A proposta que António Costa hoje recebeu mexe em vários impostos, do IRS ao IMT. Recriando um que desapareceu há mais de 15 anos. Vejamos as novidades, imposto a imposto.

  • Eliminação gradual da sobretaxa do IRS em dois anos. A redução avançada é de 1,75 pontos percentuais em 2016 e 1,75 pontos percentuais em 2017;
  • No que respeita ao IRS, propõe-se o fim do quociente familiar introduzido este ano, substituindo-o por deduções por filho;
  • Reposição da taxa de IVA no setor da restauração para 13%. Custo orçamental inicial máximo de cerca de 260 milhões de euros;
  • Redução do IRC fica na taxa que está: PS não assume redução comprometida pelo Governo – ;
  • Agravamento da taxa de IMI aplicável a prédios urbanos de habitação ou frações, a partir de um valor a definir, que não sejam habitação própria e permanente do seu proprietário, num montante intermédio entre as atuais taxa normal e taxa aplicável a prédios devolutos e em ruínas. Para prédios arrendados não existirá qualquer agravamento;
  • Simplificar a atual tabela de taxas do IMT para aquisição de habitação própria, alargando o limite de isenção e reduzindo a taxa marginal aplicável a habitações de valor médio; E reduzir o IMT quando, por motivo de mudança de residência, se adquire nova habitação para habitação própria e permanente, permitindo a dedução no valor a pagar do valor suportado na aquisição anterior;
  • Volta o imposto sobre as heranças: taxa marginal de imposto, de 28%, aplicada a heranças cujo valor global atinja um milhão de euros. A título ilustrativo, os economistas estimam que resultem daqui taxas médias de 14% para heranças no valor de 2 milhões de euros e de 18,6% para heranças no valor de 3 milhões de euros. A receita média esperada com este imposto é de 100 milhões de euros.

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