Mais de metade das vítimas que receberam adiantamento da indemnização por crime violento, da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, em 2014, eram crianças com menos de 14 anos que ficaram sem pais, na sequência de um homicídio.

De acordo com o mais recente relatório de atividade da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC), a que a agência Lusa teve acesso, em 2014 houve 32 crianças que tiveram direito a receber adiantamento de indemnização.

Estas crianças representam mais de metade das 58 vítimas que, no ano passado, receberam um total de 700 mil euros, uma média de cerca de 12 mil euros por vítima.

Em relação aos 32 menores, trata-se de vítimas indiretas de homicídios familiares, em que um dos cônjuges matou o outro.

“Nestes casos, os filhos perdem um dos pais por ter sido morto e perdem o outro porque, por norma, é condenado a uma pesada pena de prisão. Os filhos desses casais veem-se, assim, de um momento para o outro, sem nenhum dos progenitores”, lê-se no relatório.

A estas crianças, a comissão pagou adiantamentos de indemnização que variaram entre os cinco mil e os 31 mil euros, depois de terem verificado os bens deixados pelos pais, o valor da pensão de sobrevivência atribuída aos menores, o património ou a envolvente familiar, entre outros indicadores.

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No que diz respeito ao total dos adiantamentos das indemnizações por crime violento, em 2014 foram atribuídos menos cinco do que em 2013.

Por outro lado, a média do valor foi superior em 2014, sendo nesse ano de 12.068,95 euros, depois de, em 2013, ter sido de 11.269,52 euros.

Durante o ano passado, a CPVC recebeu 131 pedidos de adiantamento de indemnização por crime violento, a maior parte dos quais (46) por homicídio consumado, seguido das ofensas à integridade física grave (33) e ofensas à integridade física simples (20).

Houve igualmente nove pedidos pelo crime de abuso sexual de crianças/adolescentes/menor dependente.

Os 46 requerimentos por homicídio consumado representam 19% do total de processos abertos e foram apresentados pelas vítimas indiretas do crime, nomeadamente familiares das pessoas assassinadas.

No total, a CPVC atribuiu 915.148 euros, entre 700 mil euros para os adiantamentos de indemnização por crime violento e 215.148 euros para os crimes de violência doméstica.

A verba foi repartida por 58 vítimas de crime violento e 97 vítimas de violência doméstica.

Para terem acesso ao adiantamento de indemnização por crime violento, as vítimas têm de ter sofrido danos graves para a saúde física ou mental, diretamente resultantes de atos de violência, e os crimes têm de ter ocorrido em território nacional.