Foi ontem mesmo que soube acerca do sucedido que motiva estas palavras. Porém, pela abundância das suas ressonâncias e réplicas informativas e eclesiais, bem como das opiniões dos canonistas, liturgistas, eclesiólogos e pastoralistas, parece que o que acabei por ter conhecimento ocorreu no Cretácico Superior.

Do que se trata? Como se pode ver no link que coloquei mais acima, apurou-se que as razões avançadas pelo nosso amado Papa Francisco I para publicar o documento Traditionis Custodes de 2021 (que ‘restringia’ o uso do “Missal Romano” de 1962) iam em sentido oposto às conclusões do estudo-síntese, da então Congregação da Doutrina da Fé [CDF], que teria servido para que esse Santo Padre entregasse a toda a Igreja Católica esse seu documento.

Na realidade, e com a publicação (in)discreta do resumo da averiguação feita, a pedido do Papa Francisco I, da síntese da opinião dos Bispos de todo o mundo sobre a implementação do texto Summorum Pontificum de 2007 e de Bento XVI, verificou-se que (ao contrário do sustentado pelo Papa Francisco I) estoutro texto (verdadeiramente profético e evangelizador) de Bento XVI não estava a criar problemas (exceto, provavelmente, em almas desalmadas).

Em concreto: a causar desunião na Igreja, a perturbar a vida eclesial, a desagradar aos Bispos do Mundo inteiro, a causar atritos com o papel da (entretanto, e tanto quanto sei, extinta) Comissão Pontifícia ‘Ecclesia Dei’ (responsável por ajudar a regular a implementação no terreno das indicações do nomeado texto de Bento XVI) e a afastar os jovens da participação litúrgica e do gosto por serem cristãos e sacerdotes.

Ou seja: tudo aponta (mas é apenas uma questão de ótica) para que tenha havido uma dissonância entre as fontes justificativas do texto de Francisco I e este mesmo texto, no que, de uma forma ou de outra, quiçá poderá diminuir o peso relativo desse texto. Acontece que a realidade é bem mais complexa (e a ela regressarei depois de uma rápida declaração de interesse).

Como já tive a ocasião de expressar por escrito, não se pode negar que houve abusos tremendos com a reforma litúrgica derivada do II Concílio do Vaticano. Contudo, isso não invalida, nem o seu valor, nem a necessidade de se levar rigorosamente em conta a Constituição fundamental que sustentou tal reforma (embora, por vezes, a densidade linguagem dessa Constituição Sacrossanto Concilium faça isto difícil). Nenhum católico de hoje pode ser alguém a quem tal Concílio tenha passado ao lado, antes habitado em si.

Ocorre que o, lentamente revisto, ‘Ritual Tridentino’ também não está isento de outros problemas. Problemas tão ou mais graves, como o de se ter afastado da Tradição que o precedia (e que era, no século XVI, muito mal conhecida na sua evolução orgânica), bem como o de traduzir e expor uma teologia escolástica tomista (que também se foi apartando do pensamento original de Tomás de Aquino) que pelo adágio matricial «lex orandi, lex credendi» marcava a forma: de se ser crente, de orar, de se pensar a teologia e de se teologizar.

Uma forma que, graças a Deus e depois dos avanços teológicos pós-1962, eu não tenho que assimilar, celebrar ou seguir. O ‘Rito Tridentino’ não é dogma, mas se se quiser segui-lo, faça-se isso (pois faz parte da liturgia católica), mas com o cuidado de: não se pensar que o Latim é um ‘idioma mágico’ (embora seja o idioma eclesiástico por ‘norma’, mas não por ‘obrigação’), não se enveredar por condutas sectárias, e, para não me estender, não se ficar pela teologia esclerosada que o escorava e permitia e, em sentido contrário, que ele permitia e escorava.

Mas sublinho o «eu» que escrevi no parágrafo anterior. Outras pessoas podem ter sensibilidades diferentes e, além de serem tradicionalistas (termo que não uso de modo pejorativo), podem gostar do que se vive, e do como se vive a fé cristã, seguindo-se o ‘Ritual Tridentino’ (quer o original, quer o de 1962). Isto não é fazer arqueologia, a ponto de se querer imitar a “Grande Ceia” no Cenáculo, mas aceitar que cada pessoa tem um tom espiritual único que precisa de vibrar adequadamente para bem da sinfonia eclesial e, assim, da própria maturidade espiritual dessa pessoa.

Com efeito, a Igreja precisa – para ser «una no essencial, livre no acessório, caridosa em tudo» (como disseram Basílio de Cesareia, Agostinho de Hipona e Peter Meiderlin) – de ser como uma ‘feira’, como disseram distintos Padres da Igreja. Isto é, uma ambiência onde, por um lado, há de tudo de aceitável em Cristo e, por outro lado, cada um se serve do que lhe for mais conveniente para o seu crescimento na união com esse mesmo Cristo Jesus. E isto conquanto tenha a consciência bem orientada a Deus-Amor e viva a «liberdade dos filhos de Deus» (Rm. 8,21).

