Uma vez mais, a juíza Susana Seca vai ter de tomar uma decisão sobre a eventual junção do chamado processo secundário da Operação Marquês, que apenas envolve José Sócrates e Carlos Santos Silva, ao julgamento do processo principal que se iniciou em julho.

O juiz Vítor Teixeira de Sousa, que ocupa a posição de juiz 18 no Juízo Central Criminal de Lisboa e tem nas mãos o processo secundário do ex-primeiro-ministro e do seu amigo e empresário, remeteu o pedido de apensação do caso para a magistrada que detém o lugar de juiz 19 e preside desde julho ao julgamento de um dos processos mais importantes da história da democracia portuguesa.

De acordo com o ofício enviado na sexta-feira, ao qual o Observador teve acesso, o juiz defendeu a competência de Susana Seca para julgar os autos dos dois processos.

“O Tribunal competente para o julgamento dos presentes Autos e dos Autos com o número 122/13.8TELSB [Operação Marquês] é (…) o Juiz 19”, refere o documento, que acrescenta: “Oficie, de imediato, ao Juiz 19 se, em função do exposto, (…) vai proceder à apensação dos presentes Autos aos Autos com o número 122/13.8TELSB“, lê-se no ofício.

Esta decisão surge na sequência da recente tomada de posição da juíza Cláudia Loureiro, presidente da comarca de Lisboa, sobre uma reclamação de Vítor Teixeira de Sousa. Nessa reclamação, o magistrado apontava uma suposta irregularidade da distribuição destes autos de Sócrates e Santos Silva, defendendo que o processo devia estar no juiz 19 do Juízo Central Criminal de Lisboa.

Ministério Público pede para que caso secundário da Operação Marquês seja julgado no processo principal

Entre os fundamentos do juiz Vítor Teixeira de Sousa para remeter a junção dos processos para a sua colega Susana Seca estão:

  • o requerimento do Ministério Público (MP) a solicitar a apensação;
  • a ausência de resposta dos arguidos ao pedido do MP;
  • a situação de igualdade de fase processual, isto é, estão os dois em fase de julgamento;
  • o facto de o julgamento da Operação Marquês ainda estar “na fase (preliminar) de declarações de arguidos” e, por isso, uma apensação não implicar um retardamento significativo dos trabalhos;
  • os crimes de branqueamento que foram alvo de pronúncia no processo secundário decorrem  dos crimes de corrupção (crime precedente) a serem julgados no processo principal da Operação Marquês, além de terem sido cometidos por diversos elementos em coautoria;

Contudo, o ofício terá sido, aparentemente, remetido à juíza da Operação Marquês sem o requerimento do MP que pediu a junção dos processos, uma vez que essa circunstância não foi indicada pelo juiz Vítor Teixeira de Sousa no documento.

Juíza instrutória do caso de Sócrates e Santos Silva já tinha sugerido junção de processos

Conforme o Observador já explicou, a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, de 9 de abril de 2021, dividiu os autos do processo Operação Marquês em dois blocos:

  • Bloco A — que resultou na pronúncia em processos separados de José Sócrates e Carlos Santos Silva (processo com o número 16017/21.9T8LSB), além de Ricardo Salgado, Armando Vara e do motorista João Perna.
  • Bloco B — que assentou na não pronúncia pela esmagadora maioria dos crimes aos restantes arguidos (processo ‘original’ com o número 122/13.8TELSB).

O Bloco B, sobre o qual versou o acórdão da Relação de Lisboa de janeiro de 2024 que recuperou a maior parte da acusação e pronunciou para julgamento 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros (entretanto reduzidos a 21 arguidos e 117 crimes), diz respeito ao julgamento atualmente em curso Juízo Central Criminal de Lisboa.

Operação Marquês. Tribunal pronuncia Sócrates e Santos Silva por crimes de branqueamento

Já o Bloco A está ligado ao caso que foi alvo de decisão instrutória no passado dia 11 de junho por parte da juíza de instrução Sofia Marinho Pires. Esta magistrada do Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu pronunciar para julgamento o ex-primeiro-ministro José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva por três crimes de branqueamento de capitais. Marinho Pires confirmou ainda a prescrição dos três crimes de falsificação de documento que eram anteriormente imputados aos dois arguidos.

Nessa decisão, a juíza Sofia Marinho Pires, declarou que fosse dado conhecimento ao processo principal da Operação Marquês (122/13.8TELSB) “para os fins tidos por convenientes”.

Perante essa sugestão, a juíza Susana Seca decidiu no dia 2 de julho, na véspera do início do julgamento da Operação Marquês, que não ia aceitar a junção dos processos.

Contudo, o argumento naquele momento prendia-se com o facto de os dois processos estarem em fases posteriores: o processo principal já estava na fase de julgamento, enquanto que o processo secundário ainda estava na fase de instrução criminal. Como os os dois processo estão agora na mesma fase (julgamento), veremos se a decisão da juíza Seca se vai manter.

Operação Marquês. Juíza rejeita juntar caso de Sócrates e Santos Silva ao processo principal e julgamento vai avançar

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