As empresas de dispositivos médicos vão passar a pagar uma contribuição extraordinária que pode ir dos 2,5% aos 7,5% consoante o preço dos produtos, segundo uma versão preliminar do Orçamento do Estado para 2018. De acordo com uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2018, datada de 10 de outubro, a que a Lusa teve hoje acesso, é aprovado um regime que cria uma contribuição extraordinária sobre os fornecedores de dispositivos médicos e reagentes ao Serviço Nacional de Saúde (SNS). O documento indica que esta contribuição tem por objetivo “garantir a sustentabilidade do SNS”.

Estão sujeitos a esta contribuição as empresas, fabricantes, intermediários, distribuidores ou comercializadores que faturem ao SNS o fornecimento de dispositivos médicos e reagentes. “A contribuição incide sobre o valor das faturas de aquisições de dispositivos médicos pagos por entidades do SNS, deduzido do IVA”, define a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado.

Os dispositivos médicos com preço unitário até 50 euros terão uma contribuição de 2,5%, os de 50 a 100 euros contribuem com 3,5%, os de 100 a mil euros têm uma contribuição de 5,5% e os que custem como preço unitário mais de mil euros contribuem com 7,5 por cento. Esta contribuição é para vigorar a partir de janeiro de 2018 e os preços dos dispositivos médicos não podem ser superiores aos preços praticados durante o ano de 2017.

Ficarão isentas desta contribuição as entidades que venham a aderir a acordos celebrados com o Estado para definir valores máximos de despesa pública com a compra de dispositivos médicos e de reagentes, à semelhança dos que existem para a indústria farmacêutica.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR