O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou o Estado português a pagar uma indemnização de 30 mil euros à Mediapress, Sociedade Jornalística — empresa proprietária da revista Visão — por ter violado a liberdade de imprensa, um dos valores mais importantes da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

A queixa foi apresentada pela revista Visão devido a uma condenação a que foi sujeita no Tribunal de Oeiras em 2010 devido a um artigo de opinião do jornalista Filipe Luís publicado em 2004. Recorrendo a uma figura de estilo para criticar a guerra que o governo de Pedro Santana Lopes tinha aberto contra o comentador Marcelo Rebelo de Sousa (hoje Presidente da República), o articulista escreveu que uma eventual decisão do governo de sujeitar o comentário de Marcelo ao exercício do contraditório com outro comentador só se justificaria se o primeiro-ministro estivesse sob o efeito de drogas duras. “O primeiro-ministro mandou, um tanto ou quanto covardemente, o seu mais fiel servidor, Rui Gomes da Silva, ministro dos Assuntos Parlamentares, acusar Marcelo de mentiroso e deturpador, ameaçando com queixas à Alta Autoridade”. “Será um delírio provocado por consumo de drogas duras, uma nova originalidade nacional ou apenas um disparate sem nome?”, lê-se no artigo de Filipe Luís.

Santana Lopes apresentou queixa no Tribunal de Oeiras e alegou que o jornalista tinha insinuado o consumo de drogas duras da sua parte, violando o seu direito ao bom nome. O tribunal deu razão ao ex-primeiro-ministro, condenando a Visão e o autor do artigo ao pagamento de uma indemnização de 30 mil euros por danos morais. A Relação de Lisboa e o Supremo Tribunal de Justiça ratificaram essa decisão.

A empresa do grupo Impresa apresentou queixa no TEDH contra o Estado português, alegando que a condenação a que foi sujeita tinha violado a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa.

Para o Tribunal, é evidente que o jornalista não atribuiu o uso de drogas pesadas ao primeiro-ministro“, tendo tal referência correspondido ao “uso da ironia para desafiar uma proposta política que foi debatido na sociedade portuguesa. Finalmente, os tribunais nacionais não consideraram, como deveriam ter feito, a existência de uma base factual crítica” do artigo em causa, lê-se no acórdão do TEDH.

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Fonte oficial do TEDH esclareceu o Observador que o Estado português tem o direito de solicitar nos próximos três meses uma revisão do caso a um colégio especial composto por 17 juízes daquele tribunal.

Se a decisão se mantiver e após o trânsito em julgado, a revisão Visão tem o direito de interpor uma ação nos tribunais administrativos portugueses para execução deste acórdão do TEDH.

Contactado pelo Observador Pedro Santana Lopes não fez comentários para já, por estar numa reunião de trabalho.

Juíza indigitada pelo BE diz que é uma vitória da liberdade de expressão

Clara Sottomayor, juíza conselheira do Tribunal Constitucional por indicação do Bloco de Esquerda, manifestou a sua satisfação pública com a decisão do TEDH. Na sua página do Facebook, a juíza afirmou que a decisão conhecida esta terça-feira é uma “vitória da liberdade de expressão”, já que este direito consagrado na Constituição da República Portuguesa e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem “abrange”, no entendimento do TEDH, “a utilização de palavras irónicas ou que choquem”.

Acrescentadas declarações da juíza Clara Sottomayor e citações do artigo da Visão alvo da queixa de Pedro Santana Lopes e do acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem conhecido esta terça-feira.