Índice
Índice
A renúncia do advogado Pedro Delille à defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates na manhã desta terça-feira caiu que nem uma bomba no julgamento do processo Operação Marquês.
Ao fim de 11 anos ao lado do antigo governante acusado de 22 crimes (três de corrupção, seis de fraude fiscal e 13 de branqueamento), o mandatário justificou a saída com o choque com o tribunal na semana passada, argumentando que era uma agressão à sua consciência e à sua ética e que não queria participar num “simulacro de julgamento”.
A decisão obrigou a juíza Susana Seca a determinar a chamada de um defensor oficioso para representar José Sócrates na audiência, mas logo depois recusou que julgamento parasse para que este pudesse estudar o processo. A situação agitou o julgamento e deixou uma série de dúvidas no ar.
Pedro Delille corre o risco de ser punido pela Ordem dos Advogados? A juíza pode ver a sua decisão de continuar ser novamente apontada como nula? Que consequências pode ter o reconhecimento de uma nulidade para o julgamento? E o que irá José Sócrates fazer? O Observador procura explicar o caso e responder a estas e outras questões neste Explicador.
O que se passou na sessão desta terça-feira do julgamento da Operação Marquês?
O advogado Pedro Delille, que defende o ex-primeiro-ministro José Sócrates há já mais de uma década no processo Operação Marquês (inicialmente ao lado do advogado João Araújo, falecido em 2020), apresentou na manhã desta terça-feira a sua renúncia à defesa do antigo governante.
O requerimento foi enviado a poucos minutos do arranque da 33.ª sessão do julgamento no Juízo Central Criminal de Lisboa e levou o tribunal a mandar chamar um advogado oficioso que se encontrava de escala nas instalações.
A renúncia do até agora mandatário do principal arguido do processo foi submetida com “efeitos imediatos”, tendo Pedro Delille invocado o artigo 67.º do Código do Processo Penal para fundamentar essa decisão. E o que diz o referido artigo? “Se o defensor, relativamente a um ato em que a assistência for necessária, não comparecer, se ausentar antes de terminado ou recusar ou abandonar a defesa, é imediatamente nomeado outro defensor”, lê-se.
Quais as razões que Pedro Delille apresentou?
O advogado justificou a renúncia com o desentendimento registado na passada quinta-feira com a juíza presidente Susana Seca. Então, Pedro Delille fez chegar já depois da sessão anterior um atestado médico em representação de Maria Adelaide Monteiro, mãe do ex-primeiro-ministro, a atestar que a testemunha não poderia ser inquirida nessa quinta-feira por razões de saúde.
Pedro Delille partiu do pressuposto que a sessão iria simplesmente começar mais tarde, e não às 9h30, como estava definido, e acabou por não comparecer à hora marcada nem informando o tribunal sobre a delegação da representação do seu cliente noutro advogado do julgamento (que seria o seu colega Filipe Batista, mas que também chegou atrasado devido a um imprevisto pessoal). A situação deixou a magistrada muito descontente e determinou o envio de uma queixa à Ordem dos Advogados. Quando Pedro Delille surgiu em tribunal mais de uma hora após o início agendado para a sessão e tentou justificar o atraso, a tensão disparou: Pedro Delille disse que não lhe iriam “ralhar” e Susana Seca avisou que “acabou a brincadeira”.
E foi esta situação que veio refletida no requerimento apresentado esta terça-feira. “Renuncio ao mandato que me foi conferido pelo senhor eng. José Sócrates para o representar no processo (…), o que faço por razões deontológicas: fiquei definitiva e absolutamente convencido, após o episódio da passada quinta-feira, que soma a tudo o resto oportunamente denunciado, de que continuar neste julgamento violenta em termos insuportáveis a minha consciência como advogado e a ética que me imponho, a minha independência, integridade e dignidade profissional e pessoal”, escreveu.
“Repudio e recuso participar e validar, um minuto mais que seja, neste simulacro de julgamento, neste ‘julgamento a brincar’”, frisou ainda o ex-mandatário de José Sócrates, que já nem marcou presença no tribunal.
Pedro Delille arrisca alguma sanção disciplinar da Ordem dos Advogados por ter renunciado?
Sim, Pedro Delille incorre no risco de vir a ser sancionado disciplinarmente pela Ordem dos Advogados, em virtude das duas comunicações que a juíza presidente Susana Seca remeteu: uma na passada quinta-feira e outra já nesta terça-feira, desta feita, por não comparecer na sessão e declarar que a renúncia tinha efeitos imediatos, sem garantir formalmente a representação.
Com efeito, o Estatuto da Ordem dos Advogados prevê que, “ainda que exista motivo justificado para a cessação do patrocínio, o advogado não deve fazê-lo por forma a impossibilitar o cliente de obter, em tempo útil, a assistência de outro advogado”.
Fonte ligada ao processo explicou ao Observador que Delille deveria ter marcado presença na sessão, apesar da decisão de renunciar: “Mesmo renunciando temos de comparecer na diligência até que seja assegurada a defesa, seja pela constituição de um novo mandatário, seja pela nomeação de um defensor oficioso.
Ou seja, não podia faltar à diligência desta terça-feira. Só após o prazo de 20 dias sem que José Sócrates constituísse um novo mandatário é que se considera que Pedro Delille está ‘livre’”.
Este prazo de 20 dias está tipificado num artigo do Código do Processo Civil (com transposição para o processo penal) que prevê que a renúncia ao mandato por parte de um advogado apenas produz efeitos após ser notificada ao arguido, que tem os tais 20 dias para constituir novo mandatário no julgamento.
Mais difícil é perceber que tipo de sanção pode ser aplicada a Pedro Delille pelo Conselho de Deontologia de Lisboa, o órgão da Ordem dos Advogados a quem cabe apreciar as duas comunicações remetidas pela juíza.
Uma fonte judicial declarou que, “habitualmente, a Ordem não tem mão pesada e estes processos até acabam arquivados”, antecipando uma possível aplicação da sanção de censura. Existem cinco tipos de sanções previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados: advertência, censura, multa, suspensão ou expulsão.
“A aplicação da sanção disciplinar implica uma ponderação da situação concreta. Se não existirem circunstâncias agravantes e não forem causados danos ao cliente, teremos uma infração leve que deve merecer uma sanção de censura”, refere uma fonte judicial ao Observador.
Face à renúncia de Pedro Delille e à sua não comparência na sessão, o que decidiu a juíza Susana Seca?
O coletivo presidido pela juíza Susana Seca decidiu chamar um defensor oficioso para assegurar a representação jurídica do arguido José Sócrates, em virtude da ausência de Pedro Delille e da comunicação da renúncia. Foi então que surgiu na sala de audiência o advogado José Manuel Ramos, acompanhado por uma assistente, para assegurar a defesa obrigatória por lei de um arguido.
A magistrada decidiu ainda que seja feita uma nova participação à Ordem dos Advogados em relação a Pedro Delille, tal como já tinha feito na última quinta-feira pela não comparência do advogado à hora agendada para a sessão.
Desta feita, Susana Seca defendeu que o comportamento do advogado “é suscetível de ofender os princípios de urbanidade” contemplados no estatuto profissional dos advogados. É o que prevê o artigo 95.º, ao estipular que, “no exercício da profissão, o advogado deve proceder com urbanidade, nomeadamente para com os colegas, magistrados, árbitros, peritos, testemunhas e demais intervenientes nos processos”.
Susana Seca determinou também que José Sócrates seja informado formalmente da renúncia do seu mandatário e decidiu dar início à 33.ª sessão do julgamento com a inquirição das testemunhas calendarizadas para este dia: Maria João Santos (antiga secretária do ex-primeiro-ministro), Luís Campos e Cunha (antigo ministro das Finanças do primeiro governo de José Sócrates e que se demitiu ao fim de quatro meses) e o inspetor da Autoridade Tributária Manuel Silva (continuação de uma inquirição anterior).
