A escadaria do restaurante foi escolhida com um único propósito: estava voltada de frente para o prédio de Raquel (nome fictício). Foi lá que Marco (também nome fictício) passou toda a manhã daquele dia 18 de janeiro de 2025, sentado, a observar. Viu a jovem sair de carro logo após o almoço e regressar já ao final da tarde, quando se aproximou para lhe falar, com o rosto tapado por um lenço preto. Confrontou-a sobre os motivos para o ter deixado, acusou-a de não ter compaixão, de lhe estragar a vida. Raquel, incrédula por saber que tinha estado a ser vigiada, ripostou que tal comportamento era inaceitável e ameaçou apresentar queixa à polícia.
O episódio foi um dos primeiros, mas não o único, descreve o Ministério Público (MP) na acusação contra Marco. Houve mais esperas, quer junto à casa quer junto ao local de trabalho de Raquel, que Marco conhecera mais de um ano antes através de uma aplicação de encontros. O interesse não foi correspondido e foi precisamente no mundo digital que começou a perseguição. Nas redes sociais, o jovem, de 29 anos, haveria de criar mais de uma dezena de perfis falsos para tentar retomar o contacto.
As contas foram sendo sucessivamente bloqueadas e denunciadas por Raquel, mas nada impediu que Marco continuasse a criar novos utilizadores falsos. “Cai muito na discussão que temos há muitos anos: o peso da adaptação da vida, do contexto, do dia a dia recai sempre sobre a vítima. Quem tem que andar atrás dos 500 mil perfis que são criados é a vítima“, lamenta Carolina Soares, da Linha Internet Segura da APAV.
A associação, como a Não Partilhes, recebe várias denúncias sobre crimes nas redes sociais. “Costumo dizer que é muito raro estes crimes virem em singular, normalmente são coisas mais transversais. Muitas vezes, há casos de perseguição que estão a acontecer ao mesmo tempo que ameaças ou que a partilha de imagens íntimas“, explica a fundadora, Inês Marinho. Em muitos casos, como no de Raquel, também se sobrepõe o stalking e cyberstalking, como concluiu um estudo publicado em setembro deste ano e premiado pela APAV.
O estudo “Crime de perseguição em Portugal: da evidência das decisões judiciais à ação para proteger as vítimas”, desenvolvido por uma equipa de investigadoras da Universidade do Minho, analisou 297 decisões judiciais transitadas em julgado pelo crime de perseguição, proferidas entre 2016 e 2025. “A maioria das ocorrências assumiu a modalidade híbrida, caracterizada pela combinação de comportamentos de stalking e cyberstalking, enquanto somente uma minoria dos casos se restringiu exclusivamente a comportamentos cyberstalking“, apontam as autoras, Marlene Matos, Ana Costa, Beatriz Simões e Maria Vale.
As investigadoras também analisaram o desfecho dos processos, concluindo que “resultam, em mais de metade dos casos analisados, em condenações e na atribuição de alguma pena (sobretudo penas suspensas ou multas)”. Mas há casos que, como o de Raquel, só chegam à justiça depois de a perseguição passar à violência física. A jovem foi atacada no início deste ano pelo homem que a seguiu depois de sair do trabalho, quando passava no parque de estacionamento do Estádio José Alvalade, em Lisboa. Segundo o Ministério Público, foi esfaqueada mais de cem vezes.
No mundo online e real, Raquel foi alvo de perseguição durante meses
Raquel e Marco conheceram-se através do Tinder no final de 2023. Depois de trocarem algumas mensagens, combinaram um encontro presencial, mas o interesse não foi mútuo, apurou o Ministério Público durante a investigação. A jovem não quis manter o contacto e bloqueou-o em todas as redes sociais onde tinham falado. Mas depois disso começaram a chegar, através do Instagram, pedidos suspeitos para a ‘seguir’. Vinham de perfis falsos, com nomes que aludiam às suas origens, aos seus gostos e interesses para tentar chamar-lhe a atenção. O autor era sempre o mesmo, descobriria Raquel, que bloqueava e denunciava individualmente cada conta, de onde partiam mensagens com insultos e ameaças. Só pararam quando configurou a conta para não receber mensagens de perfis que a própria não estivesse já a seguir.
