771kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

New lockdown against COVID-19 in Portugal
i

O segundo confinamento obrigou o Governo a ajustar apoios

NurPhoto via Getty Images

O segundo confinamento obrigou o Governo a ajustar apoios

NurPhoto via Getty Images

Os apoios estatais às empresas e aos trabalhadores — um guião essencial

Novas candidaturas do Apoiar arrancam esta quinta-feira, dia 21 de janeiro, dia em que o Governo aperta as medidas de confinamento. O Observador preparou um guia para conhecer o essencial das medidas.

Com o segundo confinamento — e apesar das exceções — várias empresas foram forçadas pelo Governo a encerrar portas, nomeadamente na restauração e no comércio, o que leva o executivo a distribuir mais dinheiro. De que forma? Boa parte das soluções já existia, mas há novidades.

As empresas que foram obrigadas a encerrar podem transitar do apoio extraordinário à retoma progressiva para o lay-off simplificado; os trabalhadores independentes e sócio-gerentes cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas podem agora recorrer ao apoio extraordinário à redução da atividade; e são novamente suspensos os processos de execução fiscal instaurados pela autoridade tributária e pela segurança social.

As regras de apoio à economia que estão em vigor são muitas e têm conhecido várias alterações ao longo do último ano, conforme a evolução epidemiológica e as restrições que a acompanham. Este é o guião com informação essencial sobre as ajudas estatais que estão em vigor no âmbito da pandemia.

New lockdown against COVID-19 in Portugal

NurPhoto via Getty Images

Lay-off simplificado

O que é? O lay-off simplificado serve para apoiar as empresas que sejam forçadas a encerrar portas “por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental”. Este apoio é atribuído diretamente à empresa para pagamento de remunerações, permitindo a suspensão dos contratos laborais ou, se a empresa assim o entender, a redução temporária de horários de trabalho.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Os trabalhadores abrangidos têm agora direito à totalidade do salário bruto (e não apenas a dois terços), depois de uma alteração no âmbito do Orçamento do Estado para 2021. Mas com limites — os trabalhadores nunca ficarão a ganhar menos do que o salário mínimo, e, nos casos de rendimentos mais elevados, levam para casa um máximo de 1.995 euros (três salários mínimos).

Quem pode aderir? Já foi diferente, mas hoje serve apenas para empresas que se encontram encerradas por imposição legal. E as novas regras ditam que este mecanismo passa a estar disponível para empresas que já recebiam o apoio à retoma progressiva (por terem quebras de faturação). A transição entre apoios é facilitada pelo novo decreto-lei, com as empresas a poderem “antecipadamente cessar o apoio em curso e subsequentemente optar pelo lay off simplificado”, desde que tenham sido agora obrigadas a fechar portas.

Covid-19. Empresas que mudem do apoio à retoma para ‘lay-off’ têm de registar desistência

Quem paga? As empresas contribuem, mas é sobretudo a Segurança Social que abre os cordões à bolsa. Por cada trabalhador que esteja no regime de layoff simplificado, “a entidade empregadora paga um valor equivalente mais ou menos a 19% do salário do trabalhador (estando isento de TSU)”, adiantou Siza Vieira quando anunciou os apoios para esta nova fase.

No ano passado, os trabalhadores perdiam um terço da remuneração e os outros dois terços eram assegurados pelo Estado (a 70%) e pelas empresas (30%). Agora, mantém-se essa divisão, mas a Segurança Social assegura também a parte que não era paga ao trabalhador.

Tem outros benefícios associados? Sim, a entidade empregadora — que fica proibida de despedir enquanto durar o apoio — está isenta de pagamento de contribuições para a Segurança Social. Os trabalhadores, no entanto, continuam a descontar 11%.

Quando termina? Quando as empresas não tiverem de encerrar por força da lei.

Apoio à retoma progressiva

O que é? É o mecanismo que garante uma comparticipação dos salários às empresas com quebras de faturação elevadas. Com entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2021, os trabalhadores passam a ter direito à totalidade do salário (até um limite de três salários mínimos).

A redução do horário dos trabalhadores neste apoio à retoma progressiva depende das quebras registadas:
— quando ficam entre 25% e 40%, a redução do período normal de trabalho pode ir até 33%;
— se as perdas atingirem entre 40% e 60%, a redução de horário pode atingir 40%;
— entre 60% e 75% de quebras, o tempo de trabalho é reduzido até 60%;
— e acima de 75% de perdas na empresa, os trabalhadores podem mesmo parar totalmente de janeiro a abril. Em maio e junho, a redução de horário pode chegar no máximo a 75%.

Quem pode aderir? As empresas que tenham tido quebra de faturação de pelo menos 25% no mês anterior ao do pedido de apoio. Este regime abrange agora também os sócios-gerentes de empresas.

Covid-19. Governo aprova prolongamento do apoio à retoma até junho e salário a 100%

Quando o lay-off simplificado foi criado em março, na primeira vaga da pandemia, estava disponível também para empresas cuja faturação tivesse sofrido uma quebra de, pelo menos, 40% — estivessem ou não encerradas. O Governo, no entanto, decidiu no verão remeter essas empresas para este apoio à retoma progressiva, que seria criado por essa altura, e o lay-off simplificado ficou apenas para casos mais drásticos, em que as empresas sejam mesmo obrigadas a fechar portas por ordem do Governo.

