O Parlamento deverá discutir e votar esta sexta-feira a proposta socialista de submeter o próximo governador do Banco de Portugal a uma audiência parlamentar prévia à sua nomeação pelo Conselho de Ministros. É uma boa medida que devia ser votada favoravelmente por todas as bancadas – e os partidos da maioria deviam aprová-la em vez de apenas permitir a viabilização através da sua abstenção, mas a infantilidade com que estas coisas são encaradas impede um partido de aprovar uma medida proposta pelo principal adversário político, por mais sensata que seja.

Tudo o que seja feito para desgovernamentalizar e despartidarizar a nomeação dos supervisores e reguladores é bem vindo. Não é que isso garanta só por si competência acrescida no exercício dessas cada vez mais fundamentais funções. Mas pelo menos reduz o potencial de querela partidária quando alguma bronca acontece na regulação. E elas têm acontecido com especial regularidade e gravidade quando falamos da supervisão bancária.

Também por isso é bom encararmos o problema de frente: a ineficácia da supervisão bancária portuguesa é uma evidência que nos entra pelos olhos dentro e da mesma forma que não é uma andorinha que faz uma Primavera também não é a mudança do chefe da casa que, só por si, vai alterar este estado de coisas.

Vìtor Constâncio falhou no BPN e Carlos Costa falhou no BES. O BPN, nacionalizado, transformou-se num assalto sem paralelo aos bolsos dos contribuintes. Se o BES não foi pelo mesmo caminho não foi porque a acção da supervisão o tenha evitado, mas antes porque a legislação europeia e nacional instituiu entretanto o mecanismo de resolução que transfere para o sistema bancário os custos potenciais da falência de uma instituição.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Olhando para tudo o que se sabe sobre o comportamento do Banco de Portugal nestes casos é legítimo suspeitar que se mais não falhou é porque mais não houve onde pudesse falhar.

E provavelmente outra coisa não se pode esperar de uma instituição que demora anos a fazer perguntas e que, quando as faz, aceita passivamente as respostas que lhe dão (BPN). Que despreza factos e indícios que vão sendo relatados na imprensa – jornalistas? Uns aldrabões sempre a soldo de alguém que não percebem nada do assunto e muito menos de supervisão (BPN e BES). Que confia que os banqueiros são uma casta especial, onde só há pessoas de bem, melhor intencionadas, incapazes de violar as regras e de práticas de gestão suicidárias (BPN). Que se habituou a supervisionar por ofício, em longas e burocráticas trocas de correspondências nem sempre correspondidas e muitas vezes ignoradas (BES). Que, depois de vários ofícios e cartas de insistência lá se enche de coragem e decide dar uma ordem mas depois não acautela que ela é cumprida (BES). Que considera que uma “prenda” de 14 milhões de um cliente construtor a um banqueiro não é motivo para questionar a sua idoneidade (BES). Que continua a considerar idóneo o mesmo banqueiro quando este é constituído arguido num caso de fraude fiscal (BES). Que depois disto tudo, quando o banco já está perdido ainda tem dúvidas sobre a legalidade de forçar a saída de funções desse banqueiro (BES). E, sobretudo, que tem mais medo dos banqueiros, do poder destes e da sua argumentação jurídica, do que estes têm dele. Nunca se chega a um bom destino quando o supervisor teme os supervisionados.

A cultura de supervisão do Banco de Portugal ficou parada no tempo. Foi desenhada e consolidada num tempo que já passou para um mundo que já não existe. A velocidade e complexidade crescentes do mundo financeiro, a pressão dos mercados por resultados rápidos e sempre a subir, o aumento da exposição ao risco, a invenção constante de produtos financeiros que quase ninguém entende, não são compatíveis com uma supervisão burocrática, passiva e feita sobre os mapas de números que os supervisonados enviam. Uma supervisão deste tipo fica sempre refém da auto-confissão dos prevaricadores.

Uma supervisão que vive na sua redoma, que cultiva a opacidade e que não é sujeita a qualquer escrutínio público – a menos que uma daquelas desgraças ocorram, mas aí já é tarde demais – também não encontra motivos para melhorar, para se explicar, para se superar, para se renovar.

É evidente que a regulação financeira não pode ser um exercício feito permanentemente na praça pública, um “striptease” de casos bancários. Mas o reporte à posteriori das acções do Banco de Portugal e uma avaliação dos respectivos resultados só lhe faziam bem.

Agora que estão dentro do assunto depois do óptimo trabalho que fizeram na Comissão Parlamentar de Inquérito do BES (esperando que o relatório final não deite a perder o capital de credibilidade que conseguiram durante as audições), os deputados deviam aproveitar a embalagem para ajudar o Banco de Portugal na reforma que é necessária. Mudar as leis que houver para mudar mas, mais do que isso, provocar uma mudança da cultura de supervisão. O banco central tem de ser mais temido que os bancos comerciais. Para isso tem de dispôr de mais armas mas, sobretudo, tem de ter vontade de utilizá-las quando elas são necessárias. E depois deve ser escrutinado pela utilização que delas faz.

Falta de meios humanos o Banco de Portugal não terá. Mantém um quadro de pessoal semelhante ao que tinha há década e meia, quando perdeu as funções monetárias e cambiais para o Banco Central Europeu. E na última década até aumentou os efectivos, que passaram de 1702 em 2005 para 1733 para 2013.

As alterações ocorridas em Novembro com a criação do sistema europeu de supervisão bancária transfere para o BCE uma parte das funções que até agora estavam nos bancos centrais nacionais. Mas o papel destes continua ainda a ter demasiada importância para que nada se faça. E como já percebemos, qualquer investimento nesta matéria terá um elevado retorno para o país e para os contribuintes.

Jornalista, pauloferreira1967@gmail.com