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O procurador José Guerra trabalha na área do crime económico-financeiro desde que entrou para o DIAP de Lisboa nos ano 90 / JOÃO PORFÍRIO / OBSERVADOR

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

O procurador José Guerra trabalha na área do crime económico-financeiro desde que entrou para o DIAP de Lisboa nos ano 90 / JOÃO PORFÍRIO / OBSERVADOR

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José Guerra. "Procuradoria Europeia poderá investigar corrupção de políticos portugueses ou de qualquer outra parte do mundo"

O magistrado explica o funcionamento da Procuradoria Europeia, assegura que o organismo estará atento ao mau uso de fundos europeus no PRR português e recusa qualquer proximidade ao PS e ao Governo.

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O procurador europeu José Guerra não tem dúvidas: não só a Justiça está muito melhor preparada para combater a fraude no uso dos fundos europeus, como a Procuradoria Europeia vai ter um papel dissuasor de qualquer criminalidade que pretenda desviar os mais de 52 mil milhões de euros que Portugal vai receber da União Europeia até 2027.

Em entrevista ao Observador nas instalações da Procuradoria Europeia no Campus da Justiça, em Lisboa, José Guerra explica como vai funcionar a Procuradoria Europeia, descrever as suas competências e revela que o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), assim como qualquer contrato público que seja financiado com fundos europeus, será escrutinado com muita atenção pelo novo órgão da União Europeia. Mais: qualquer titular de cargo político português ou de qualquer outra parte do mundo que seja suspeito de corrupção nesse tipo de contratos ou suspeito de desvios de fundos europeus pode vir a ser investigado pela Procuradoria Europeia.

Sobre a polémica que rodeou a sua indicação por parte do Governo de António Costa, José Guerra refuta qualquer proximidade ao PS ou a à ministra Francisca Van Dunem, enfatiza que foi nomeado pelo Conselho da União Europeia e que nunca ponderou renunciar ao cargo. Diz que o curriculum e a carta de motivação que apresentou são verdadeiros e que nada tem a ver com os erros praticados pelo Ministério da Justiça na elaboração da documentação interna para o Conselho.

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Ouça aqui a entrevista.

José Guerra “Claro que sou independente do Governo”

Entre 2021 e 2030, Portugal vai receber 16,4 mil milhões de euros em subvenções, mais 2,7 mil milhões de euros de empréstimos dos programas do Next Generation. No Quadro Plurianual 2021-2027, Portugal vai receber mais 33,6 mil milhões de euros. Qual vai ser o papel da Procuradoria Europeia para que estes fundos sejam bem utilizados pelo Estado português?
Espero que a ação da Procuradoria Europeia possa contribuir para uma aplicação mais rigorosa dos fundos europeus. Não tendo competências preventivas — essa é uma competência dos Estados-Membros da União —, teremos seguramente um papel dissuasor da prática de crimes nesta área. Porventura mais importante do que isso, será a visão de conjunto que a Procuradoria Europeia terá sobre eventuais fraudes em toda a União Europeia, o que nos permitirá antecipar fenómenos de criminalidade na distribuição e na aplicação de fundos europeus e alertar as autoridades nacionais.

Haverá um reforço do conhecimento?
Sim, haverá um reforço do know-how das autoridades nacionais em termos de métodos e práticas para combater esses crimes.

"Espero que a ação da Procuradoria Europeia possa contribuir para uma aplicação mais rigorosa dos fundos europeus. Não tendo nós competências preventivas, teremos seguramente um papel dissuasor da prática de crimes nesta área. Mais importante do que isso, será a visão de conjunto que a Procuradoria Europeia terá sobre eventuais fraudes em toda a União Europeia e alertar as autoridades nacionais para essa matéria."

