A Associação Profissional de Músicos Artistas e Editoras Independentes em Portugal lançou um vídeo para esclarecer quais os reais rendimentos de artistas no “streaming” e apela à transposição da Diretiva Europeia de Direitos no Mercado Único Digital (MUD).

Em comunicado a AMAEI – Associação Profissional de Músicos Artistas e Editoras Independentes em Portugal afirma que o objetivo desta iniciativa é “esclarecer, com dados e números objetivos e factuais, como funciona e o que paga verdadeiramente o “streaming, face a continuadas campanhas de desinformação sobre esta matéria”.

Segundo a AMAEI, o setor independente está organizado através de redes de associações suas congéneres, tanto à escala Europeia como global: “36 congéneres e com novas associações fonográficas em novos mercados a surgir regularmente“.

“Após uma década de crescimento exponencial, o “streaming” é responsável pelo regresso do nosso setor a margens mínimas de lucro – embora algumas plataformas ainda não queiram negociar de forma justa os valores destes pagamentos do ‘streaming'”, afirmam.

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Segundo a associação, algumas plataformas pagam mais do que outras, uma “injustiça” a que foi dado o nome de “value gap” e que urge resolver, “para que todos os criadores da música possam usufruir de forma justa dos seus rendimentos digitais: editoras e artistas de um lado (Masters) e autores-compositores de outro lado (Publishing)”.

“Assim sendo, a AMAEI defende e reforça a sua posição apelando mais uma vez à transposição célere da Diretiva Europeia do Direito de Autor no Mercado Único Digital tal e qual como está, sem qualquer alteração ao seu teor”.

Na opinião da AMAEI, “não existe qualquer necessidade de inventar novos direitos exclusivos digitais para os artistas, pois seria na prática danoso para o ecossistema digital — gravíssimos danos tanto para as editoras como para os próprios artistas e sobretudo os artistas auto editados”.

Em abril, a Gestão dos Direitos dos Artistas (GDA), que representa atores, bailarinos e músicos em Portugal, lançou uma campanha vídeo em defesa de uma remuneração justa e equilibrada destes profissionais, pela utilização das suas obras ‘online’, de cujas receitas afirma só receberem 10%.

Nessa campanha, a GDA apelava ao Governo para que, ao propor à Assembleia da República a transposição da Diretiva MUD, garantisse duas coisas simples: “que os artistas que atualmente recebem pouco pela utilização “online” das suas obras passem a receber mais, de uma forma justa e proporcionada; e que a maioria dos artistas, que nada recebe, passe a receber direitos sempre que as obras em que participa gerem receitas no “online”.

De acordo com a GDA, as receitas geradas “online” são repartidas em 60% pelas editoras, 30% pelas plataformas, como a Spotify, Deezer, Apple Music e Amazon Music, sobrando apenas 10% para os criadores dos conteúdos.

No entanto, dias depois, a AMAEI veio afirmar que “se, por um lado, é verdade que 30% dos rendimentos do ‘streaming’ ficam com as plataformas, a maioria das editoras fonográficas recebe entre 52% a 55% do total do valor gerado”.

“Obviamente, dividem este valor com os artistas através de cada contrato de gravação. Além destes valores, as plataformas pagam também 15% aos autores e compositores através das sociedades de autores, “publishers“, e organizações como a IMPEL”, acrescentou.

Segundo a AMAEI, os músicos artistas (músicos intérpretes) “recebem geralmente entre 10% a 50% dos “royalties” dos seus contratos fonográficos com as editoras“, parcela que, nos seus valores mais elevados, “é semelhante ao que recebem as plataformas e editoras”.

“É essencial clarificar que a remuneração dos artistas intérpretes é, nestes casos, paga pelas editoras (“labels”) e, portanto, está incluída no valor que é pago a estas. O que faz variar a percentagem paga ao artista pelos produtores fonográficos, editores ou distribuidores, é o tipo de contrato que celebram e o grau (maior ou menor) de investimento (de gravação, promoção e distribuição) que os diversos contratos pressupõem”.

A AMAEI recordava ainda que há cada vez mais artistas que assumem o papel de produtores e editores, recebendo, nestes casos, por inteiro a parcela de 52 a 55% das receitas, assumindo os custos inerentes à gravação, distribuição e promoção digitais.

No caso de contratarem distribuidoras, a divisão dessa parcela fica nos 75% para os artistas, sublinha a associação.

Quanto aos músicos de estúdio, são pagos pelo trabalho em estúdio tal como são os técnicos, ou seja, os chamados músicos executantes “não recebem royalties nem de streaming nem de produtos físicos”, recebem sim direitos conexos sempre que passam música gravada.

“O streaming não veio mudar nada quanto a estes músicos executantes”, sublinha.

Assim, a AMAEI defende, tal como a GDA, a transposição célere da Diretiva Europeia do Direito de Autor no Mercado Único Digital (MUD), mas preconiza que esta seja transposta “tal e qual como está, sem qualquer alteração ao seu teor”.

“O texto proposto na proposta de Lei do ano passado (Proposta de Lei n.º 114/XIV/3.ª) já apresenta uma boa proposta de transposição da Diretiva, e reuniu consenso”, afirma.

A diretiva europeia dos direitos de autor e direitos conexos para o MUD foi aprovada pelo Parlamento Europeu e pela Comissão Europeia em 2019, mas continua sem ser transposta para Portugal, apesar de Bruxelas já ter aberto um procedimento por infração ao Estado português devido ao atraso.

Um dos pontos constantes da reunião desta quarta-feira da comissão parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, estipulava a fixação da redação final do projeto de resolução para a transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva europeia relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital, assim como a “Diretiva que estabelece normas sobre o exercício do direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio”.