▲ Marco (nome fictício) criou dezenas de contas para tentar contactar a vítima
Bloomberg via Getty Images
O homem, viriam a descobrir as autoridades, pesquisou centenas de vezes pelo nome da mulher na internet: só entre 3 de março e 6 de maio fez 220 pesquisas pelo nome e apelido da vítima em múltiplas plataformas. Também procurou informação sobre como poderia descobrir onde ficava um determinado local através da análise de imagens do mesmo, sobre o funcionamento de campainhas com intercomunicador e sobre como seguir alguém através do seu número de telemóvel.
Nessa altura, já a perseguição se estendera também ao mundo real. Por várias vezes, relata o Ministério Público, Raquel foi seguida até casa — o agressor terá chegado a deixar papéis dirigidos à jovem na sua caixa de correio — e até ao local de trabalho, que Marco descobriu através de uma publicação nas redes sociais. Certa tarde, em março deste ano, o homem deslocou-se mais uma vez até à morada de Raquel e ficou em frente ao prédio, visível, a caminhar de um lado para o outro e a olhar para a janela da casa. Só partiu quando um primo da mulher, agente da PSP, se deslocou até lá acompanhado por dois colegas, que pediram que abandonasse o local.
No dia 28 de maio, Marco voltou a fazer uma espera junto ao trabalho de Raquel. Encostado a um dos acessos ao metro de Alvalade, de mochila às costas, ficou à espera de que a mulher saísse. Viu-a deixar o edifício pelas 18h e seguiu-a. Ao aperceber-se, a vítima ligou a um amigo e, sem nunca desligar a chamada, pediu-lhe que contactasse a polícia, enquanto se dirigia para o parque de estacionamento no estádio de Alvalade, onde tinha deixado o carro.
Ao parar junto ao carro, Raquel voltou-se para confrontar o homem que a seguia. Exigiu que a deixasse em paz e esbofeteou-o no rosto, avisando que ia ligar à polícia. Sem dizer nada, Marco pousou a mala no chão, retirou uma faca e atingiu-a até cair. “Já com a vítima no chão, o arguido continuou a golpeá-la e a pontapeá-la e ainda desferiu golpes com a faca num cidadão que o tentou impedir de continuar as agressões, provocando-lhe também ferimentos”, lia-se no comunicado da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa (PGRL) em que era anunciado que o Ministério Público tinha deduzido acusação contra Marco.
Um vídeo do ataque chegou a circular, gerando uma forte contestação contra a inação de algumas pessoas que passavam no parque de estacionamento e testemunharam a agressão. Várias, incluindo um segurança, intervieram para tentar parar o agressor, o que só foi possível ao fim de várias tentativas. Segundo a acusação, o homem, que conseguiu fugir do local, mas acabou por ser travado por três pessoas que o imobilizaram até à chegada das autoridades, desferiu mais de cem golpes.
A vítima teve de ser submetida a intervenções cirúrgicas urgentes. Após a detenção, e na sequência do interrogatório judicial, o agressor ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, que se mantém até hoje. Foi acusado pelo Ministério Público de 18 crimes: um de perseguição, detenção de arma proibida, de homicídio qualificado na forma tentada, de ofensa à integridade física qualificada, de dano qualificado (por ter partido o vidro de uma porta na esquadra durante uma tentativa de fuga) e 13 de falsidade informática.
O Ministério Público defendeu que o caso deveria seguir para julgamento, em processo comum e perante tribunal coletivo. Pediu ainda que, em caso de condenação, sejam aplicadas ao arguido penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de seis meses a três anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição.
Há muitas pessoas “cuja vida é afetada a níveis estratosféricos”
A associações como a APAV chegam com alguma frequência casos de perseguição, ainda que a maior parte não tenha um desfecho tão grave. “Mesmo que não seja este o desfecho, que é gravíssimo, temos muitas outras pessoas cuja vida é afetada a níveis estratosféricos“, sublinha Carolina Soares, da Linha Internet Segura da associação.
