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Quando se pensava que já se tinha visto tudo no julgamento do processo Operação Marquês, eis que o julgamento conhece agora um travão inesperado, com a suspensão dos trabalhos até, pelo menos, 4 de dezembro, na sequência do abandono da defesa que a juíza presidente Susana Seca imputa ao advogado Pedro Delille.
A decisão da juíza presidente Susana Seca de suspender o julgamento, anunciada esta terça-feira, surpreendeu os advogados e jornalistas presentes na sala de audiência, sobretudo porque já se tinha aberto uma janela para a interrupção dos trabalhos com a renúncia do advogado Pedro Delille à defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates no passado dia 4 de novembro, mas a magistrada tinha descartado uma paragem.
Mais: Susana Seca recusou até conceder um prazo de 48 horas para a consulta do processo que tinha sido pedido pelo defensor oficioso José Manuel Ramos, chamado pelo tribunal para suprir a ausência de Delille, o que logo então deu azo ao levantamento de nulidades por algumas defesas (designadamente, do ex-motorista e da ex-mulher de José Sócrates, ou seja, João Perna e Sofia Fava). No entanto, também essas nulidades foram imediatamente afastadas pela juíza.
Uma semana depois, Susana Seca acabou por recuar na decisão, face à comunicação de José Sócrates de que também não aceita ser representado pelo defensor oficioso que lhe foi designado pelo tribunal. E esse recuo tem um impacto imediato no julgamento, mas levanta igualmente outras questões.
Que consequências existem para a produção de prova? Até quando pode o julgamento ficar num ‘limbo’? E pode José Sócrates voltar a apresentar a renúncia de um advogado e, segundo as palavras da juíza presidente, persistir em “manobras dilatórias”? O Observador procura responder a estas e outras questões neste Explicador.
O que é que a juíza decidiu esta terça-feira?
A juíza Susana Seca anunciou a suspensão da audiência de julgamento até ao dia 4 de dezembro, declarando sem efeito o agendamento das 39 testemunhas notificadas para serem inquiridas durante este período. Entre as marcações encontravam-se, por exemplo, os nomes de dois dos antigos colaboradores mais próximos de Sócrates: Vítor Escária e Guilherme Dray, elementos considerados fundamentais para a denominada “diplomacia económica” do ex-primeiro-ministro e que eram esperados na quarta-feira.
Na base deste despacho está a comunicação de José Sócrates ao tribunal a declarar que foi notificado da renúncia de Pedro Delille, de que quer designar novo advogado no prazo de 20 dias que a lei confere após a renúncia de mandatário, e de que pede o fim das funções do defensor oficioso que lhe foi nomeado. Sobre este último aspeto, além de considerar que “o tribunal não poderia ter procedido à nomeação”, Sócrates defendeu que estava “em causa o seu direito de defesa”, a ausência de tempo para a consulta dos autos e a falta de “condições para acompanhar em audiência a exibição de documentos”.
Susana Seca determinou igualmente a cessação imediata de funções do defensor oficioso José Manuel Ramos, que tinha sido nomeado há uma semana pelo tribunal, e que será concedido um prazo ao futuro mandatário do ex-primeiro-ministro para a consulta do processo. O Código do Processo Penal (CPP) estabelece que, perante o abandono da defesa, “pode o tribunal decidir-se, se isso for absolutamente necessário, por um adiamento do ato ou da audiência, que não pode, porém, ser superior a cinco dias”.
Uma advogada contactada pelo Observador, que não quis ser identificada, alertou que o prazo legal de 5 dias “é manifestamente insuficiente” e que “apenas um advogado que já seja conhecedor do processo estaria em condições de assumir cabalmente a defesa neste curto espaço de tempo”. Já outro profissional contestou a interpretação dada a este prazo e defendeu que a “consulta pode ser deferida pelo prazo que o tribunal bem entender”, o que poderá não ser uma surpresa, face à elevada complexidade dos autos.
Por que razão é que a juíza entendeu agora suspender o processo e não na semana passada?
Susana Seca vincou esta terça-feira que a decisão de 4 de novembro, em que decidiu avançar com a nomeação de um defensor oficioso para Sócrates e continuar com a sessão, teve em conta a ausência de uma norma no CPP (ou até por via do Código de Processo Civil) que “determine a interrupção da audiência de julgamento com fundamento na renúncia de mandatário, ou durante o prazo de 20 dias concedido”.
Paralelamente, recordou a defesa atribuída pelo Estado ao arguido, a inexistência de argumentos do ex-primeiro-ministro para comprovar um eventual comprometimento dos direitos de defesa e o prejuízo para os direitos de defesa dos restantes arguidos e para a celeridade e justiça do próprio julgamento. Contudo, o elemento que fez a diferença foi a comunicação de Sócrates a recusar ser defendido pelo defensor oficioso José Manuel Ramos e a intenção manifesta de constituir um novo advogado no processo, ao qual “será necessário” conceder tempo para a preparação da defesa.
