José Paulo Bernardo Pinto de Sousa, mais conhecido por ser primo de José Sócrates e um dos 22 arguidos pronunciados para julgamento no processo Operação Marquês, foi criticado pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) por ter uma conduta “processualmente desleal” e apresentar recurso com um único objetivo: “Obviamente visa apenas retardar o início do julgamento“.
As palavras constam de um acórdão de terça-feira dos desembargadores Paulo Barreto, Ana Lúcia Gordinho e Pedro José Esteves de Brito, que rejeitou os argumentos da defesa do primo do ex-primeiro-ministro. O advogado João Costa Andrade alegava que o termo de identidade e residência (TIR) prestado anteriormente por José Paulo Pinto de Sousa no processo se extinguiu com a decisão instrutória de 9 de abril de 2021 — que determinou a não pronúncia do arguido para julgamento —, razão pela qual as notificações desde então seriam inválidas.
No recurso apresentado de um despacho de fevereiro da juíza de julgamento Susana Seca — e que subiu à Relação de Lisboa com efeito meramente devolutivo, ou seja, sem suspender a marcha do processo —, a defesa do primo de José Sócrates vincou que a “posição em causa não tem qualquer motivação dilatória” e considerou errada a recusa da magistrada em admitir a inexistência de TIR. A defesa invocava também o desejo de alterar a morada no processo para Angola, o que acarretaria uma maior demora na formalização das notificações.
Sublinhou ainda que a interpretação do tribunal sobre esta matéria “viola de forma frontal e flagrante o princípio da legalidade” e que era inconstitucional o entendimento de que o TIR não se extinguia “de imediato”, fazendo depender essa decisão de um posterior trânsito em julgado.
O Ministério Público (MP) descartou por completo a tese da defesa, ao recordar que, desde o acórdão do TRL de janeiro de 2024, que recuperou grande parte da acusação e pronunciou José Paulo Pinto de Sousa por dois crimes de branqueamento, o arguido já tinha recebido, “pelo menos, 17 notificações” até levantar este problema em fevereiro de 2025. “Em nenhum momento essa defesa veio suscitar qualquer objeção quanto à vigência ou validade do termo de identidade e residência prestado pelo arguido, apenas se ‘lembrando’ de o fazer mais de um ano depois”, lê-se nas conclusões do MP.
Perante as duas posições, o coletivo de desembargadores reconheceu que o TIR está entre as medidas de coação que se extinguem com uma decisão de não pronúncia para julgamento e que essa extinção é imediata e não exige o trânsito em julgado desse despacho.
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Contudo, o TRL salientou que o termo de identidade e residência “não tem apenas natureza de medida de coação” e separou os aspetos de limitação da liberdade do arguido — como a obrigação de comunicar ao tribunal uma morada para ser encontrado se se ausentar mais de cinco dias da morada identificada no processo — dos aspetos de informação prestada ao processo.
“O mais que consta do termo de identidade e residência é informação. E toda esta informação não limita a liberdade do arguido, daí que, nesta parte, não se possa entender como medida de coação. Informação que é fundamental para o andamento do processo, por permitir as notificações para a morada (não alterada) que indicou para esse fim aquando da prestação do TIR”, refere o TRL.
Por isso, rejeitando qualquer inconstitucionalidade, os desembargadores consideraram que esta argumentação vem fora de tempo e que “nem se deve conhecer oficiosamente da irregularidade“, pela perturbação no processo.
“Na primeira notificação após o despacho de não pronúncia, poderia (deveria) o recorrente ter invocado a irregularidade da notificação por extinção do termo de identidade e residência. Porém, nada fez. Ao vir tardiamente com este argumento, está manifestamente a violar o seu dever de lealdade processual”, sentenciaram, condenando ainda José Paulo Pinto de Sousa a pagar 408 euros (quatro unidades de conta, no valor unitário de 102 euros) em custas judiciais.
O início do julgamento do processo Operação Marquês, no qual o primo de Sócrates é um dos 22 arguidos pronunciados, está marcado para 3 de julho, no Juízo Central Criminal de Lisboa.