O PS tinha já avisado que ia privilegiar as famílias às empresas – mas não tinha dito que havia um prémio no jogo. Em síntese, quem dirija uma empresa terá o IRC congelado, não poderá contratar mais a prazo (salvo raras exceções), será mesmo penalizado se tiver um histórico de despedimentos. Mas terá uma compensação: a redução gradual da TSU até 2018 – altura em que a medida será avaliada. Há mais, ora veja:
- Limitação do regime de contrato com termo, sendo restringida a sua utilização apenas a situações de substituição de trabalhadores.
- Complementar a atual legislação de rescisão de contratos de trabalho com um novo regime conciliatório e voluntário em que as empresas podem iniciar um procedimento conciliatório, em condições equiparadas às do despedimento coletivo, englobando todos os motivos de razão económica (de mercado, estruturais e tecnológicas) que tenham posto em causa a sobrevivência do emprego. Neste processo, as indemnizações por despedimento são mais elevadas do que as atuais: Dezoito dias por cada ano de antiguidade nos primeiros três anos e 15 dias por cada ano adicional, com mínimo de 30 dias e um máximo de 15 meses (neste momento, as indemnizações são 12 dias por cada ano de antiguidade, com um máximo de 12 meses).
O novo regime de contrato de trabalho não é aplicável aos contratos de trabalho, com ou sem termo, celebrados antes da sua entrada em vigor, salvo se por acordo as partes decidirem passar os contratos existentes para o novo regime legal (através de negociação coletiva). - Penalizar as empresas “que recorrem sistematicamente a despedimentos e contratação de novos trabalhadores”. Deve-se fazer uma ligação direta entre o que cada empresa paga à segurança social e as suas práticas de rotação de trabalhadores, com taxas superiores que as penalizem.
“A taxa social de desemprego máxima seria paga pelas empresas que apresentassem um rácio de utilização do seguro de desemprego mais elevado numa média de três anos. As empresas “novas”, durante o primeiro ano de atividade, pagariam a taxa média do sistema”, exemplifica o PS. A taxa contributiva atualmente em vigor estabelece que, dos 23.75% que a empresa contribui por cada trabalhador, 3.42 pontos percentuais são dedicados a cobrir os custos associados ao desemprego.
O PS estima uma receita anual de 100 milhões de euros. - “Atendendo às dificuldades específicas do setor empresarial”, diz o documento dos economistas, propõe-se uma redução gradual da taxa contributiva para a segurança social (TSU) a cargo dos empregadores – à medida que se consolidam as fontes de financiamento alternativas. O ritmo proposto é o seguinte: 1,5 pontos percentuais (pp) em 2016, 1,5 p.p. em 2017 e 1 p.p. em 2018. Mas incidirá apenas nas contribuições dos trabalhadores com contratos permanentes. A eficácia da medida será avaliada em 2018. A perda para a Segurança Social está contabilizada em 850 milhões de euros – sem contar com o “estímulo à atividade económica que gera receitas”.
- A descida da taxa de IRC é congelada. A proposta do Governo (que está na lei aprovada há ano e meio) aponta para uma redução progressiva até aos 17%. É a única alteração que o PS quer fazer a essa reforma.
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