“Nesta ponderação de interesses, entre as garantias de defesa de todos os arguidos, a garantia de defesa efetiva do arguido José Sócrates, a necessidade de assegurar o processo justo e equitativo e a celeridade processual, mas tendo em conta que o arguido manifestou nos autos expressamente, a vontade de constituir mandatário, entendo que a continuidade da audiência de julgamento, sem qualquer interrupção, nesta fase, poderia pôr em causa a defesa do arguido José Sócrates”, declarou.
Ao Observador, um advogado, que falou sob anonimato, considerou Susana Seca “uma pessoa extremamente competente”, mas lembrou a “exigência acrescida” que acarreta um dos processos mais importantes da história da justiça portuguesa. “Por muito competente que seja, não é absolutamente insensível, irritou-se e tomou uma decisão precipitada”, analisou, a propósito da decisão da semana passada. Por isso, considerou agora que a juíza presidente, “sem a pressão da audiência, fez aquilo que um juiz deve fazer: ponderou os interesses em presença com sentido crítico e tomou uma decisão com base na lei”.
Por sua vez, o advogado Paulo Saragoça da Matta afirmou ao programa Justiça Cega, da Rádio Observador, que a não interrupção do julgamento “era ilegal” e que Susana Seca esteve mal nesse momento. “Podemos dizer que foi um enervamento, uma certa tendência para a prepotência do lado das magistraturas. Foi uma imprudência“, declarou, constatando que a suspensão agora anunciada “é o reconhecimento de um erro”.
Quais as consequências imediatas na produção de prova?
A suspensão do julgamento obriga imediatamente ao cancelamento de todas as inquirições de testemunhas que estavam marcadas até dia 4 de dezembro, num total de 39 testemunhas. Para se ter uma noção, era praticamente o mesmo número de testemunhas que já tinham sido ouvidas em audiência desde o início dos trabalhos: 38.
Contudo, há uma outra implicação de maior relevância no contexto do julgamento: a possível anulação da prova produzida em duas sessões de julgamento que ocorreram após a renúncia do advogado Pedro Delille.
Tal renúncia foi conhecida na anterior terça-feira, dia 4 de novembro, tendo então sido nomeado o defensor oficioso José Manuel Ramos para comparecer na sessão. Uma presença, aliás, que se repetiria no dia seguinte, em virtude da não comparência de Pedro Delille no tribunal. Contudo, no dia 4 de novembro assistiu-se a um dos depoimentos mais contundentes para José Sócrates: o do seu antigo ministro das Finanças Luís Campos e Cunha.
O ex-ministro das Finanças, que esteve apenas entre março e julho de 2005 no primeiro executivo socialista de maioria absoluta, garantiu em audiência que José Sócrates o pressionou para afastar a direção da Caixa Geral de Depósitos (CGD) e nomear Armando Vara. “Desde o início, o eng. Pinto de Sousa [José Sócrates] instou-me a que demitisse a administração da CGD e nomeasse Armando Vara“, referiu o antigo governante, acrescentando: “Isso foi falado reiteradamente mesmo antes de ter ido para o Governo”.
Arrolado como testemunha do Ministério Público (MP), Campos e Cunha veio legitimar a tese que está na base da imputação de um dos crimes de corrupção apontados a José Sócrates — neste caso, em relação ao segmento da acusação sobre o empreendimento de Vale do Lobo. Para o MP, haveria um acordo entre o ex-primeiro-ministro e Armando Vara para que este tomasse “todas as decisões necessárias a lograr satisfazer a vontade e os interesses do arguido José Sócrates, ou de terceiros com quem estivesse conluiado”, conforme se lê na acusação.
Ora, é precisamente este depoimento — e todos os que se seguiram nas sessões de 4 e 5 de novembro, incluindo o da ex-secretária Maria João Santos, que assumiu ter sido paga em ‘dinheiro vivo’ — que pode agora vir a ser anulado. Segundo fontes judiciais ouvidas pelo Observador, o futuro advogado de Sócrates pode pedir a repetição das diligências destes dois dias e argumentar que não foram então plenamente assegurados os direitos de defesa. Se tal não acontecer, pode também voltar a pedir a inquirição destas testemunhas em momento posterior (algo que já era possível com a anterior defesa).
Há um risco acrescido: o da prescrição. Susana Seca admitiu no despacho que o “processo tem natureza urgente e risco de prescrição de crimes a breve trecho”; já durante a tarde, o tribunal, através do Conselho Superior da Magistratura, confirmou à Lusa que “os crimes cuja prescrição poderá ocorrer durante o primeiro semestre de 2026 são os de corrupção ativa e passiva associados” ao capítulo da acusação sobre o grupo Vale do Lobo e os financiamentos concedidos pela CGD.
Até quando é que o julgamento pode ficar suspenso? Provavelmente, Janeiro de 2026
Para já, o julgamento da Operação Marquês vai parar cerca de três semanas, com o cancelamento das sessões agendadas até 4 de dezembro. No entanto, todos os advogados ouvidos pelo Observador consideram “plausível” que o julgamento continue interrompido por mais tempo, nomeadamente até janeiro de 2026, uma vez que além do prazo de 20 dias corridos que começou a contabilizar-se no dia 6 de novembro (data da notificação) para José Sócrates indicar novo mandatário, o tribunal irá conceder um período de tempo para este advogado consultar o processo.
Deste modo, tendo em conta que já foram cumpridos 35 dias de julgamento e que está pela frente um processo com centenas de volumes, milhares de páginas e vários terabytes de informação digitalizada nos autos, não será possível obter um conhecimento detalhado de todos os factos em poucos dias. Paulo Saragoça da Matta avança até com a possível concessão de 20 dias, além dos 20 dias de prazo para a nomeação do advogado no processo.
A esta circunstância somam-se as férias judiciais para o período de Natal e Ano Novo, que dita uma interrupção dos julgamentos entre 20 de dezembro (sábado) e 4 de janeiro (domingo).
É possível o novo advogado de Sócrates copiar Delille e renunciar, travando o reinício do julgamento?
Sim, e a própria juíza Susana Seca reconheceu esta circunstância. “Não ignora a Juíza Presidente que, em tese, a interrupção da audiência de julgamento, permite que no futuro o mandatário constituído no processo possa novamente renunciar, e assim sucessivamente, com outros mandatários, produzindo um efeito dilatório intolerável para a boa administração da justiça que cabe aos Tribunais assegurar”, referiu a magistrada no seu despacho.
O mesmo entendimento foi confirmado por vários advogados consultados pelo Observador sobre esta matéria, considerando “perfeitamente possível” que tal cenário venha a concretizar-se a curto prazo. Ou seja: José Sócrates indicava um novo advogado, este requeria tempo para estudar o processo, esse tempo seria concedido e, quando se aproximasse o seu término, era submetida nova renúncia de mandatário. E isso deixaria o julgamento num ‘limbo’ processual.
Apesar disso, Susana Seca deixou já expressa a ideia de que estará muito atenta a eventuais passos de José Sócrates nessa direção: “A juíza presidente ponderará como sempre pondera, caso a caso, a natureza dilatória de um determinado expediente processual no uso dos poderes de direção da audiência”.
Qual a análise que a juíza fez desta situação?
Susana Seca não hesitou em descrever esta situação da renúncia do anterior mandatário de José Sócrates como uma manobra dilatória, ao notar que se trata de um ato praticado “com uso abusivo de mecanismos processuais com o propósito patente e implícito de protelar o andamento dos trabalhos”.
Nesse sentido, reiterou que a “intenção dilatória remete para a renúncia” de Pedro Delille à defesa de José Sócrates, “quer pelos fundamentos invocados para a renúncia, quer pela ausência à audiência de julgamento e abandono da Defesa, para além do comportamento global adotado em audiência de julgamento”.
A magistrada recordou que Pedro Delille efetuou “constantes invectivas” ao tribunal e a si mesma, com o objetivo claro de “minar a sua credibilidade e legitimidade”, defendendo que essa postura “pretende dilatar no tempo o findar do processo, nomeadamente da audiência de julgamento”.
Que mecanismos é que Susana Seca tem ao dispor para contrariar manobras dilatórias?
É difícil apontar possíveis saídas para uma situação que nunca se viu nos principais processos judiciais em Portugal.
“Nem a juíza sabe, porque isto é de tal maneira original que não tem enquadramento legal”, destacou uma fonte judicial ao Observador, enquanto outro especialista considerou não haver travões além de uma possível “sanção por utilização abusiva do processo”, mas que há “margem para o tribunal prosseguir e impor um defensor oficioso” a José Sócrates.
A mesma perspetiva é, aliás, partilhada por Paulo Saragoça da Matta, que entende que seria legítimo à magistrada avançar para uma “condenação em litigância de má fé” do ex-primeiro-ministro e para a nomeação de um novo defensor oficioso, com vista à continuação do julgamento o mais rapidamente possível.
▲ José Sócrates e o seu agora ex-advogado Pedro Delille
ANTONIO PEDRO SANTOS/LUSA
Por outro lado, e tendo em conta este ocaso na representação de José Sócrates na audiência, os advogados ouvidos entendem que faria sentido revogar a dispensa de presença do ex-primeiro-ministro e impor que este se apresentasse em tribunal, até porque se desconhece qualquer atividade profissional do antigo governante. Uma destas fontes considera mesmo que era o que Susana Seca devia ter feito já na semana passada.
“Suspendia a diligência, notificava o arguido para comparecer no dia seguinte, notificava-o da renúncia pessoalmente, começava logo a contar o prazo e suspendia a audiência até ele constituir novo mandatário, notificando logo que caso ele não constituísse mandatário no prazo de 20 dias, seria nomeado um oficioso. E fazer-lhe esta advertência pessoalmente; até pode ter sido primeiro-ministro, mas isto não é uma brincadeira”, declarou, alertando que Sócrates “está numa posição de força com a juíza”.
Saragoça da Matta subscreve uma possível revogação da dispensa e lembra que “a lei manda estar presente”, sendo a dispensa de comparecer “uma cortesia” do tribunal. “E se há problemas com defensor, até faz todo o sentido que o Tribunal queira o arguido lá”, concluiu.