Exemplo disso foi o caso divulgado em fevereiro deste ano de uma aluna universitária que perseguiu durante dois anos uma colega e várias dos seus familiares, amigos e conhecidos, criando dezenas de perfis falsos, enviando milhares de emails e mensagens com insultos e ameaças de agressão e divulgando imagens manipuladas. Chegou ao ponto de simular e publicar um obituário de uma das estudantes, que partilhou com empresas e jornais da terra onde esta nasceu. Algumas das jovens desenvolveram ataques de pânico, problemas de ansiedade, de auto-estima e decidiram desistir do ensino presencial ou prosseguir os estudos noutras universidades. A mulher viria a ser condenada a quase oito anos de prisão efetiva, a pena mais pesada de sempre a ser aplicada pelo crime de perseguição em Portugal.
Nesse caso a perseguição foi essencialmente no mundo online. “O conceito de perseguição é muito lato e o espaço digital, por defeito, é muito permeável a este tipo de violência“, diz Carolina Soares. A técnica de apoio à vítima da APAV refere que isso traz grandes desafios, já que frequentemente as respostas das plataformas digitais e das redes sociais onde acontecem os crimes “não são as desejáveis”. “Na esmagadora maioria dos casos, estamos a lidar com a questão de informações falsas e de anonimato que estas próprias plataformas acabam por permitir, pela forma como foram desenhadas”.
A responsável da Linha Internet Segura lembra que, apesar de os padrões de comunidade não permitirem este tipo de ações, “não existem processos eficazes para a verificação de identidade e para a remoção destes perfis falsos, mesmo quando denunciados”. “Isto é um dos grandes problemas, porque neste caso o agressor pode, como todos percebemos, criar múltiplos perfis, em múltiplas plataformas, e depois gerar dentro desse perfil muito dano”, nota.
Mesmo as ferramentas que algumas plataformas introduzem têm muitas vezes limitações ou falhas, acrescenta a fundadora da associação Não Partilhes, que dá o exemplo da possibilidade no Instagram de bloquear a conta atual e futuras de uma pessoa. “Isso devia proteger da criação de novas contas e da continuação desta perseguição. Mas tenho situações pessoais e outros [casos] que chegam à associação em que são denunciadas contas com esse mecanismo e, passado pouco tempo, a pessoa aparece noutra conta”, relata, denunciando a ineficácia desse mecanismo disponível nas aplicações.
Inês Marinho considera que há uma desresponsabilização por parte das grandes plataformas tecnológicas. “Não se querem responsabilizar por este tipo de situações, não só na parte de mitigação, mas de prevenção“, afirma, argumentando que estas empresas “têm mais que capacidade e fundos para o fazer”. “E também têm mais que fundos e mecanismos para terem mais moderação, para terem mais moderação humana, que não seja só a inteligência artificial. E não o fazem”.
Ambas as associações notam que há ainda uma falta de soluções para estes problemas. A questão da verificação da identidade continua a ser uma das mais discutidas, esbarrando em vários obstáculos — desde logo, a disponibilidade das plataformas. “Nenhuma delas vai querer ter, de forma espontânea e proativa, uma ferramenta dessas, porque seria colocada atrás de todas as outras. Foi uma resposta que já nos deram: aplicar isto autonomamente significaria dar um tiro no pé, porque os utilizadores iriam navegar para outras plataformas“, diz Carolina Soares.
A técnica da APAV sublinha a importância de se gerar um forte debate sobre esta e outras questões, salientando que seria importante a introdução de regulamentos comuns para “uniformizar” as responsabilidades das plataformas. Já existem alguns, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que trata as imagens íntimas como dados pessoais sensíveis, exigindo consentimento explícito. Mesmos esses, explica, não asseguram uma resposta célere. “Muitas das plataformas, apesar de vigorar o RGPD, apesar de existir uma série de diretivas e de regulamentos que impõem uma atuação e uma remoção imediata deste tipo de conteúdos, há uma tendência para demorarem, sobretudo se se tratar de conteúdo de pessoas adultas”, nota.
A primeira “radiografia” sobre o crime de perseguição em Portugal
O ciberstalking frequentemente acontece a par do stalking. Esta é uma das conclusões do estudo de setembro deste ano de uma equipa da Universidade do Minho e que, por ter analisado quase 300 decisões judiciais sobre crimes de perseguição, se assume como a primeira “radiografia” nacional sobre o tema. As investigadoras descrevem que os comportamentos de stalking mais frequentes são aparecer em locais frequentados pela vítima, persegui-la, tentar estabelecer contacto. Em menor quantidade verificam-se ameaças ou agressões, seja à vítima ou a terceiros; a entrada ou tentativa de invasão de residências; o envio de presentes ou o roubo de objetos. A APAV tem acompanhado vítimas que passaram por muitas destas e de outras situações.