Tentando-se sempre «salvar a proposição do próximo» (neste caso o Papa Francisco I) como dizem os “Exercícios Espirituais” de Inácio de Loyola (ver o número 22,2), é possível conjeturar-se diversas hipóteses acerca do que poderá ter sucedido entre o plasmar dos dados recolhidos e condensados pela CDF e a promulgação da “Carta Apostólica ‘Traditionis Custodes’” de Francisco I.

Primeiro: o escrito da CDF pode não ter chegado, na sua fisicalidade ou digitalidade, ao Papa Francisco I. Ele pode ter apenas ouvido alguns conselheiros seus que lhe comunicaram, acerca do sobredito escrito, ideias erróneas mais ou menos centradas nos seus interesses individuais (ou, até, nos do Papa) relativos à liturgia católica.

Segundo: o Papa Francisco I pode ter tido acesso a um documento adulterado ou, inclusive, ter dado mais importância ao que os Bispos lhe foram dizendo no decurso das visitas ‘ad limina’, onde o contato face-a-face pode ter inibido os mesmos a serem tão francos quanto foram nas respostas que deram ao inquérito da CDF.

Terceiro: é de se admitir humildemente que Francisco I quis fazer de todo este processo um exemplo paradigmático do seu entendimento carismático-magisterial do papel do Papado no contexto da sinodalidade, que muitas vezes teve que seguir a lógica “sinodalidade para vós, sim; para mim, não” (basta ver o número de ‘motu proprios’ – algo como “de acordo a minha exclusiva opinião” – emitidos por este Papa).

Quarto: o texto de Francisco quiçá tenha sido adulterado (por opositores internos à sua pessoa e à sua intuição pastoral) entre a sua redação e publicação. E este evento sem que ele se tenha dado conta disso.

Quinto: os supracitados documentos que foram trazidos à luz podem ser falsos e fazer parte de uma cabala bem orquestrada para se desacreditar ‘post mortem’ Francisco I ou, então, serem verdadeiros, mas expressarem uma mera etapa provisória no processo de redação do “Traditionis Custodes”.

Sexto e para não me alongar: como jesuíta, versado nas regras de discernimento espiritual da «Primeira Semana» e da «Segunda Semana» dos ditos “Exercícios Espirituais”, Francisco I pôde ter chegado à conclusão, bem discernida segundo o que o Espírito Santo lhe inscrevia no coração, que o documento da CDF tinha o cheiro sulfúrico do «mau espírito» e não o adocicado do «bom espírito». Em consequência – e seguindo o «agir contra» presente no livro que contém aqueles “Exercícios” (ver, por exemplo, os números 13,2 e 16,2.4 desta obra) –, não pôde senão fazer o oposto ao indicado no escrito da CDF (que na altura tinha como Prefeito um teólogo: o também jesuíta Luis Ladaria Ferrer).

Ou seja: a recente descoberta de que não é verdade que os argumentos evocados por Francisco I (no “Traditionis Custodes” e para ultrapassar o manifesto no “Summorum Pontificum” de Bento XVI) tenham tido como sustentáculo a inquirição feita pela CDF, não precisa de fazer do Papa vindo da Argentina um mentiroso.

Que todo o mero ser humano, e salvo raras exceções, pode cair na tentação da mentira é algo que a própria “Bíblia” afirma. E não somos todos da “mesma massa”? Se Francisco I mentiu, em vez de ter sucedido o que acima apontei como hipóteses, só mostraria a sua fragilidade onde brilha a grandeza de Deus. Todavia, ainda creio sinceramente que esse não tenha sido o caso.

Mas, e dito isto, e se esse fosse o caso? Que consequências decorreriam disso, seja para a credibilidade histórica de Francisco I, seja para o valor daquela Carta Apostólica, seja para a possibilidade (dever?) de se repensar a aplicação desta mesma Carta?

Certamente que, e segundo o meu apreço, não seria tão sério como não ousar afirmar que após da conceção há uma pessoa humana (resposta à quarta pergunta desta entrevista, não refletindo, assim, a Encíclica Evangelium Vitae de João Paulo II, publicada em 1995).

Ou, então, dizer – talvez de modo politicamente defensivo, mas muito longe do «sim, sim; não, não» evangélico (Mt. 5,37) – «não me lembro da nota (…) deve ser uma citação da Evangelium Gaudium» (nota: no concreto não é), quando questionado pelos jornalistas acerca da justificadamente controversa nota número 351 da Encíclica Amoris Laetitia a respeito da comunhão para os divorciados.

Vejamos a onde tudo isto levará. A não muito longe, certamente.