas palavras.

No passado dia 20 de janeiro de 2020, num voo privado, a vice-presidente venezuelana, Delcy Rodríguez, juntamente com o ministro venezuelano do turismo e mais meia dúzia de assessores, aterraram no aeroporto “Adolfo Suárez Madrid-Barajas” onde foram re­cebidos pelo mi­nistro espanhol dos transportes, José Luís Ábalos – o qual começou por negar o encon­tro, acabou por reconhecer que subiu ao avião cumprimentar os dignitá­rios de Maduro por cerca de meia hora e terminou reconhecendo que recebeu a ambos na sala VIP da­quele aeroporto com quem manteve conversações durante mais de uma hora, cujo conteúdo ainda se desconhece, tendo todavia chegado a colocar a vice-pre­sidente venezuelana em contacto telefónico com o presidente do governo Pedro San­chez, a quem, entre outras coisas, foi pedido que não recebesse Juan Guaidó, o presi­dente da Venezuela reconhecido pela generalidade da comunidade in­ternacional e pela própria União Europeia, que se encontrava em giro por alguns Estados europeus e pelos EUA, como de facto acabou por acontecer.

Ao tornar-se pública a situação, soaram todos os alarmes, sobretudo porque Delcy Ro­driguez consta de uma restrita lista de personalidades próximas do ditador Nicolas Ma­duro que se encontram impedidas de entrar, circular ou simplesmente transitar ou cru­zar território da União Europeia, pelas suas mais que provadas ligações ao narcotráfico e a uma série de execuções, desaparecimentos de adversários políticos de Maduro e reiteradas violações dos direitos humanos no seu país.

De facto, o Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho, de 13 de novembro de 2017 (pu­blicado no Jornal Oficial da União Europeia, L 295, 14 de novembro de 2017), que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela, não deixa margem para quaisquer dúvidas, definindo que o território da União Europeia engloba o território dos seus Estados membros, incluindo o respetivo espaço aéreo. E a Decisão (PESC) 2017/2074 do mesmo Conselho da União, também de 13 de novembro de 2017, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela e concretizando as dispo­sições daquele Regulamento, explicita que os Estados-Membros tomam as medidas ne­cessárias para impedir a entrada no seu território ou o trânsito pelo mesmo de: a) Pes­soas singulares responsáveis por violações graves dos di­reitos humanos ou pela repres­são da sociedade civil e da oposição democrática na Ve­nezuela; e b) Pessoas singulares cujas ações, políticas ou atividades de outro modo comprometam a democracia ou o Estado de direito na Venezuela”. As normas de direito comunitário em causa são, assim, absolutamente claras e inequívocas.

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Ora, com o ministro espanhol Ábalos a “meter os pés pelas mãos” e a dar sucessivas versões do que ocorreu, a imprensa e a oposição espanhola (Partido Popular, Vox e Ciu­dadanos) pegaram no assunto e não têm parado de trazer a público novas revelações, qual delas a mais comprometedora para o governo de Madrid. Entre elas, o facto de, enquanto decorriam as conversações entre a vice-presidente venezue­lana e o ministro espanhol, se terem descarregado do avião que aterrou em Madrid cerca de 40 malas, cujo conteúdo ainda não foi revelado, especulando-se que as mes­mas poderiam conter dinheiro, diamantes, metais preciosos, drogas ou documentos comprometedores do fi­nanciamento por parte de Caracas quer do Partido Socialista es­panhol quer dos seus sócios de governo do Po­demos.

A questão que, todavia, suscita esta reflexão prende-se com o facto de no decurso das revelações que têm vindo a público, ter sido conhecida a rota do voo Caracas-Madrid efetuada pelo avião em causa. E soube-se, então, na passada semana, que o referido voo havia sobrevoado o espaço aéreo português – que, em sentido técnico, integra o território nacional segundo as regras de direito internacional público – pelo que, à face desse mesmo direito internacional, os mandatários venezuelanos que se encontram im­pedi­dos de entrar, circular, transitar ou cruzar território da União Europeia também vi­olaram essa proibição transitando no território português quando sobrevoaram o nosso espaço aéreo – repetimos, dimensão inalie­nável do nosso território nacional.

A partir do conhecimento destes factos, e com base nas suprarreferidas normas de di­reito da União Europeia, impõem-se algumas questões a que o governo português não pode deixar de responder. Desde logo,

  1. foram as autoridades portuguesas notificadas do sobrevoo do nosso território pela referida aeronave?
  2. Em caso afirmativo, foram as autoridades nacionais informadas sobre quem eram os passageiros daquele voo?
  3. Se foram notificadas de ambas as situações, permitiram que colaboradores do re­gime venezuelano, impedidos de acederem a território Schengen transitassem pelo ter­ritório nacional, em contravenção das decisões do Conselho de Ministros da União Eu­ropeia e do direito da União Europeia?
  4. Em caso negativo, se não foram notificadas da realização daquele voo ou dos ocupantes do mesmo, que iniciativas diplomáticas levou a cabo o governo por­tuguês junto das autoridades venezuelanas para denunciar e protestar contra esta clara viola­ção de disposições vinculativas adotadas pelo Conselho de Minis­tros da União Europeia?

As questões colocadas – pelo menos estas – assumem-se de crucial importância e de­vem ser colocadas e respondidas por parte do governo português, nomeadamente por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Quando se apresta a exercer mais uma presidência rotativa do Conselho de Ministros da União Europeia, Portugal não se pode dar ao luxo de ignorar ou violar disposições jurídicas vinculativas adotadas naquela sede. E, no caso concreto da Venezuela, não pode haver qualquer margem para dúvida sobre o lado do qual Portugal se deve colocar, quando a opção é dar cobertura política ao braço direito do narco-regime sanguinário de Maduro e seus sicários ou estar do lado da generalidade dos Estados democráticos que conti­nuam a reconhecer Juan Gaidó como o Presidente de jure da República vene­zuelana.

Há situações, na vida como na política, em que a transparência é uma exigência ética que não admite tergiversações.