O advogado oficioso solicitou a suspensão do processo para estudar os autos?
Sim. José Manuel Ramos solicitou logo à partida ao tribunal a concessão de um prazo de 48 horas para poder pelo menos consultar e estudar o processo.
Contudo, a juíza presidente Susana Seca considerou que esse prazo condicionaria em demasia o andamento dos trabalhos e recusou travar o julgamento, justificando que a Operação Marquês é um processo urgente e que o prazo seria também “manifestamente insuficiente” para conhecer os autos. Ou seja, a magistrada reconheceu implicitamente que a defesa estava ali sem conhecimento dos autos e que nem o prazo de dois dias que foi pedido chegaria.
E, segundo explicaram fontes judiciais ao Observador, essas 48 horas ficam até aquém do prazo de 10 dias (previsto no Código do Processo Civil) a que um advogado nomeado oficiosamente tem direito para poder examinar o processo.
Essa decisão da juíza Susana Seca poderá gerar nulidades?
Sim. Aliás, ainda nesta sessão foi já arguida uma nulidade pela decisão da juíza, por intermédio do advogado de João Perna, antigo motorista de José Sócrates. No entender de Nuno Arêde Carvalho, o despacho da juíza Susana Seca a rejeitar a concessão do prazo para que José Manuel Ramos pudesse consultar os autos e contactar José Sócrates configuraria “uma nulidade insanável” e deixou um alerta ao tribunal: “Não se faz justiça à custa do exercício efetivo do direito de defesa. (…) Acho que isto é algo que deve merecer reparação”.
O mandatário do ex-motorista de José Sócrates considerou inconstitucional a interpretação de que a presença de advogado oficioso sem conhecer o processo ou o arguido bastaria para exercer de forma efetiva o direito de defesa e vincou que a situação prejudicou também a representação do seu cliente.
Houve mais mandatários a pronunciarem-se sobre esta matéria na audiência, designadamente a defesa de Sofia Fava (ex-mulher de Sócrates) — a cargo de Filipe Batista — ou a defesa do antigo CEO da PT Zeinal Bava, representado por José António Barreiros. Este último advogado não quis tomar diretamente uma posição sobre a nulidade, mas aconselhou a suspensão do julgamento pelo prazo pedido pelo defensor oficioso. E até José Manuel Ramos admitiu então ao tribunal a limitação da sua capacidade: “Sem esse prazo realmente não me sinto habilitado”.
No entanto, Susana Seca foi taxativa e indeferiu as nulidades, argumentando que os vícios apontados não tinham sido fundamentados de forma concreta e que a defesa de José Sócrates — quer seja pela continuação do defensor oficioso, quer seja por um futuro novo advogado — pode sempre voltar a inquirir as testemunhas que foram ouvidas esta terça-feira. A decisão implicou, porém, que a defesa não pudesse contraditar de forma efetiva as testemunhas no imediato.
A nulidade pode voltar a ser invocada no julgamento ou dar azo a um recurso para o Tribunal da Relação?
Sim, uma nulidade pode ser invocada a todo o tempo num julgamento. Recorde-se que a nulidade invocada esta terça-feira até partiu da defesa de outro arguido, pelo que um novo mandatário de José Sócrates poderá sem surpresa suscitar novamente a questão e confrontar o tribunal com eventuais consequências e vícios da decisão de prosseguir com o julgamento nestas circunstâncias e sem paragens. O mesmo se aplica quanto a um eventual recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Se for reconhecida a nulidade por um tribunal superior, o julgamento tem de ser todo anulado?
Não. Na eventualidade deste cenário, os trabalhos do julgamento realizados até esta data não são afetados pelo reconhecimento de uma hipotética nulidade pela decisão da juíza presidente Susana Seca.
