Anuncia-se outra etapa da agenda “fraturante” e libertária: a legalização da prostituição. Uma proposta apresentada, como outras que dessa agenda fazem parte, sob as vestes do “progressismo”.

Não pode, porém, considerar-se “progressista” uma proposta que se baseia no mito da prostituição como “mais velha profissão do mundo”, que nunca deixará de existir. Tal mito reflete o conformismo de quem se resigna a estuturas sociais injustas (como são as que conduzem à prostituição como fenómeno social) e desistiu de as transformar. Ou que se contenta em reduzir danos, sem os eliminar na sua raiz. Este conformismo não se distingue completamente dos sistemas de regulamentação da prostituição que vigoraram em vários países (também em Portugal) em tempos passados (e nalguns casos remontam ao século XIX).

Progressista no bom sentido da expressão (como o que representa um verdadeiro progresso social) será, antes, o modelo que tende à abolição da prostituição como prática intrinsecamente contrária à dignidade humana e aos direitos humanos. É um modelo que começou por ser implementado na Suécia e vem sendo seguido por um número cada vez maior de países: a Noruega, a Islândia, a Irlanda do Norte, o Canadá e, mais recentemente, a França, onde a legislação em causa foi aprovada por uma maioria alargada e transversal. O sistema assenta na punição de quem explora a prostituição (o proxeneta), mas também do cliente, assim como no apoio à resinserção social das pessoas que se prostituem, encaradas como vítimas. Na Suécia, onde o sistema vigora desde há mais de quinze anos, o número de mulheres que se prostituem foi reduzida em cerca de dois terços (e não só no que se refere à prostituição de rua), tal como se reduziu significativamente a dimensão do tráfico de pessoas com esse fim (quase desapareceu). A lei recolhe a adesão de cerca de setenta por cento da população.

As experiências de legalização da prostituição (da Holanda e da Alemanha, designadamente), pelo contrário, revelaram resultados negativos em todos os aspetos. Um relatório do governo alemão, de 2007, reconhece vários desses resultados negativos. E muitas das mulheres vítimas da prostituição consideram que a beneficiários dessa legalização são apenas os proxenetas (que por ela se bateram), agora promovidos a “empresários do sexo”.

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Desde logo, porque poucas foram as pessoas que celebraram contratos de trabalho ao abrigo da legalização (e a garantia de direitos laborais foi apresentada como uma das justificações para a lei). Várias são as razões para que tal tenha acontecido.

Por um lado, porque quase nenhuma mulher quer registar no seu curriculum laboral o exercício da prostituição, como se este fizesse parte de uma carreira. Quase todas vêm tal exercício como uma ocupação temporária, que pretendem apagar e mudar o mais depressa possível, logo que surjam alternativas.

Por outro lado, porque um contrato de trabalho não comporta apenas direitos, também comporta deveres. E é natural que se receie que, a coberto desses deveres, a mulher que se prostitui fique impedida de rejeitar um cliente ou qualquer exigência desse cliente.

A legalização da prostituição incrementou esta atividade em geral (como será lógico), tornando-a das mais lucrativas, e incrementou o tráfico de pessoas com esse objetivo. Na Alemanha e na Holanda, as redes de tráfico estão infiltradas na prostituição legal, o que levou o presidente da câmara de Amesterdão a revogar nuitas das licenças concedidas a bordeis. É um dado hoje reconhecido pelas polícias de vários países que as redes de tráfico se dirigem preferencialmente aos países onde a prostituição é legal (como a Alemanha), muito mais do que àqueles onde ela não o é, e ainda menos se dirigem aos que punem a atividade do cliente (como a Suécia, onde, logicamente, a redução da procura acarreta a redução da oferta). É compreensível que a atividade das redes de tráfico seja mais facilmente oculta ou encoberta em países onde a prostituição é legal do que naqueles em que toda a exploração da prostituição não o é. Isso mesmo resulta do estudo mais completo sobre a questão até agora efetuado, que envolveu cento e cinquenta países (de Seo-Young Cho, Axel Dreher, Eric Neumayer, em World Development, vol 41, 2013, pgs. 67 a 98, acessível em www.prostitutionresearch.com).

