O Ministério das Finanças veio esclarecer esta quinta-feira que as contas dos contribuintes no Revolut não têm de ser declaradas no ato da entrega de IRS relativo a 2018. Os esclarecimentos surgem em resposta às várias “questões relativas à obrigação dos contribuintes identificarem na Declaração Modelo 3 de IRS as contas de depósito ou de títulos das quais sejam titulares em instituições financeiras não residentes em território nacional”. O esclarecimento foi dado pela Autoridade Tributária.

“Tendo em consideração as dúvidas que têm sido suscitadas, nomeadamente quanto aos serviços prestados pela “Revolut”, esclarece-se, a título de exemplo, que uma vez que a referida entidade não operou em 2018 como instituição de crédito/banco, as respetivas contas são qualificadas como contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS”, pode ler-se no comunicado.

Duas semanas depois, quem tem Revolut ainda não sabe como fazer o IRS

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Em termos práticos, “os contribuintes que já tenham submetido a sua Declaração Modelo 3 do IRS, se tiverem declarado a sua conta “Revolut” não necessitam de entregar uma declaração de substituição, não tendo tal facto qualquer impacto no imposto a apurar”.

Já no que diz respeito a outros serviços, o Fisco indica que tem de ser avaliado caso a caso. “A eventual obrigação de declarar outros produtos financeiros aparentemente similares deverá ser precedida da verificação dos dois requisitos cumulativos que constam do nº 8 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, i.e. i) se se trata de uma conta de depósitos ou de títulos; e ii) se a mesma se encontra aberta em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente”, indica a AT.

Esse será o caso, por exemplo, da alemã N26 — que não é referida diretamente pela nota enviada à comunicação social, mas que vários especialistas ouvidos pelo Observador consideram ter características diferentes do Revolut (essa, sim, é um banco).

Nestes casos, “em que exista uma obrigação declarativa nos termos do nº 8 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, os contribuintes que já tenham entregue a Declaração Modelo 3 sem identificação daquelas contas no Anexo J, deverão proceder à entrega de declaração de substituição até ao final do prazo legal (30.06.2019), a qual não estará sujeita a coimas, identificando essas contas no quadro 11 do Anexo J daquela declaração”, diz a AT.

Já no caso do Paypal, outro serviço (bem mais antigo do que o N26 ou o Revolut) que muitos portugueses usam, aplica-se o mesmo raciocínio do Revolut, embora com algumas diferenças. Os termos e condições do Paypal deixam bem claro que este é um “serviço limitado a dinheiro eletrónico, não se qualificando como um depósito ou um investimento”. Não existe, por isso, qualquer proteção por qualquer regime de proteção de poupanças. A documentação legal é claro quando diz que o “PayPal permite que o utilizador faça pagamentos a terceiros e aceite pagamentos de terceiros”. Apenas isto.

Fisco vai “analisar” o quê? Revolut não é conta de depósitos. Por lei, não tem de ser declarada no IRS

A Autoridade Tributária tinha lançado o alarme, na noite de 3 de abril, dizendo ao Diário de Notícias que “a existência de conta no Revolut deverá ser declarada” no IRS. Alguns especialistas recomendaram que se levasse o aviso a sério, incluindo vários, ouvidos pelo Observador e por outros jornais, que defenderam que, por via das dúvidas, o melhor mesmo era comunicar o IBAN ao fisco — mesmo que isso implicasse corrigir declarações já enviadas. Já na manhã de sexta-feira seguinte, dia 5, em declarações ao Eco (e, mais tarde, num comunicado às redações), a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais pediu “alguns dias” para “analisar” a matéria.

Depois de um pedido de ajuda ao Banco de Portugal, noticiado pelo Dinheiro Vivo, a Autoridade Tributária chegou, finalmente, a uma conclusão, quase duas semanas depois.

Com o desenvolvimento tecnológico temos assistido ao surgimento de um conjunto de serviços inovadores no âmbito do setor financeiro, nomeadamente no âmbito dos meios de pagamento e da gestão de contas. Enfrentamos hoje uma realidade muito diferente daquela em que cada português tinha uma caderneta de cheques e um gestor de conta bancária de quem tinha o contacto telefónico direto pelo que é natural que o caráter inovador dos novos serviços financeiros que vão surgindo possa gerar algumas dúvidas no seu enquadramento legal, tributário e declarativo”, refere o comunicado enviada pelo Ministério das Finanças, esta quinta-feira.

O que prevê a lei, no artigo 63-A, n.º 8, da Lei Geral Tributária, é que “os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar”.

A Revolut é, nos termos deste regime, (não um banco, mas sim) uma instituição de moeda eletrónica, neste caso uma instituição com sede num outro Estado-membro da União Europeia e autorizada a exercer serviços de pagamentos em Portugal. Tanto a Revolut Ltd. (Reino Unido) como a Revolut Payments UAB (na Lituânia) estão registadas no Banco de Portugal como entidades de moeda eletrónica.

fintech que foi fundada há quatro anos e se define como a Amazon dos bancos, por querer revolucionar o sistema financeiro da mesma forma que a Amazon revolucionou o retalho, atingiu já quatro milhões de utilizadores em todo o mundo, apenas três meses depois de chegar aos três milhões. Em Portugal, apenas um mês depois de chegar aos 100 mil utilizadores, já existem 120 mil pessoas a usar a aplicação que começou por ganhar popularidade entre as pessoas que viajam muito, já que é possível converter moedas sem custos e fazer levantamentos em caixas automáticas no estrangeiro, também sem custos (até um limite).

A Revolut é muito usada, sobretudo, por quem viaja muito, já que a aplicação funciona com pré-carregamento (top up) e permite, depois, a conversão instantânea e gratuita de uma moeda para outra, entre 24 moedas mundiais, com a taxa real daquele momento, sem “acréscimos” ou comissões. Com o cartão Revolut é, também, possível levantar até 200 euros por mês nos caixas automáticos (ATM) dos vários países, sem custos. A ambição da fintech é, cada vez mais, converter “os clientes leais que usam o Revolut para as viagens” em clientes que “usam o cartão para as suas despesas diárias”, sobretudo tendo em conta que a Revolut já obteve uma licença bancária na zona euro, na Lituânia.