Toda a gente sabe, ou devia saber, que Pôncio Pilatos foi o iníquo representante do império romano que condenou Jesus de Nazaré à morte, não obstante a sua inocência. Ciente da injustiça da acusação contra Cristo, tentou a sua libertação. Primeiro, mandou-o flagelar, pensando que conseguia assim aplacar o ódio dos seus inimigos, mas em vão. Depois, quis conceder ao pacífico rabi da Galileia o indulto pascal, mas os habitantes de Jerusalém preferiram a absolvição de Barrabás. Por fim claudicou, mandando crucificar o ‘Rei dos Judeus’, mas lavou as mãos diante do povo, protestando a sua inocência. Na verdade, aquele seu gesto não só não o absolveu da sua culpa, como passou a significar a hipocrisia dos que, em vez de fazer justiça, cedem à pressão das conveniências políticas.

Infelizmente, na história recente da justiça em Portugal, não faltam episódios de gritantes e escandalosas impunidades, precisamente por interferências políticas em questões que deveriam ser, apenas, do foro judicial.

A 1 de Fevereiro de 1908, o Rei D. Carlos foi assassinado no Terreiro do Paço, juntamente com o seu filho primogénito, o Príncipe Real. Os regicidas foram executados no momento, mas nunca se apuraram as responsabilidades dos outros implicados, embora se saiba que os houve. D. Manuel II, logo que subiu ao trono em sucessão ao seu malogrado pai e em substituição do seu irmão, D. Luís Filipe, deu posse ao chamado governo de ‘acalmação’, mas o novo executivo nada fez para que os cúmplices dos assassinos fossem julgados e punidos. Pouco mais de um ano e meio depois, foi implantada a República, que tudo fez para abafar o caso que, por isso, nunca chegou à barra dos tribunais.

Setenta anos depois, morreram em Camarate, entre outros, o primeiro-ministro, Francisco Sá Carneiro, que se fazia acompanhar por Snu Seidenfaden, ex-Abecassis, com quem vivia, bem como Adelino Amaro da Costa, ministro da defesa, sua mulher, e António Patrício Gouveia, chefe de gabinete do primeiro-ministro. As circunstâncias do trágico acontecimento levam a crer que o acidente teve, muito provavelmente, origem criminosa. Não obstante as dez comissões parlamentares de inquérito ao caso – não seria hora de fazer uma comissão de inquérito à inutilidade das comissões de inquérito?! – nada se apurou judicialmente e, mais uma vez, a culpa morreu solteira.

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Há já cinco anos, no dia 21 de Novembro de 2014, um ex-primeiro ministro português foi detido no aeroporto de Lisboa, à saída do avião em que regressou ao país. A notícia teve honras de abertura em todos os telejornais e foi manchete nos principais jornais do país e do estrangeiro: não é todos os dias que se prende, publicamente, um ex-chefe do governo e secretário-geral de um dos principais partidos políticos portugueses!

Detido o dito ex-governante no estabelecimento prisional de Évora, as romagens à prisão pelos seus correligionários, entre os quais se contava até um ex-presidente da República, eram notícia diária. A imprensa acompanhou o processo com compreensível curiosidade, noticiando os mundos e fundos que o indiciado detido movimentara, à conta da suposta generosidade de um amigo, tendo até comprado um luxuoso apartamento num dos mais caros bairros de Paris.

Mas, quando tudo levava a crer que se ia, finalmente, passar à fase do julgamento dos implicados na mega operação, o preso deixa de estar preso; faz-se um sorteio para a atribuição da instrução do processo pouco transparente; e a procuradora-geral da República é substituída. Meras coincidências com o facto do actual governo ser socialista? Talvez. Mas a verdade é que já quase não se fala deste processo, como se nada tivesse acontecido … Só falta que, em breve, a imprensa noticie, como é hábito, que o caso prescreveu.

Quer isto dizer que se prendeu, com todo o aparato e publicidade, um ex-primeiro-ministro que, afinal, é inocente?! Ou será que não é inocente, mas a política pode mais do que a justiça?! Quer a justiça se tenha excedido na espectacular captura do ex-governante socialista, quer tenha cedido à pressão do poder político, para não avançar agora com este processo, nenhuma destas duas hipóteses honra a justiça portuguesa. Também não abona, em seu favor, esta incrível demora.

O caso de uma instituição bancária controlada pelo Estado fez desfilar, recentemente, pelo parlamento português, um conjunto de tristes figuras, que foram responsáveis por operações financeiras ruinosas e escandalosos créditos. Os gestores dessa instituição bancária e aqueles a quem concederam multimilionários empréstimos, bem como os então supervisores do banco central, lavaram, como Pilatos, as suas mãos, diante da comissão parlamentar e do país: não sabem nada, não devem nada, não têm culpa de nada, não se lembram de nada, não viram nada, não ouviram nada …

Não perderam actualidade as palavras proferidas por Bento XVI, no parlamento alemão, a 22 de Setembro de 2011: “A política deve ser um compromisso em prol da justiça e, assim, criar as condições de fundo para a paz. Naturalmente, um político procurará o sucesso, sem o qual não poderia jamais ter a possibilidade de uma acção política efectiva; mas o sucesso há-de estar subordinado ao critério da justiça […]. É que o sucesso pode tornar-se também um aliciamento, abrindo assim a estrada à falsificação do direito, à destruição da justiça. ‘Se se põe de parte o direito, em que se distingue então o Estado de um grande bando de salteadores?’, perguntava Santo Agostinho (De civitate Dei, IV, 4, 1).”

Não podia ser mais oportuna a intenção do Papa Francisco para este mês. Com efeito, no passado dia 4, o Santo Padre pediu aos católicos para rezarem por todos quantos têm a missão de administrar justiça, “para que a injustiça que atravessa o mundo nunca tenha a última palavra”. Bom será que os magistrados meditem nesta mensagem e na parábola do juiz iníquo, que o não era por julgar contra o direito, mas por se abster de fazer justiça (Lc 18, 1-8). Se os políticos e gestores lavam as mãos das suas responsabilidades, a imprensa não pode ser cúmplice deste branqueamento da culpa pública, nem os juízes outros Pôncios Pilatos. Se foi criminoso que este governador romano tivesse condenado à morte um inocente, não seria menos gravosa a omissão do dever de julgar por aqueles que, não cumprindo essa obrigação, favoreceriam a impunidade dos culpados, a falsificação do Estado de direito e a destruição da justiça.