O “vinho da casa” era de venda obrigatória em alguns restaurantes há mais de três décadas, mas esta obrigação legal deixou de existir, segundo a ASAE, porque não há uma tipificação clara dos estabelecimentos aos quais pode ser aplicada.

Os restaurantes de 2.ª e de 3.ª, os estabelecimentos de bebidas de 2.ª e de 3.ª e os estabelecimentos sem interesse para o turismo “deverão obrigatoriamente ter à disposição do consumidor o ‘vinho da casa’ e fazer constar o seu preço, quer da carta de vinhos quer das ementas das refeições com o respetivo preçário”, lê-se numa portaria de 1984.

Em meados de 2011, por portaria do Governo, e para dar cumprimento ao licenciamento zero previsto no programa Simplex, foi aprovado o regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas. A nova tipologia qualificou dois grupos: os estabelecimentos de restauração (alimentação e bebidas) e os estabelecimentos de bebidas (com serviço de bebidas e de cafetaria).

“Como as várias definições não são similares torna-se impossível fazer a correspondência entre os estabelecimentos indicados” na portaria de 1984 que obriga à disponibilização do “vinho da casa” em alguns estabelecimentos, explica a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) numa nota publicada no ‘site’. A identificação dos estabelecimentos de restauração e bebidas que são considerados de 2.ª e de 3.ª é “impossível”, frisa, precisando que também não existe legislação específica nesse sentido.

“Assim, sendo inexequível a aplicação da referida portaria [de 1984], por não existir uma tipificação clara dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas a que a mesma seria aplicável, a mesma está tacitamente revogada, tendo deixado de existir”, acrescenta a ASAE. Em consequência, a obrigatoriedade por parte dos estabelecimentos de restauração e de bebidas de ter à disposição do consumidor “o vinho da casa” também deixa de existir.

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