Apenas a prova produzida a partir da sessão desta terça-feira (e até a uma decisão nesse sentido) é que poderá ficar colocada em causa. Nesse caso, poderiam ter de ser repetidas todas as diligências no tribunal desde a comunicação da renúncia de Pedro Delille e a recusa da juíza em conceder um prazo ao defensor oficioso para estudar os autos.
A juíza Susana Seca precaveu-se contra possíveis futuras nulidades?
Sim, a juíza presidente — e até o Ministério Público na sua tomada de posição sobre a questão — procuraram precaver futuras nulidades. A magistrada vincou que “a putativa nulidade ou inconstitucionalidade por não estar garantida a defesa não se verifica porque não foram invocados fundamentos concretos de que a defesa esteja posta em causa”, sublinhando igualmente que a defesa de Sócrates disse reiteradamente “que não prescindia da sua inquirição das testemunhas no momento próprio”.
Por outras palavras: a continuação da audiência com a audição das testemunhas não limitava o exercício da defesa e a defesa de José Sócrates poderá voltar a chamar as mesmas testemunhas ouvidas na sessão desta terça-feira (Luís Campos e Cunha, ex-ministro das Finanças de Sócrates, Maria João Santos, ex-secretária de Sócrates, e Manuel Silva, inspetor tributário) a qualquer momento para exercer o contraditório.
Todavia, dificilmente tal não voltará a ser levantado neste julgamento, uma vez que a defesa de José Sócrates não conseguiu intervir de forma capaz na sessão desta terça-feira, perdendo dessa forma o imediatismo da produção de prova, um dos princípios em que assenta o julgamento em processo penal.
Quem vai representar José Sócrates na sessão de quarta-feira?
Será o defensor oficioso José Manuel Ramos que vai assegurar na quarta-feira a representação de José Sócrates na 34.ª sessão do julgamento. Isso mesmo ficou estabelecido no final da audiência de terça-feira pela juíza Susana Seca, tendo em conta que até ao momento não tinha chegado ao tribunal qualquer comunicação formal do ex-primeiro-ministro acerca da sua futura defesa.
“Assim que [José Sócrates] seja notificado da renúncia do mandatário, tem 20 dias para juntar procuração. Até lá o tribunal vai continuar a trabalhar, no pressuposto de que o arguido está devidamente representado. Até que haja notificação da renúncia, o julgamento vai prosseguir”, começou por indicar a magistrada.
De seguida, a presidente do coletivo lembrou que “foi nomeado o ilustre defensor em substituição do advogado que renuncia”, pelo que o tribunal considera que “José Ramos se mantenha na defesa desse mesmo arguido”, resumindo: “Fica notificado para comparecer amanhã [quarta-feira] pelas 9h30”.
De que forma reagiu José Sócrates a esta situação?
José Sócrates reagiu com “tristeza” à renúncia de Pedro Delille, o advogado que já o acompanhava há 11 anos, e declarou à comunicação social, na Ericeira, onde reside, que o seu mandatário lhe transmitiu a decisão de deixar a sua defesa na véspera.
“Ainda não estamos no reino do vale-tudo. Combaterei com as armas que tenho no quadro da lei. A juíza tinha obrigação de me comunicar a decisão do meu advogado para eu procurar outro e comunicar ao tribunal. Não foi esse o entendimento da juíza”, acrescentou, em tom crítico para com o tribunal, deixando também implícito que deverá procurar um novo mandatário.
[Há dúvidas até ao fim que acabam na vitória mais curta da História. A “Eleição Mais Louca de Sempre” é o novo Podcast Plus do Observador sobre as Presidenciais de 1986. Uma série narrada pelo ator Gonçalo Waddington, com banda sonora original de Samuel Úria. Pode ouvir o último episódio aqui, no Observador, e também na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music. E pode ouvir o primeiro episódio aqui, o segundo aqui, o terceiro aqui, o quarto aqui e o quinto aqui]