A comissária Elisa Ferreira recordou no início de julho que recebemos mais de 100 mil milhões de euros da UE desde 1987 e estamos na situação “penosa” de continuarmos na segunda metade do quadro dos 27 países, com o risco de agravarmos a nossa situação. O que remete para o nosso historial de fraude com os fundos europeus nos anos 90 e década de 2000. A Justiça está mais bem preparada para lidar com este fenómeno do que estava há 20 anos?
Tenho a certeza que sim. Entrei para a 9.º secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa — a secção que investiga a criminalidade económico-financeira e que na altura era a 5.ª secção — nos anos 90. E recordo-me da minha perplexidade quando começamos a receber queixas, por exemplo, sobre fraudes no Fundo Social Europeu. Eram processos que hoje em dia vemos como quase pueris mas que, na altura, tinham alguma complexidade para o Ministério Público (MP).

Eram fraudes sobre os fundos que deveriam ter servido para a formação profissional.
Exatamente. Com todo o respeito por todas as profissões, eram os cursos de formação profissional dos cabeleireiros e das manicures (e de outras áreas, claro)…

… em que a fraude consistia na falsificação das folhas de presença. As pessoas assinavam um papel, recebiam um valor da senha de presença e iam-se embora, não frequentando o curso.
Sim. Eram coisas relativamente fáceis de identificar mas que se verificaram a uma escala muito significativa e que foram ganhando com o tempo alguma sofisticação. É importante recordar que o MP não tinha computadores na altura. O material era imenso porque cada curso poderia ter dezenas ou centenas de formandos. Tínhamos que identificar quem tinha estado ou não no curso. E para fazermos as contas tínhamos de utilizar máquinas de calcular com rolo de papel para não nos esquecermos das parcelas.

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Os computadores só chegaram ao MP no final dos anos 90.
Outro exemplo para compreender os meios da época. Uma acusação do Fundo Social Europeu poderia ter facilmente 100 páginas. E eram escritas à mão. O que significava que, em caso de erro, o procurador tinha de escrever várias páginas de novo. O consumo de tempo com coisas deste género era muito significativo.

A Procuradoria Europeia pode investigar políticos portugueses “ou de qualquer outro país do mundo”

Muita coisa mudou desde então. O MP especializou-se no combate ao crime económico-financeiro e hoje em dia a tecnologia é essencial para as investigações. A Procuradoria Europeia também é um exemplo máximo dessa especialização?
Foram selecionados os procuradores mais bem preparados em cada um dos 22 Estados-Membros e um dos maiores investimentos passa pela contratação de analistas económicos e financeiros e na aquisição de ferramentas informáticas que nos permitam penetrar nesse oceano de documentação da área dos fundos europeus, mas também no mundo opaco em que se concretizam os desvios de fundos europeus.

O foco da ação penal da Procuradoria são crimes contra os interesses financeiros da União Europeia. Há balizas claras para a ação da Procuradoria Europeia. Por exemplo, só poderá investigar fraudes com fundos europeus acima dos 10 mil euros e fraudes com IVA acima dos 10 milhões de euros.
A nossa competência passa sobretudo pelas fraudes e desvios de fundos europeus e pelos crimes relativos ao IVA, porque não temos competência para investigar crimes relacionados com impostos estritamente nacionais. Os crimes de contrabando também estão sob a nossa alçada, mas só em relação ao contrabando de e para fora da União Europeia, assim como os crimes de branqueamento quando o crime precedente — o crime que está na origem do rendimento ilícito — é um dos que faz parte das nossas competências. Também investigamos os crimes de participação em organização criminosa quando essa organização tem como foco a prática de crime contra os interesses financeiros da União Europeia.

"Com certeza que a Procuradoria Europeia poderá investigar suspeitas de corrupção em contratos públicos do Programa de Recuperação Económica. Desde que os contratos públicos em causa sejam financiados com fundos europeus. Ficaremos com as competências do Ministério Público português nesse tipo de processos."

