Os cinco administradores acusados de peculato e outros crimes no caso dos colégios GPS foram esta quinta-feira absolvidos pelo tribunal criminal de Lisboa, no novo acórdão proferido após o julgamento ter sido reaberto por decisão da Relação de Lisboa.

Os cinco arguidos acusados de peculato (apropriação ilegítima de dinheiros públicos), falsificação de documentos e burla qualificada já tinham sido absolvidos no primeiro acórdão proferido em fevereiro de 2022, antes de o julgamento ser reaberto para inquirir mais testemunhas.

“Nenhuma prova se fez de que os arguidos se tenham aproveitado de dinheiros públicos em benefício próprio”, declarou esta quinta-feira a presidente do coletivo de juízes, dizendo ainda que também não se fez prova dos restantes crimes imputados aos arguidos e que a prova documental no processo não permite concluir pela prática dos crimes constantes da acusação.

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Quanto às novas testemunhas inquiridas durante a reabertura do julgamento, considerou que estas “nada vieram acrescentar” e “nada se extraiu” sobre o alegado aproveitamento pessoal pelos arguidos das verbas públicas atribuídas aos colégios GPS.

Deliberou ainda o tribunal pelo levantamento do arresto de bens aos arguidos por não se ter provado o crime de peculato.

No final desta decisão absolutória do tribunal, a procuradora Andrea Marques anunciou que o Ministério Público vai recorrer do acórdão para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Em comunicado, o grupo GPS sublinha que “os visados pelo processo congratulam-se com o acórdão do coletivo de juízes hoje proferido que, mais uma vez, absolveu os arguidos”, frisando que “pela segunda vez, é feita Justiça, com a absolvição de todas as acusações imputadas aos arguidos”, mas sem deixar de lamentar que o grupo GPS tenha desde o início do processo de “suportar as nefastas consequências reputacionais, com impacto financeiro e patrimonial”, para além das consequências dos arguidos que têm “desde então, as suas vidas em suspenso”.

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O julgamento do caso dos colégios GPS, no qual cinco administradores são acusados pelo MP de se terem apropriado indevidamente de verbas provenientes do Estado, através de contratos de associação para prestação de serviço público de educação em escolas privadas, foi reaberto por decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que deu razão ao recurso do MP para ouvir quatro testemunhas consideradas fundamentais.

A decisão fez cair o acórdão do tribunal de primeira instância, que tinha absolvido os cinco arguidos de todos os crimes, obrigando agora o tribunal central criminal de Lisboa a proferir novo acórdão tendo em conta os novos testemunhos de Júlia Fernandes e Manuel Queiroz, inspetores da Direção Regional de Educação de Lisboa (DREL), Libânia Gaspar, funcionária do Grupo GPS, e Paula Rente, diretora pedagógica de um dos colégios deste grupo.

Os cinco administradores dos colégios do grupo GPS começaram a ser julgados a 16 de setembro de 2021 por peculato, falsificação de documento e burla qualificada, tendo sido absolvidos em fevereiro de 2022, no decurso de um julgamento em que o MP começaria por deixar cair a acusação de peculato, mas a recuperaria na fase final.

Em julgamento estão os gestores do grupo GPS António Calvete, Fernando Manuel Catarino, Agostinho dos Santos Ribeiro, Manuel Marques Madama e António Marques Madama, os quais viram cair na fase de instrução acusações de corrupção ativa e abuso de confiança.

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Segundo a acusação, os arguidos ter-se-ão apropriado de mais de 30 milhões de euros dos mais de 300 milhões de euros recebidos pelos colégios para financiar contratos de associação com o Estado, que asseguram financiamento público a instituições privadas para garantir o acesso à escolaridade obrigatória.

Segundo o MP, o dinheiro pago a colégios do grupo GPS no âmbito dos contratos de associação com o Estado financiou férias, carros, bilhetes para o mundial de futebol de 2006, jantares, vinhos e até seguros pessoais.