Após uma longa batalha judicial, o Supremo Tribunal do Reino Unido deliberou esta sexta-feira que os condutores da Uber devem ser considerados funcionários, e não prestadores de serviço independentes. É uma decisão que pode ter implicações enormes para a chamada “gig economy“, porque significa que a empresa – neste caso, a Uber – é responsável por garantir aos condutores proteção social ao trabalho, incluindo salário mínimo e pagamento de férias.

As implicações desta decisão podem ser gigantes para a Uber, que poderá assim ver-se obrigada a ajustar todo o modelo em que assentam as operações no Reino Unido – para já. Além disso, porém, cria um precedente legal que pode abalar o modelo económico que surgiu nos últimos anos com várias empresas, tirando partido das novas tecnologias, a afirmarem-se como intermediárias da prestação de serviços de vária ordem, como transporte de pessoas e entrega de comida ao domicílio.

Segundo o tribunal, os motoristas são considerados trabalhadores porque a empresa não só define tarifas, como exerce um controlo significativo sobre os colaboradores. O caso vai agora seguir para um tribunal especializado, que decidirá a quantia a pagar aos 25 motoristas que interpuseram a ação, em 2016. De acordo com a Bloomberg, há outras cerca de 1.000 ações semelhantes contra a empresa.

A Uber já veio, no entanto, dizer que a decisão do Supremo apenas se aplica aos funcionários que avançaram para tribunal. Em comunicado, a empresa argumenta que o veredito estabelece que os motoristas devem ser classificados como “workers [trabalhadores], o que, na realidade inglesa e portuguesa, se assemelha à classificação de trabalhador independente e não à de funcionário da empresa“.

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Jamie Heywood, diretor geral da Uber para a região da Europa Oriental e do Norte, diz respeitar a decisão do Tribunal. Desde que a ação foi interposta, garante, “fizemos várias mudanças significativas no nosso negócio”, como “dar aos nossos parceiros ainda mais controlo sobre a forma como ganham os seus rendimentos e proporcionar novas medidas de proteção laboral, como o seguro gratuito em caso de doença ou lesão”. A empresa refere que tem feito inquéritos aos colaboradores, que “pretendem manter” a “flexibilidade de trabalho. “É segundo esta classificação que a Uber tem continuado a trabalhar — garantindo a independência dos seus motoristas, mas reforçando sempre os seus direitos e proteção essenciais”, conclui o comunicado.

Regulação começa a ser discutida em Portugal

Em Portugal, não há legislação específica para o trabalho prestado através de empresas de plataformas digitais, como a Uber, e há dúvidas sobre se a lei atual já é suficiente ou não para abranger estas situações. O Governo já sinalizou, porém, que quer avançar para a regulação das relações de trabalho “atípicas”, onde se inclui o trabalho em plataformas. O tema está a ser discutido com os parceiros sociais na concertação social, no âmbito do Livro Verde do Futuro do Trabalho.

Governo e parceiros vão discutir regulação das relações laborais nas plataformas digitais

Após um desses encontros com sindicatos e confederações patronais, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, adiantou que a ideia é definir “regras claras” e “garantias de proteção”. Num documento distribuído pelos parceiros sociais, o Governo foi mais concreto: o objetivo é “promover o alargamento da cobertura dos sistemas de proteção social, estimulando a adesão aos sistemas de Segurança Social de todos os trabalhadores, independentemente do respetivo vínculo jurídico, e garantindo a cobertura nas diversas eventualidades (imediatas e mediatas) do regime previdencial, com instrumentos efetivos que permitam a diferentes categorias de trabalhadores acesso a proteção de níveis adequados“.

Uma das vias é que a lei torne “mais clara a distinção entre trabalhador por conta de outrem e trabalhador por conta própria (designadamente, estudando a criação de uma “presunção de laboralidade” ajustada à prestação de trabalho através de plataformas digitais), colocando assim o enquadramento jurídico da prestação de trabalho através das plataformas digitais no centro da discussão”. O documento defendia também, que apesar de as plataformas digitais poderem gerar novas oportunidades de emprego, também comportam riscos, como a desigualdade no acesso a proteção social ou a falta de garantia de um rendimento adequado.

À Rádio Observador, José Manuel Oliveira, da Fectrans, diz que o veredito do Reino Unido “é um passo que nos deve dar força”, numa altura em que a CGTP, que representa a federação, discute a alteração da lei com o Governo. O sindicalista pede que a legislação esclareça que “a relação entre quem coopera e a plataforma é uma relação de trabalho“. “Ao longo destes últimos cinco anos veio-se a provar que o conceito que estava na sua base não é a realidade hoje. Não é um setor em que os trabalhadores façam poucas horas de trabalho em complemento à sua atividade normal”, afirma. No próximo dia 25 de manhã, haverá uma vigília dos motoristas junto ao Ministério do Ambiente, que tutela o setor.

Uber. Decisão do Supremo Tribunal do Reino Unido “dá força aos motoristas portugueses”

Em Portugal a Uber e os motoristas operam segundo a lei das TVDE

Em Portugal, a Uber, que operava num vazio legal até 2018, viu a lei para as TVDE (siglas para “transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados”) ser aprovada em julho de 2018. Porém, a “Lei Uber”, como chegou a ser apelidada na altura, passou por inúmeras controvérsias, incluindo um veto presidencial de Marcelo Rebelo de Sousa a uma primeira versão de abril desse ano.

Regulamentação da Uber aprovada. Empresa vai “avaliar as implicações que terá na operação em Portugal”

Mesmo com polémicas e críticas, principalmente por parte de taxistas, a lei que regulamenta as plataformas eletrónicas de transporte entrou em vigor em novembro de 2018. Para contornar a questão de um condutor ser um trabalhador direto deste tipo de plataformas, a lei portuguesa exige, por exemplo, que um que os “parceiros”, como apelidam estas empresas, tenham constituída uma empresa, permitindo, tecnicamente, a atividade apenas a pessoas coletivas. Assim, cada motorista tem de ter um contrato escrito com a entidade empregadora. Porém, nada impede que uma pessoa possa constituir uma empresa e ser motorista para colmatar este requisito.

Já estavam três, faltava uma. Uber recebe licença do IMT

Após a aprovação da lei, o PS, através do deputado João Paulo Correia, “só podem prestar serviços às plataformas eletrónicas as operadoras que forem constituídas como empresas e estas têm de contratar motoristas através de contratos de trabalho ou de prestação de serviços”. Além disso, no mesmo ano, a Uber tem passado a integrar na sua oferta para motoristas alguns benefícios, como seguros para motoristas com mais de 150 viagens.  Mesmo assim e em contraponto, vários grupos motoristas de TVDE têm pedido uma revisão da lei, principalmente devido aos efeitos da pandemia, por alegarem que não os protege suficientemente.

Cerca de 30 motoristas de TVDE protestam em Lisboa para pedir aumento de rendimentos

*Notícia atualizada às 18h52 com informação da lei das TVDE.