A Procuradoria Europeia também investiga crimes de corrupção ativa e passiva que afetem os interesses financeiros da União. O que significa, em abstrato, que poderá vir a investigar um membro do poder político português que esteja envolvido em desvios de fundos europeus?
Ou de qualquer outro país do mundo. A corrupção é um dos crimes que podemos investigar desde que estejam em causa fundos da União Europeia. O conceito de funcionário que aplicamos para fixar os limites da nossa competência é o conceito que resulta também de instrumentos internacionais de que os Estados-Membros são signatários, como por exemplo a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção. Para nós, os funcionários não são apenas da União (ou dos Estados-Membros), são também os funcionários ou titulares de cargos políticos de outros países fora da União que beneficiem de fundos comunitários.

Vou dar-lhe um exemplo concreto: o PRR português vai canalizar uma boa parte dos fundos para o próprio Estado que os utilizará para financiar obras públicas, saúde, ambiente, educação, etc. A Procuradoria Europeia poderá investigar suspeitas de corrupção nesses grandes contratos públicos financiados por fundos europeus?
Com certeza. Desde que os contratos públicos em causa sejam financiados com fundos europeus.

Portanto, a Procuradoria Europeia ficará com as competências do MP português nesse tipo de processos?
A lei portuguesa que adapta a Procuradoria Europeia ao nosso ordenamento jurídico diz claramente que todas as referências feitas na lei ao Ministério Público, entendem-se como feitas à Procuradoria Europeia relativamente aos crimes que são da nossa competência. O papel da Procuradoria Europeia é o papel do Ministério Público. Tudo o que o Ministério Público pode fazer em termos de investigação, os procuradores delegados portugueses poderão igualmente fazer.

"Não tenho qualquer ligação ao PS. Sou magistrado e, como tal, tenho um dever de neutralidade. A proximidade com a dra. Francisca Van Dunem é a mesma que tive com qualquer outro procurador que trabalhasse nessa altura no DIAP de Lisboa. O que aconteceu em Portugal foi uma discussão política e não quero contribuir para alimentar esse tipo de discussão."

“Claro que sou independente do Governo. Não tenho qualquer ligação ao PS ou proximidade”

O processo de seleção do seu nome para o cargo de procurador europeu foi muito escrutinado, com pedidos de demissão de Francisca Van Dunem por alegado favorecimento. Como acompanhou o caso, nomeadamente as críticas à sua proximidade à ministra da Justiça, por terem trabalhado no DIAP de Lisboa? É próximo do PS?
Não. De maneira nenhuma. Não tenho qualquer ligação ao PS. Sou magistrado e, como tal, tenho um dever de neutralidade. A proximidade com a dra. Francisca Van Dunem é a mesma que tive com qualquer outro procurador que trabalhasse nessa altura no DIAP de Lisboa.

Francisca Van Dunem era então diretora do DIAP de Lisboa e sua superior hierárquica.
Exatamente. Era esse o tipo de relação que tinha com a dra. Francisca Van Dunem.

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Mas os processos de escrutínio devem ser exigentes.
Duvido que tenha havido algum processo escrutínio porque a base desse processo teria de ser diferente. Perdeu-se uma excelente oportunidade para se discutir inclusivé o modelo de seleção que foi seguido em Portugal para a Procuradoria Europeia — que é muito semelhante ao que foi seguido para a escolha da procuradora-geral Laura Kovesi. O que aconteceu em Portugal foi uma discussão política e não quero contribuir para alimentar esse tipo de discussão.

Mas a nível do Parlamento Europeu o processo foi igualmente muito escrutinado por diversos grupos parlamentares europeus, visto que a independência da Procuradoria Europeia é um ponto de honra para o Parlamento. A própria escolha da procuradora-geral Laura Kovesi teve a oposição do Governo da Roménia ao nível do Conselho e o Parlamento insistiu muito na nomeação da sra. Kovesi. Assegura a sua independência face a este governo ou a qualquer outro que venha a surgir durante o seu mandato?
Só me posso rir porque a pergunta é meramente retórica. Evidentemente que sou totalmente independente. Como o corrigi há pouco, não fui nomeado pelo Governo português. Fui nomeado por 22 ministros do Conselho da União Europeia através de uma decisão de execução. Não tenho nenhuma ligação nem funcional nem orgânica ao Governo português. Como nunca poderia ter. Sinto-me completamente tranquilo sobre essa matéria.

