As duas primeiras penas de prisão efetiva de Ricardo Salgado transitaram em julgado: uma de seis anos e três meses por ter corrompido o ex-ministro Manuel Pinho e por ter branqueado capitais, e outra de oito anos por três crimes de abuso de confiança por se ter apropriado de 10 milhões de euros do Grupo Espírito Santos. São decisões definitivas — a defesa rendeu-se e está conformada com o resultado.
No caso da EDP, a pena de prisão efetiva de seis anos e três meses de prisão por dois crimes de corrupção ativa para ato ilícito e um crime de branqueamento transitou em julgado este mês de fevereiro, tendo o trânsito sido decretado pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
Já no caso de abuso de confiança, que foi autonomizado da Operação Marquês por decisão do juiz de instrução Ivo Rosa, o juiz conselheiro Afonso Patrão, titular do processo no TC que juntou os dois recursos da defesa de Salgado, entendeu que tais recursos tinham sido apresentados fora de prazo e recusou apreciar os mesmos. Em reação à esta decisão, a defesa de Salgado informou o Constitucional que “o arguido recorrente desiste formalmente de reclamar da decisão proferida nestes autos (…) com vista à baixa do processo” ao tribunal de primeira instância para análise da execução da pena de prisão efetiva, lê-se no requerimento citado pela SIC Notícias e ao qual o Observador também teve acesso.
Recorde-se que foi dado como provado pelo tribunal de julgamento e pela Relação de Lisboa que Ricardo Salgado se apropriou de cerca de 10 milhões de euros do Grupo Espírito Santo. Daí a condenação transitada em julgado a uma pena de prisão efetiva de oito anos por três crimes de abuso de confiança.
Explicador. A condenação de Salgado a oito anos de prisão é definitiva: e agora?
Os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce censuram o Constitucional no seu requerimento, afirmando que os sucessivos indeferimentos liminares confirmam a “perceção generalizada da comunidade jurídica quanto ao papel do TC no atual regime de fiscalização concreta de inconstitucionalidade, que procura ad naseum formalidades para nada apreciar e manter as decisões recorridas”, lê-se no requerimento
“Tal prática representa a negação do papel fundamental do TC no sistema português, conduzindo a uma lamentável desproteção dos cidadãos, em que é paradigmático o caso do arguido recorrente, com comprovada doença de Alzheimer em estado avançado”, concluem.
Defesa quer suspensão da pena de prisão mas terá de ser feita nova perícia
No mesmo requerimento, a defesa de Ricardo Salgado faz alusão à execução do art. 106.º do Código Penal relacionado com a suspensão da execução da pena de prisão efetiva de oito anos. Como também faz alusão à pena de prisão de seis anos e três meses do caso EDP e informa que irá requerer o apuramento do cúmulo jurídico.
Vamos por partes — abordando primeiro a suspensão da execução da pena. A alusão que a defesa de Salgado faz está diretamente relacionada com uma decisão anterior do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tomada no processo do caso de abuso de confiança.
Quatro juízes conselheiros do STJ consideram que Ricardo Salgado foi bem condenado no caso da alegada apropriação de 10 milhões de euros do Grupo Espírito Santo. Devido ao “elevadíssimo nível do grau de culpa e de dolo” que contraria a “postura moral, ética e jurídica muito acima da maioria das pessoas” exigida ao ex-líder do BES, os juízes conselheiros da 5.ª secção do STJ consideraram por unanimidade que a subida da pena de prisão efetiva de seis para oito anos decidida pela Relação de Lisboa foi “claramente correta e proporcional”.
E acrescentaram mesmo que, “até demonstração em contrário”, a doença de Alzheimer pode ser tratada em ambiente prisional consoante o seu grau e estado de evolução”.
Contudo, o STJ admitiu a “suspensão da execução” da pena de prisão efetiva, mediante uma prova médica “do estado e gravidade da evolução da doença” que influencie “a capacidade de compreensão” por Ricardo Salgado “do sentido e finalidade da pena”. E que tal avaliação deve ser feita pelo tribunal de julgamento, e não pelo Tribunal de Execução de Penas — o que foi a grande novidade do acórdão, face à jurisprudência anterior.
É a esta porta aberta pelo STJ que a defesa de Ricardo Salgado recorre agora para evitar a execução da pena, sendo certo que a decisão compete sempre ao tribunal da primeira instância.
Acresce, por outro lado, a defesa de Ricardo Salgado quer igualmente que seja apurado um cúmulo jurídico das duas penas de prisão efetiva do caso EDP e do caso do abuso de confiança. Isto é, deverá ser provavelmente o juízo titular do caso EDP a decidir uma pena única que substitua a pena de seis anos e três meses do caso EDP e a pena de oito anos do caso do abuso de confiança.
[Apesar de um mandado de captura europeu, Gregorian Bivolaru está clandestino em Paris. Lá, o guru continua a receber discípulas para “iniciações secretas”. Ouça o quinto e penúltimo episódio de “Os segredos da seita do yoga”, o novo Podcast Plus do Observador. Uma série em seis episódios, narrada pela atriz Daniela Ruah, com banda sonora original de Benjamim. Pode ouvir aqui, no site do Observador, e também na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music. E pode ouvir aqui o primeiro episódio, aqui o segundo, aqui o terceiro e aqui o quarto]
Finalmente, terão de ser feitas novas perícias clínicas por parte de médicos neurologistas e de outras especialidades do Instituto de Medicina Legal e que irão responder a duas perguntas essenciais:
- A anomalia psíquica de que Salgado padece impossibilita o arguido de ter consciência do que se passa à sua volta, ignorando que foi condenado num processo criminal?
- A doença de Alzheimer “já estará em nível de agravamento tal” que o impede de “compreender o sentido de uma pena de prisão”?
Ou seja, e tal como diz a lei, só quando um arguido não consegue apreender que foi condenado, nem sequer tendo consciência da culpa e da sanção aplicada, é que pode beneficiar da suspensão da pena.
Se, pelo contrário, as respostas dos peritos do Instituto de Medicina Legal forem positivas às duas questões acima referidas, Ricardo Salgado terá de cumprir a pena de prisão. Onde? Três opções: ou num estabelecimento prisional, ou num hospital prisão ou em casa.
Título alterado às 01h20m