O Presidente da República exigiu “escrutínio reforçado” na aplicação das medidas excecionais e transitórias na contratação pública aprovadas pelo Governo na semana passada. Questionado pelo Observador sobre a nota que Marcelo juntou à promulgação do diploma na terça-feira, o Ministério das Infraestruturas garante que os métodos de revisão de preço” das empreitadas de obras públicas “são os que já estão previsto nas lei”. “Não muda nada”, responde a tutela.

Na resposta enviada ao Observador, o Ministério liderado por Pedro Nuno Santos não responde às questões diretas sobre o “escrutínio reforçado das decisões” tomadas ao abrigo do novo regime e que foi pedido por Marcelo.

Numa resposta em conjunto às cinco perguntas enviadas, o Ministério afirma que “os métodos de revisão de preços são aqueles que já hoje estão previstos na lei, sendo certo que qualquer que seja a forma de revisão adotada, a fundamentação é obrigatória e os materiais são tabelados ou indexados a índices de materiais publicados oficialmente”. “Não muda nada nesse ponto”, remata.

Uma das perguntas foi sobre o papel do Tribunal de Contas e se a entidade que fiscaliza os contratos públicos foi ouvida durante o processo legislativo. O Ministério responde que “o Tribunal de Contas não é uma entidade consultiva”, mas garante que “terá sempre, tal como acontece na revisão de preços ordinária e aposta aos contratos iniciais, a prerrogativa de promover a sua competência de fiscalização na observância da legalidade e da boa gestão financeira.”

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De acordo com o semanário Expresso, o Presidente da República esteve reunido com o presidente do Tribunal de Contas antes de partir para Timor-Leste. Ou seja, Marcelo recebeu José Tavares a 16 de maio, no dia anterior a ter promulgado com aviso o diploma que permite a revisão de preços das empreitadas de obras públicas.

No início da semana passada, o Presidente da República recebeu os partidos em Belém e deu conta da sua preocupação com a execução do Plano de Recuperação e Resiliência — que terá sido um dos assuntos que tratou, depois, com o presidente do Tribunal de Contas.

O novo regime para a revisão dos preços de contratos públicos veio possibilitar a “adequação dos métodos” já previstos na legislação ” a “uma situação excecional e imprevisível, que se considere conjuntural, mas que põe em risco a continuidade de obras públicas estruturantes para o nosso país”, refere o Ministério das Infraestruturas sobre o diploma que veio responder ao aumento de preços dos materiais.

Quando apresentou a proposta inicial, no início de maio, o ministro Pedro Nuno Santos disse que as regras visavam “garantir que não há interrupção nem nenhum colapso no investimento público que está em curso”. Nessa altura foi questionado sobre se o Tribunal de Contas seria ouvido no processo legislativo, uma vez que faz aplicar a lei, mas o ministro respondeu apenas que seriam ouvidas as regiões autónomas, as autarquias e o setor da construção. No texto do diploma, a que o Observador teve acesso, o Governo acrescenta ainda a audição da Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas e a Administração do Porto de Lisboa.

Tribunal de Contas promete “velar pelo cumprimento”

Contactado pelo Observador, o Tribunal de Contas afirma que “não conhece o diploma, aguardando a sua publicação” e que “tratando-se de um diploma legislativo, o Tribunal irá velar pelo seu cumprimento como acontece com as demais leis em vigor.”

As regras, que vão vigorar até ao final do ano, vão aplicar-se às obras futuras mas também às que já estão em execução e permitem a “revisão de preços e de adjudicação em resposta ao aumento abrupto e excecional dos custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, com impacto em contratos públicos, especialmente nos contratos de empreitadas de obras públicas”, de acordo com o diploma.

O empreiteiro pode pedir a revisão de preços de materiais até à entrega provisória da obra pública (até estar finalizada), se eles representarem pelo menos “3% do preço contratual” e quando a “taxa de variação homóloga do custo seja igual ou superior a 20 %”.

Tem de existir uma “justificação fundamentada” deste pedido de revisão ao dono da obra que tem 20 dias para se pronunciar e pode apresentar uma contra-proposta — que é a que vingará na ausência de acordo entre as partes. “A revisão extraordinária de preços é aplicada a todo o período de execução da empreitada”, consta no diploma que sublinha que o acréscimo dos preços é suportado pelo Orçamento da respetiva área setorial.