O Governo vai agravar a contribuição sobre o setor bancário e a respetiva base de incidência, obrigando também os bancos estrangeiros com sucursais em Portugal a pagar esta taxa. Numa versão inicial de trabalho, o Governo já previa um aumento do atual intervalo situado entre 0,01% e 0,085% para valores compreendidos entre 0,01% e 0,105%. A versão revista para agradar a Bruxelas passa esta taxa para o intervalo situado entre 0,01% e 0,110%.

Apesar de o valor da receita com esta taxa não ficar à disposição do Estado, já que se destina a capitalizar o Fundo de Resolução e, por este motivo, só pode ser usado para pagar essas operações, a entrada de receita fiscal conta para reduzir o défice.

Nesse sentido, o Governo decidiu fazer um agravamento da contribuição sobre o setor bancário, criada ainda durante o Governo de José Sócrates. Numa versão de trabalho da proposta de lei de Orçamento, o aumento fixado era de entre 0,01% e 0,085% para entre 0,01% e 0,105%.

Esta versão foi revista e deverá entrar agora no Orçamento do Estado para 2016 em versão agravada, para acautelar as exigências de Bruxelas, que exigiu a Lisboa uma maior redução no défice público. De acordo com a proposta preliminar da lei do Orçamento do Estado, a que o Observador teve acesso, o intervalo superior da taxa é corrigido agora de 0,105% para 0,110%.

O Governo pretende, ainda, que as sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede principal e efetiva fora do território português passem a pagar também esta taxa, ao contrário do que aconteceu até agora. A taxa incide sobre o passivo apurado pelos bancos deduzido dos fundos próprios.

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