Francisca Van Dunem chegou a admitir publicamente que refletiu sobre se teria condições para prosseguir no cargo de ministra da Justiça. Também fez a mesma reflexão?
Não sei se a dra. Van Dunem…

"Porque razão haveria de me demitir ou colocar o meu lugar à disposição por um ato que não foi meu? Se me tivesse demitido estaria a colocar em causa a independência de qualquer procurador português que viesse a ocupar este lugar."

A ministra da Justiça admitiu isso publicamente.
Só posso ser responsabilizado por atos meus. Nada nesta polémica tinha a ver comigo. Fui nomeado na sequência de um processo que seguiu todos os trâmites legais. Apresentei-me a concurso em Portugal, fiz essa parte, passei no crivo do Parlamento, fui avaliado por um painel técnico do Conselho e o Conselho entendeu que eu era a pessoa indicada. Ao contrário do que se quis fazer crer, não alterei nem o meu currículo nem a minha carta de motivação. Os dois documentos são absolutamente rigorosos e correspondem às funções que desempenhei.

O erro foi praticado ao nível do Ministério da Justiça?
Porque razão haveria de me demitir ou colocar o meu lugar à disposição por um ato que não foi meu? Mais do que isso: se me demitisse naquelas circunstâncias estaria a abrir um precedente e criar uma ligação umbilical entre um procurador europeu e o Governo do seu estado de origem. Ligação que não existe, que não pode existir e que deve ser totalmente evitada. Isso, sim, se me tivesse demitido estaria a colocar em causa a independência de qualquer procurador português que viesse a ocupar este lugar.

“Portugal sai a ganhar na comparação” com sistemas penais semelhantes

Há uma grande divergência temporal entre os processos de criminalidade comum (processos muito rápidos e dentro da média europeia) e os grandes processos de criminalidade económico-financeira (processos muito lentos e com trânsito em julgado muito tempo depois dos factos em causa). Do seu conhecimento da realidade penal dos diferentes estados-membros, enquanto representante de Portugal no Eurojust, esta é uma realidade comum nos diferentes estados-membros?
Não se podem comparar realidades e paradigmas completamente diferentes. Há países europeus que se regem pelo princípio da oportunidade e que podem escolher os crimes que vão ser investigados e os que vão deixar de lado. Naturalmente que estes países têm um processo penal muito mais rápido. Depois tem países que têm o principio da legalidade, como Portugal.

Que obriga a investigar todos os crimes que estão em cima da mesa. Mesmo nos países que têm o princípio da legalidade semelhante ao nosso, a Justiça não é mais rápida do que em Portugal?
A perceção que tenho é que não só é semelhante, como Portugal sai a ganhar na comparação. Naturalmente que há processos que são desvios estatísticos e que demoram muitíssimo mais tempo do que seria desejável. Mas a Justiça tem o seu tempo e há que encontrar um equilíbrio entre as garantias de defesa — não há Justiça sem uma defesa adequada — e os interesses de celeridade da investigação.

O procurador europeu José Guerra (à esquerda) acompanhado dos procuradores delegados europeus José Ranito (ao centro) e Rui Correia Marques (à direita)

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Vale a pena refletir sobre a introdução do princípio da oportunidade no nosso sistema penal? Seria uma alteração muito profunda.
A reflexão faz sempre sentido. Mesmo que queiramos seguir o principio da legalidade, só o poderemos fazer se o questionarmos e se introduzirmos alterações para que esse princípio funcione de forma eficaz.

O processo penal português costuma ser criticado por ser muito burocratizado e com excesso de garantias de defesa. Concorda com essa ideia?
O processo penal reflete sempre a idiossincrasia de um povo. Por exemplo, um julgamento na Holanda demora muito pouco tempo porque não se discute nada do que já esteja no processo. Tudo o que o Ministério Público reuniu no processo já foi contestado pelas defesas nas fases anteriores à do julgamento. Logo, não se vai repetir a produção de prova. Temos julgamentos em Portugal em que se ouvem mais do que 300 testemunhas. Na Holanda ninguém faz isso porque a julgamento só vai matéria nova que tenha de ser apreciada pelo tribunal.