A violência associada à prostituição e os danos que ela acarreta para a saúde física e psíquica das suas vítimas também se incrementam com o incremento da prostituição que resulta da sua legalização. É assim porque não há uma prostituição “benigna”, nem a legalização a torna “benigna”. A prostituição (legal ou ilegal) é sempre a instrumentalização da pessoa, a sua redução a objeto de uma transação comercial. Não pode equiparar-se a qualquer outra prestação de trabalho ou de serviços. A sexualidade não pode ser desligada da pessoa (porque a pessoa é um corpo, não tem um corpo que possa alugar como quem aluga um objeto de sua propriedade). Ora, quando a pessoa é reduzida a objeto, a violência e o abuso tornam-se expectáveis. Na prostituição, a pessoa é paga para fazer o que ela nunca faria de bom grado, ou outra pessoa nunca faria. É por isso que a prostituição é intrinsecamente “maligna”.

Os crimes de violação e abuso sexual também se traduzem na redução da pessoa a objeto, precisamente porque a sexualidade não pode ser desligada da pessoa (daí a sua particular gravidade no confronto com outros crimes contra a liberdade, porque não é só esta que é afetada, também o é a dignidade da pessoa). Por isso, não é errado equiparar o trauma resultante desses crimes aos malefícios da prostituição (onde a pessoa também é reduzida a objeto) e muitas das suas vítimas falam, a propósito, em “ser paga para ser violada” (ver Melissa Farley, em www.prostitutionresearch.com).

Confrontados com os resultados negativos das experiências de legalização da prostituição na Holanda e na Alemanha, os proponentes dessa legalização (incluindo os portugueses) voltam-se agora para o outro lado do mundo, para a Nova Zelândia, onde tal sistema foi implementado a partir de 2003. Mas os resultados dessa experiência não são diferentes: incremento da prostituição em geral, do tráfico de pessoas, permanência da violência, abusos e danos associados à prostituição (também na Nova Zelândia, não há uma prostituição “benigna”), permanência da exploração da parte do proxenetismo (sendo ilusória a pretensão do exercício da atividade de forma autónoma, ou em regimes de cooperativa). Sabrinna Valisce, que durante anos pugnou por tal regime, em face dos resultados da sua aplicação, passou a defender o sistema da Suécia (ver Melissa Farley, in www.postitutionresearch.com, e Renee Gerligh em www.reneejg.net)

Sei que, para justificar a legalização da prostituição, se invoca a liberdade de quem escolhe esta atividade sem coerções de qualquer tipo, assim como a diversidade de situações em que é exercida a prostituição, como se esta nem sempre representasse uma verdadeira exploração, pelo menos no plano económico.

Recordo bem o que sempre ouvi a quem se dedicou toda a sua vida a libertar mulheres da prostituição e conhece o fenómeno como ninguém em Portugal, Inês Fontinha: «nunca conheci nenhuma mulher que me disesse que queria ser prostituta». A alternativa para essas mulheres não é certamente uma carreira profissional mais ou menos gratificante. A alternativa é, quase sempre, a fome e a exclusão social. Na origem destas escolhas estão situações de acentuada vulnerabilidade, onde também se incluem a toxidodependência ou a ocorrência de abusos sexuais na infância e adolescência (ver, por exemplo, Roger Matthews, Prostitution, Politics and Policy, Routledge-Cavendish, 2008). Não é por acaso que, por exemplo, a grande maioria das mulheres que se prostituem na Alemanha provem dos países mais pobres da Europa de Leste. E – dizem-no vários estudos – cerca de noventa por cento das mulheres que se prostituem optaria por outra atividade se tal oportunidade lhes fosse concedida. Falar em liberdade de escolha nestas situações é fechar os olhos à realidade.

Não será sempre assim… Mas as situações em que não é assim são uma minoria, são a exceção que confirma a regra. E quando se elaboram leis, ou quando se legaliza uma atividade, é a regra que deve ser considerada, não a exceção. Legalizar a prostituição pensando nas poucas mulheres que a escolheram entre alternativas benéficas não é sensato, porque acaba por consagrar e consolidar uma prática que a maioria vive como uma opressão.

Em suma, quando se fala na legalização da prostituição como se de um qualquer outro trabalho se tratasse (o “trabalho sexual”), como um “trabalho” que sempre existiu e sempre continuará a existir, ninguém certamente pensa nas suas filhas, pensa sempre nas filhas dos outros…

Presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz