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Queria começar por lhe perguntar qual é a fundamentação do Supremo Tribunal de Justiça para agravar a pena.
A fundamentação é dizer que, na prática, atendendo às condições do doutor Armando Vara, se justifica mais uma pena de cinco anos e seis meses do que uma pena de cinco anos e um mês. É uma argumentação sem qualquer base, é uma junção de um chorrilho de considerações mais ou menos ofensivas, que não têm rigorosamente nada a ver com o quadro em que estamos. Chega a dizer-se que os autos não revelam que o doutor Armando Vara tenha tido um processo interior de reflexão, como se isso fosse possível, como se isso existisse, ignorando pura e simplesmente que nós estamos a falar de factos que ocorreram há quase 20 anos e que desde 2008, pelo menos, não existe qualquer facto que seja apontável ao doutor Armando Vara. O tribunal ignora, pura e simplesmente, o decurso deste tempo, ao contrário do que tinha feito a primeira instância, para agora vir agravar esta pena. Não creio que seja possível tecer comentários muito elogiativos a esta decisão.
Sendo uma decisão do Supremo Tribunal, não tem recurso? Como é que reagiu o seu cliente, o doutor Armando Vara?
Atenção, é preciso olhar para esta decisão com mais cautelas do que as que está a colocar. A decisão não é assim tão simples, porque a decisão, por outro lado, faz baixar os autos à primeira instância para que o tribunal da primeira instância decida qual o período que há a descontar agora a esta pena. Está fixada uma pena de cinco anos e seis meses e o doutor Armando Vara, como é sabido, já cumpriu mais de três anos de prisão e beneficiou de um perdão de dois anos. Portanto, neste momento tem para descontar cinco anos nesta pena de cinco anos e seis meses. Sobrando seis meses de tempo para cumprir e o Supremo mandou baixar à primeira instância para que a primeira instância decidisse se é este o prazo, este o tempo a considerar de desconto ou não, em virtude do Ministério Público vir a alegar que deve ser retirado o perdão ao doutor Armando Vara. Esta discussão está ainda em aberto e depois isto levanta outra questão: se finalmente estivermos perante uma decisão que seja de cinco anos e seis meses e em que sejam descontados cinco anos, isso significa que poderá aqui optar-se quer pelo cumprimento da pena em casa ou até por uma liberdade condicional, uma vez que já estará decorrido um tempo muito grande da pena. Essas questões estão ainda em aberto. Nada disto tem uma decisão, neste momento, automática. Os autos vão baixar à primeira instância e depois, eventualmente, se não concordarmos com a decisão, terá novamente recurso sobre estas questões que ainda estão em aberto. Portanto, neste momento, estamos a avaliar a situação e à espera do que ainda decorre. Por outro lado, também queremos desde já alertar que há, obviamente, questões que respeitam ao próprio andamento do Processo Marquês, que podem ter impacto nesta decisão, porque, como é sabido, este processo do doutor Armando Vara, agora foi condenado ultimamente, é um processo que saiu do Processo Marquês, mas há agora decisões no próprio Processo Marquês que podem vir a ter impacto neste processo, uma vez que, por um lado, o Tribunal da Relação de Lisboa ordenou que houvesse uma pronúncia dos arguidos que não tinham sido pronunciados anteriormente no Tribunal de Instrução Criminal e por isso o Processo Marquês, que para o doutor Armando Vara estava encerrado, vai reiniciar-se, e por isso é de admitir que esta separação não tivesse ocorrido caso assim fosse. E, por outro lado, há uma decisão também do Tribunal da Relação de Lisboa, já transitada, que remete o processo todo para a fase de instrução, tendo sido anulada a pronúncia nos termos em que o doutor Ivo Rosa a tinha feito ao engenheiro Sócrates e ao Carlos Santos Silva. Isso significa que o processo regressa à fase de instrução, que é o momento anterior à separação do processo. Isto são questões jurídicas muito complexas, mas que estamos obviamente a avaliar e para ver qual é o impacto que ainda podem ter nesta condenação a que o doutor Armando Vara foi alvo e que, salvo melhor opinião, não teria existido se as coisas tivessem sido diferentes no Processo Marquês ou, por outra, teria sido julgado no Processo Marquês e logo se veria se era condenado ou não. E por isso ainda colocamos a hipótese de vir a anular ou procurar rever esta decisão condenatória. Reconheço que é uma decisão complexa, é uma decisão que implicaria uma revisão de uma decisão já transitada, mas que não pomos de parte essa hipótese.
Mas considera que este é um procedimento normal, por assim dizer, é algo que costuma acontecer ou é raro?
Não, vamos lá ver. Acho que não é assim propriamente costume andar a discutir os cúmulos jurídicos. Não vou dizer que é uma decisão inédita. É normal que se discuta se o Ministério Público não concorda ou se o arguido não concorda com o cúmulo jurídico, é normal que se recorra e que estas decisões ocorram. O que me parece perfeitamente anormal e inusitado é que estando perante uma situação, pese embora agora todo o clamor que para isso se faz, de crimes de baixa densidade, crimes que estão a montante da corrupção, crimes que não têm a gravidade que justifique, sequer do meu ponto de vista, já o disse várias vezes, que justificassem uma prisão efetiva, temos uma pessoa que já cumpriu três anos de prisão por este tipo de criminalidade. E por isso este agravamento da sua situação, esta continuação, quase diria uma perseguição desta pessoa, como se ela tivesse que expiar este tipo de criminalidade, parece-me um pouco exagerado e parece-me estranho. Efetivamente, não posso deixar de o dizer. Mesmo na perspectiva defendida nestas decisões, estamos perante uma pessoa que há 20 anos praticamente não tem nota da prática de qualquer ato ilícito. Estamos perante uma pessoa que está muitíssimo bem integrada socialmente. Estamos perante uma pessoa que prosseguiu a sua vida, não tem hoje nenhuma relação com a atividade pública e por isso acho isto, de facto, uma violência inusitada. E a fundamentação é, não tenho, talvez, melhor opinião, é absolutamente insensata a fundamentação que é aduzida para este aumento da pena, como se fosse uma questão quase de personalidade da pessoa, que é uma coisa horrível. Julgamos factos, não julgamos pessoas.
Só para terminar, como é que reagiu o doutor Armando Vara a esta decisão do tribunal?
O doutor Armando Vara é desse ponto de vista, pese embora tudo o que digam, o que eu vou assistindo, é de facto quase um cidadão exemplar. Assiste com calma, assiste com expectativa, lutará com ânimo por aquilo que entende ser justo, mas com tranquilidade. Coitado, já vai estando habituado a este tipo de situações.