O novo regulamento de proteção de dados prevê multas até 20 milhões de euros ou 4% da faturação para grandes empresas que violem a lei, mas isenta de multas eventuais infrações praticadas pelo Estado, segundo a proposta aprovada pelo Governo.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a proposta de lei relativa à proteção de dados pessoais que assegura a execução na lei nacional das regras europeias, no âmbito do regulamento de proteção de dados da União Europeia, que entra em vigor em 25 de maio.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, este regulamento visa “proteger o cidadão face ao tratamento de dados de pessoas em larga escala por grandes empresas e serviços de sociedade de informação”. As regras europeias preveem multas de até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios a grandes empresas no caso de infrações à lei consideradas contraordenações muito graves.

Já para a administração pública não estão previstas multas, segundo a proposta do Governo, disse neste dia a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.

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“Este regulamento foi sobretudo pensado — mas não é esse o resultado final – tendo em conta grandes empresas multinacionais para quem os dados, e muitas vezes os dados pessoais, são o seu negócio ou aquilo em que assenta a sua atividade, (…) e não para as administrações públicas dos Estados-membros que têm também a obrigação de os proteger, mas não usam os dados pessoais como negócios”, afirmou a governante.

A ministra acrescentou que a opção de isentar a administração pública de sanções em caso de infrações foi também tomada em outros países da União Europeia.

Em Portugal, acrescentou, a proposta do Governo é que assim fique por três anos e que depois seja reapreciado, considerando que este é o tempo que a administração pública precisa para se “organizar neste novo paradigma”.

A proposta do Governo que executa, na lei portuguesa, o regulamento geral de proteção de dados e revoga a atual lei de proteção de dados pessoais seguirá para o parlamento, onde tem de ser aprovada antes de entrar em vigor. Maria Manuel Leitão Marques disse esperar que o processo legislativo esteja concluindo antes de 25 de maio, para que o regulamento europeu e as alterações à lei portuguesa comecem a vigorar ao mesmo tempo.