A EDP terá de pagar 335 milhões de euros (mais juros) de IRC, IMT e imposto do selo pela venda de seis barragens no Douro à Engie. Esse é o imposto em falta calculado pelo Ministério Público, de acordo com o despacho que fecha a investigação às suspeitas de evasão fiscal do negócio de mais de dois mil milhões de euros. O Ministério Público deu razão às vozes — nomeadamente câmaras dos concelhos onde estão as barragens — que reclamavam a obrigação do pagamento de vários impostos.
Já a arquitetura utilizada para essa operação não configura crime de fraude fiscal. Estas são duas das conclusões das magistradas do Ministério Público, avançada pelo Expresso e confirmada pelo Observador.
“Não obstante entendermos que não se verificam indícios suficientes da prática de um crime de fraude fiscal, nem a integração da operação num negócio abusivo fiscalmente, o que é facto é que o regime de neutralidade fiscal pretendido pelos intervenientes também não será aplicável, por ausência dos requisitos legais. (…) Assim, (…), concluímos não existirem indícios suficientes de que tenha existido a prática de um crime de fraude fiscal qualificada”. E por isso se arquiva o inquérito, lê-se no despacho de arquivamento, a que o Observador teve acesso.
Diretora-geral de Impostos afastou risco de prescrição de eventuais liquidações
Não é ainda claro se a Autoridade Tributária (AT) vai avançar com a liquidação destes impostos e quando. Por causa da operação de venda das barragens, a EDP foi alvo de uma inspeção fiscal em 2021, mas esta ação foi logo suspensa devido à abertura de um inquérito-crime.
Barragens da EDP. Fisco não cobra imposto de selo enquanto durar inquérito do Ministério Público
De acordo com o despacho, o IRC devido de 114,6 milhões de euros foi calculado a janeiro de 2025. Já ao IMT de 99,6 milhões de euros deve ser aplicado um prazo de prescrição de 8 anos após a transação que foi realizada no final de 2020. Sobre o imposto do selo no montante de 120,9 milhões de euros, o Ministério Público indica que deveria ter sido liquidado pela própria EDP em janeiro de 2021.
A diretora-geral dos Impostos explicou no Parlamento que só depois de terminado o inquérito do Ministério Público é que a AT poderia atuar junto da EDP, afastando então o risco de caducidade do direito à cobrança, ao assegurar que o fisco teria ainda um ano para liquidar um eventual imposto após uma decisão transitar em julgamento. Helena Borges admitiu numa outra intervenção que haveria imposto a cobrar, na sequência deste negócio, sem indicar quanto.
Helena Borges está em funções desde 2016 e a sua atuação na liquidação de impostos por parte de barragens tem estado debaixo do fogo sobretudo por parte dos municípios. O Observador questionou o Ministério das Finanças sobre as implicações desta decisão a nível tributário, mas também ao nível do comando da Autoridade Tributária, mas não obteve ainda esclarecimento. A EDP também ainda não comentou.
O negócio de venda das barragens no Douro estava a ser investigado pelo Ministério Público, tendo mesmo havido buscas em 2021 por causa desta operação. As seis barragens (Miranda, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua) foram vendidas pela EDP à Engie por 2,2 mil milhões de euros, em 2020, através de sociedades veículos. Ao esquema, segundo o Ministério Público, aplica-se a cláusula geral anti-abuso — porque não se tratava, como defendia a EDP, de reestruturação societária — e a Autoridade Tributária deve liquidar os respetivos impostos, defendem as procuradoras do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
No despacho que arquiva a fraude fiscal, a que o Observador teve acesso, justifica-se a decisão pelo facto de não ter existido, no entender dos procuradores, ocultação de procedimentos nem ter existido “qualquer divergência ou simulação entre o fim declarado e o fim pretendido”.
Pareceres da EDP sinalizaram potenciais impostos a pagar e foram equacionados cenários de otimização fiscal
Não obstante foram apreendidos estudos e pareceres internos da EDP que identificam contingências fiscais de 37 milhões de euros em imposto sobre mais-valias (IRC) e 103 milhões de euros em imposto de selo. Estes pareceres de 2021 consideravam também que a elétrica tinha argumentos sólidos para contrariar uma eventual pretensão da cobrança por parte do fisco, nomeadamente por causa do atenção mediática que o caso veio a assumir.
O imposto de selo não seria devido porque não estava em causa um trespasse — a transmissão do ativo foi feita por cisão da sociedade. O imposto sobre mais valias beneficiaria de neutralidade fiscal.
As procuradoras do Ministério Público indicam que os emails apreendidos mostram que foram “equacionados diversos cenários de otimização fiscal”, pensados para aquela que seria a perceção da AT do negócio. Mas, apesar da convicção da EDP da ausência de quaisquer impostos, as entidades compradoras (o consórcio liderado pela francesa Engie) salvaguardaram essa possibilidade da operação ser sujeita a tributação e exigiram que ficasse escrito que qualquer imposto, nomeadamente de selo, seria reembolsado pela EDP.
Um negócio milionário montado para escapar aos impostos? A venda das barragens da EDP em 9 questões
A venda das seis barragens foi feita através de um esquema empresarial que passou pela cisão da EDP Gestão da Produção de Energia numa companhia designada Camirengia. O consórcio da Engie que adquiriu as barragens — e que tinha também o Crédit Agricole e a Mirova — constituiu, para a operação, uma sociedade veículo Águas Profundas, que depois alterou a designação para Movhera I que, mais tarde, já em 2021, se fusiona com a Movhera II, para criar a Movhera. Se este esquema societário não foi ocultado, o Ministério Público indica, no entanto, que também não se tratou de uma reestruturação empresarial como defendeu a EDP.
E, por isso, deve ser aplicada a cláusula anti-abuso, o que leva à possibilidade de a Autoridade Tributária liquidar os impostos devidos pela venda que, calculados a janeiro deste ano, atingem 335 milhões de euros, aos quais terão de ser aplicados juros. O Estado deverá assim receber 114,67 milhões em IRC, 120,9 milhões em imposto do selo e 99,6 milhões em IMT (imposto municipal sobre transmissões). O imposto do selo e o IMT são receitas devidas às autarquias onde estão as barragens.
Em causa estão seis barragens — Baixo Sabor, Bemposta, Miranda do Douro, Picote, Feiticeiro e Foz Tua — localizadas nos concelhos de Torre de Moncorvo, Mogadouro, Miranda do Douro, Carrazeda de Ansiães e Alijó. O Governo socialista tinha feito um acordo com estes municípios que previa a transferência para a região das receitas arrecadas com os impostos devidos por esta transação.
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