MIGUEL PEREIRA DA SILVA/LUSA
“Tivemos casos em que enviam encomendas para a casa, se não da vítima, da mãe, do pai ou de quem for; tiram fotografias da porta de casa; enviam mensagens e emails, para o pessoal e até o de trabalho, que é mais difícil para uma pessoa alterar”, exemplifica Carolina Soares. “E vamos supor que a empresa até consegue reagir a isto e faz a alteração, depois começam a enviar para o e-mail geral da empresa, há casos em que até já usam o fax”, relata. Tudo isso gera uma “enorme” pressão sobre a vítima, principalmente quando os episódios se prolongam por vários meses, acrescenta.
No estudo da Universidade do Minho, as investigadoras concluíram que a maior parte das vítimas são mulheres. Além disso, notam que é mais frequente que os episódios de perseguição — seja de que forma for — se prolongam entre um (27,3%) a seis meses (38,5%). Mas também se verificam casos que duraram mais de um ano (12,8%) e, também com bastante frequência, até dois anos (27,3%). Identificaram também que os ex-parceiros íntimos são o grupo mais frequente nos casos de stalking e da modalidade híbrida; e que, por outro lado, quando está em causa exclusivamente uma perseguição digital (cyberstalking), ela é mais frequentemente praticada por pessoas com quem as vítimas não tiveram necessariamente uma relação pessoal (são apenas seus conhecidos ou podem, até, ser-lhes totalmente desconhecidos).
Quanto às motivações nos vários tipos de perseguição, as autoras dizem que a mais recorrente é a intenção de provocar mal-estar psíquico e físico na vítima, seguida da tentativa de estabelecer ou retomar uma relação amorosa e, ainda, de constranger ou persuadir a vítima. No caso específico do stalking, referem que o mais comum é o perfil do stalker ser o de alguém que foi rejeitado, que está ressentido ou em busca de intimidade. Já o que descrevem como perfis de “cortejador inadequado” e de “predador sexual” são menos frequentes.
Outro dado relevante do estudo são as condenações. As investigadoras referem que, dos 296 processos analisados, 54,7% resultaram em condenação pelo crime de perseguição e que cerca de 11% dos casos foram arquivados por desistência da vítima. Em apenas nove dos processos foram os arguidos considerados inimputáveis, sendo que um deles foi absolvido e os restantes sujeitos à pena de internamento.
Segundo as autoras, dos 221 arguidos considerados imputáveis, 59,7% foram condenados pelo crime de perseguição e 29% absolvidos. O desfecho mais comum foi a suspensão da pena de prisão (47,3%), seguido do pagamento de uma multa (41,9%). A pena de prisão aconteceu em 10% dos casos, ficando apenas à frente da prestação de trabalho a favor da comunidade (0,8%).
As autoras também deixam uma série de recomendações, destacando, desde logo, a importância de mais estudos nesta área. “Propomos para Portugal, quer no sistema de justiça quer nos serviços de apoio a vítimas (onde a APAV tem um papel central), uma abordagem mais centrada na vítima, assente na definição de protocolos de atuação para uma efetiva valorização da prova testemunhal e digital, bem como na avaliação de risco em contextos de perseguição”, lê-se. “Além disso, exige-se o desenvolvimento de programas de intervenção para ofensores com condutas persecutórias, a monitorização efetiva das medidas de afastamento para melhorar a proteção das vítimas e a avaliação das respostas efetivamente prestadas a estas vítimas”.
O desfecho sobre o caso de Raquel, que se torna muito mais grave uma vez que além da perseguição envolveu uma acusação de ofensa à integridade física qualificada e homicídio qualificado na forma tentada, ainda está longe. Carolina Soares, da APAV, destaca que quando se trata do crime de perseguição há ainda um caminho a fazer, lembrando que nem sempre os casos são tão “robustos” como o do recente caso da universitária condenada a dois anos de prisão, pela quantidade de provas e o tempo prolongado em que os crimes ocorreram. “Há aí uma robustez do próprio processo, que felizmente conseguiu chegar a término, com a identificação da pessoa e com a condenação, funcionando bem aí. Mas ainda estamos muito atrás em casos em que não é assim”.