O Parlamento Europeu aprovou esta terça-feira um regulamento provisório, com uma duração máxima de três anos, que visa combater o abuso sexual infantil ‘online’, que tem conhecido um “aumento preocupante” durante a atual pandemia.
Com 537 votos a favor, 133 votos contra e 24 abstenções, os eurodeputados aprovaram o regulamento temporário que visa “proteger as crianças, de forma mais eficaz, do abuso e da exploração sexual aquando da utilização de serviços de correio eletrónico, conversas em linha e mensagens”. Segundo um comunicado do Parlamento Europeu, o regulamento temporário permite que os “prestadores de serviços continuem a combater voluntariamente conteúdos de pornografia infantil ‘online'”, um fenómeno que tem conhecido um “aumento preocupante” durante a atual situação pandémica.
Para tal, o Parlamento Europeu refere que a deteção dos conteúdos é feita através de “tecnologias específicas que fazem a análise de conteúdos, tais como imagens e texto ou dados de tráfego”, e que utilizam “classificadores e inteligência artificial para analisar texto” ou “dados de tráfego para detetar o aliciamento de menores em linha”.
No mesmo regulamento, os eurodeputados instam ainda os prestadores de serviço a utilizarem “as tecnologias menos intrusivas da privacidade possíveis” durante a deteção dos conteúdos. Além disso, o Parlamento Europeu refere também que as autoridades nacionais “terão uma melhor supervisão das tecnologias utilizadas” por essas mesmas plataformas, ao fazerem “avaliações de impacto” e “processos de consulta prévios”.
O regulamento esta terça-feira aprovado é uma medida temporária, “aplicável por três anos”, uma vez que Comissão Europeia anunciou que irá propor “legislação global para combater o abuso sexual de crianças em linha”, tendo como objetivo “fornecer uma solução a longo prazo para substituir esta medida temporária”.
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O novo Código Europeu das Comunicações Eletrónica, que entrou em vigor em dezembro do ano passado, levou a que determinados serviços de comunicação em linha, como o correio eletrónico, passem a ser abrangidos pela diretiva europeia de privacidade e comunicações eletrónicas.
Esta lei comunitária não contém uma base jurídica explícita para o processamento voluntário de conteúdos ou dados de tráfego para efeitos de deteção de abuso sexual de crianças em linha, o que significa que os fornecedores têm de cessar as suas atividades de monitorização. O regulamento esta terça-feira aprovado “prevê uma derrogação aos artigos 5.º, nº1, e 6.º, nº1, da Diretiva Privacidade Eletrónica para permitir que os fornecedores continuem a detetar, remover e denunciar material de abuso sexual infantil e aplicar tecnologias de combate ao aliciamento”.
A aprovação do Parlamento Europeu surge após, em abril, a presidência portuguesa do Conselho da União Europeia e os eurodeputados terem chegado a acordo sobre o regulamento temporário. Na altura, o ministro da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, tinha realçado que “proteger as crianças contra quaisquer formas de violência ou abuso é fundamental para a União Europeia (UE)”.
“Chegámos a acordo sobre regras temporárias eficazes e aplicáveis para garantir que as atividades cruciais de deteção, remoção e denúncia de material ilegal, realizadas a título meramente voluntário por determinados prestadores de serviços eletrónicos, possam prosseguir e que os autores dos crimes possam ser apanhados e julgados”, tinha acrescentado ainda Siza Vieira. Falta agora que o Conselho da UE também aprove o acordo alcançado para que o regulamento temporário seja publicado no Jornal Oficial da UE e possa entrar em vigor.