A pergunta que faço é a seguinte: estaria a nossa sociedade preparada para um sistema destes? Não sei. Por alguma razão, o nosso sistema não é assim.

A nossa comunidade já reflete a insatisfação face à pouca eficácia do nosso sistema penal na luta contra a corrupção e há partidos extremistas que já aproveitam essa onda. Como observador externo, que há muitos anos que não trabalha em Portugal, pensa que é necessário reequilibrar o nosso sistema em nome da eficácia?
Haverá a necessidade de alterarmos alguns mecanismos para melhorarmos o funcionamento do sistema, mas sem desproteger as garantias de defesa, porque não há Justiça sem defesa.

As dúvidas sobre a colaboração premiada e a justiça negociada

A Assembleia da República está a analisar na especialidade um aprofundamento das figuras do Direito Premial — dando prémios a quem colaborar com a Justiça — e da Justiça Negociada — promovendo acordos de sentença entre os tribunais e os arguidos. Países como a Alemanha, França, Itália, entre outros, já têm esses mecanismos. Do que conhece, esses instrumentos têm dado bons resultados? Faz sentido aplicar os mesmos à realidade portuguesa?
Tenho dificuldade em responder a essa pergunta porque tenho alguma hesitação sobre o uso desses instrumentos. Não rejeitaria à partida, mas tenho mais interrogações do que certezas. Devo recordar, contudo, que a figura da colaboração premiada existe no ordenamento jurídico português desde 1993 para o tráfico de droga. E nunca ninguém se expressou contra o mecanismo de forma expressiva e o mesmo funciona.

A questão é sempre o justo equilíbrio entre a eficácia da investigação e as garantias de defesa. Se isso acontecer, não tenho nada contra. Mas só me poderei pronunciar com certeza sobre um modelo e regras concretas.

"Tenho alguma hesitação sobre o uso instrumentos da colaboração premiada e da justiça negociada. Não rejeitaria à partida mas tenho mais interrogações do que certezas. Devo recordar, contudo, que a figura da colaboração premiada existe no ordenamento jurídico português desde 1993 para o tráfico de droga. E nunca ninguém se expressou contra o mecanismo de forma expressiva e o mesmo funciona."

A Procuradoria Europeia, contudo, aposta num instrumento de justiça consensual com os arguidos, nomeadamente através da suspensão provisória do processo. Isto não é uma forma de justiça negociada?
Apostaremos nesses mecanismos desde que a respetiva lei nacional o permita. Exploraremos sempre todos os mecanismos legais até ao seu limite, mas não vai haver uma prática generalizada porque a lei doméstica é a rainha.

A Procuradoria Europeia vai aprofundar de forma bastante intensa a cooperação judiciária entre os diferentes estados-membros. Será que daqui a uns anos poderemos estar a falar de um tribunal judicial europeu que vai julgar as acusações da Procuradoria Europeia ou de um tribunal europeu que julgue os recursos dos julgamentos nacionais?
O modelo que temos hoje é o resultado dessa discussão de um modelo de uma Procuradoria Europeia mais supranacional e um modelo mais sujeito à jurisdição de cada um dos estados-membros. A tentativa de fundar um modelo mais supracional foi rejeitada pelos estados-membros. Não sei como é que vamos evoluir porque a Justiça tem muito a ver com a soberania dos estados. Uma coisa é certa: a Procuradoria Europeia não criou uma jurisdição única; é uma Procuradoria única que funciona em 22 jurisdições diferentes. Nem de perto nem de longe é uma organização para-federal.

Não representa um aprofundamento do federalismo europeu?
Não, não é. É o desenvolvimento da experiência legislativa europeia. O regulamento da Procuradoria Europeia é, aliás, um belíssimo exemplo daquilo que se costuma chamar de ambiguidade criativa dos instrumentos legislativos da União.

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