A lei que regulamenta as plataformas eletrónicas de transporte, como a Uber ou a Cabify, entra esta quinta-feira em vigor, depois de longos meses de discussão parlamentar e da contestação do setor dos táxis. Aquela que é conhecida como a ‘lei Uber’ estabelece um regime jurídico aplicável à atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).

Em Portugal operam atualmente quatro destas plataformas internacionais, que ligam motoristas de veículos descaracterizados e utilizadores, através de uma aplicação ‘online’ descarregada para o telemóvel – as estrangeiras Uber, Cabify, Taxify e Chauffer Privé. A lei das plataformas deu entrada no parlamento em janeiro de 2017, tendo sido aprovada em março. No entanto, um mês depois foi vetada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. O debate do diploma só foi agendado já este ano, tendo sido aprovado na especialidade em 12 de julho com os votos a favor do PS, do PSD e do PAN, e os votos contra do BE, PCP e Verdes, sendo o CDS-PP a única bancada parlamentar a abster-se na votação. Em 31 de julho, o Presidente da República promulgou o diploma, sendo o mesmo publicado em Diário da República em 10 de agosto.

Conheça seis regras da lei 45/2018, que ficou conhecida como a Lei Uber:Para ser um operador transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE) tem que pedir uma licença ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, licença essa que será válida por 10 anos.

Como entrar

Para ser parceiro e poder ter automóveis ao serviço das plataformas é obrigatório constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a “pessoas coletivas”.

O que tem que pagar

Os operadores estão obrigados a pagar uma contribuição de 5% dos serviços que prestar, que visa compensar os custos administrativos de regulação e o acompanhamento das respetivas atividades.

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Quem controla

É a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes que controla as plataformas e se operam de acordo com a lei

Obrigações do motorista

Os motoristas de TVDE têm que ter carta de condução há mais de três anos, completar um curso de formação obrigatório (número de horas ainda por definir), válido por cinco anos, com módulos específicos sobre comunicação e relações interpessoais entre outras coisas. Têm ainda de fazer um curso de formação inicial de 50 horas, com componente prática e teórica.

Ter um Patrão

Para estar a trabalhar dentro da legalidade, o motorista tem também de possuir um contrato escrito com um parceiro, que passa a ser a sua entidade empregadora.

Impedimentos

Os motoristas de TVDE estão impedidos de recolher passageiros na rua, não podem circular em faixas ‘BUS’ e também não podem parar em praças de táxis. Estão proibidos de estar mais de dez horas por dia ao volante, independentemente da aplicação para a qual trabalhem.

O que distingue táxis e plataformas como a Uber aos olhos da lei em 12 pontos