Quem paga? Às empresas cabe o pagamento das horas trabalhadas e de uma porção das horas não trabalhadas (30% de 4/5), enquanto o Estado cobre o valor em falta até que se atinja 100% do salário bruto habitual (mas num máximo de três salários mínimos).

Nos casos mais graves, a Segurança Social paga não só as horas não trabalhadas a 100% como ainda substitui as empresas em 35% das horas em que houve trabalho.

Tem outros benefícios associados? As micro, pequenas e médias empresas só têm de pagar metade da Taxa Social Única nas horas não trabalhadas, mas as empresas de maior dimensão pagam a TSU por inteiro.

Além disso, as empresas abrangidas podem aceder a um plano extraordinário de formação no âmbito do IEFP, que permite a atribuição de uma bolsa de 175,5 euros ao trabalhador e de 131,64 euros ao empregador.

Quando termina? No final de junho de 2021.

New lockdown against COVID-19 in Portugal

NurPhoto via Getty Images

Apoio simplificado às micro-empresas

O que é? É um apoio financeiro pago em duas modalidades para ajudar as microempresas (até 9 empresas), que vão receber dois salários mínimos pagos em duas tranches.

Quem pode aderir? As empresas com pelo menos 25% de quebra na faturação no mês anterior ao pedido — face ao mesmo mês do ano anterior ou de 2019 — ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período. Devem ainda ter estado em layoff simplificado ou com apoio à retoma progressiva.

Quais as contrapartidas? As empresas não podem despedir durante o período de pagamento do apoio e nos 60 dias seguintes, e devem ter, comprovadamente, as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Quando termina? O apoio, que ainda aguarda portaria do Governo para que fique disponível, vigora durante o primeiro semestre deste ano.

Apoiar.pt

O que é? É um programa que paga 20% da faturação perdida aos setores mais afetados pela crise. Com as novas medidas do Governo, os limites máximos são aumentados: as micro-empresas passam a ter um teto de 10 mil euros (em vez de 7.500 euros); as pequenas empresas 55 mil euros (em vez de 40 mil); as médias e grandes empresas até 135 mil euros (em vez de 100 mil euros).

Os estabelecimentos que estão encerrados desde março, como é o caso dos bares e discotecas, têm majorações de 50%, passando os limites dos subsídios para 11.250 euros no caso das microempresas e para 60 mil euros no caso das pequenas empresas.

Novos apoios à economia. Nada de inventar, o que é preciso é acelerar o que já existe, diz Siza Vieira

O programa foi criado para compensar as perdas de faturação nos três primeiros trimestres de 2020 (face ao mesmo período de 2019), mas passa agora a compensar também pelas perdas no quarto trimestre do ano.

Na verdade, o governo foi ainda um pouco mais longe, dando um apoio, por antecipação, para o primeiro trimestre de 2021, equivalente ao que foi estabelecido para o quarto trimestre. Ou seja, as empresas poderão receber já em fevereiro este apoio.

O ritmo de pagamento das tranches torna-se também mais rápido no âmbito deste segundo confinamento. Até aqui, os apoios eram pagos em duas fatias, sendo que a primeira foi já paga, mas já a partir de 18 de janeiro as empresas podem pedir o pagamento da segunda tranche, que deverá ser paga até ao final do mês (e não 60 a 90 dias depois como estava previsto inicialmente).

Quem pode aderir? Micro, pequenas e médias empresas que tenham quebras de faturação superiores a 25% e estejam em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento: comércio, cultura, alojamento, atividades turísticas e restauração. O apoio vai passar a incluir médias empresas, ou seja, empresas com mais de 250 trabalhadores, mas menos de 50 milhões de euros de faturação (que vão poder receber apoios até 100 mil euros por empresa).

Também será alargado a empresários em nome individual sem contabilidade organizada e com trabalhadores a cargo, até 3 mil euros por empresa. Numa primeira fase só contemplava quebras de faturação nos primeiros nove meses. Mas a partir de janeiro, vai poder ser possível pedir o apoio referente aos últimos três meses de 2020 (face ao mesmo período do anterior).

Covid-19: Apoiar.pt com 30.288 candidaturas até hoje e 298 milhões de euros podem seguir na próxima semana

As empresas que tinham capitais próprios negativos em 2019 também vão passar a poder aceder, “mediante apresentação de balanço intercalar que demonstre capitalização”. O Governo também vai possibilitar a “aprovação de candidaturas de empresas com dívidas à Autoridade Tributária e Segurança Social, sujeita à condição de regularização”. Na prática, isso significa que as empresas podem usar o dinheiro do Estado para pagar dívidas ao Estado, mas apenas se tiverem planos de prestacionais (e os cumprirem) na altura da atribuição dos montantes.

Quais as contrapartidas? As empresas beneficiárias não podem distribuir dividendos aos sócios, promover despedimentos coletivos ou extinguir postos de trabalho por motivos económicos.

É acumulável com que apoios? Os apoios do Programa Apoiar.pt são acumuláveis com o Programa Apoiar Restauração, destinado às empresas de restauração situadas nos concelhos onde foi decretada a medida de encerramento dos restaurantes ao fim-de-semana, depois das 13h00, ou na passagem de Ano.

Quando entra em vigor? As candidaturas estão abertas desde 25 de novembro até ao esgotamento da dotação de 750 milhões de euros. No caso do alargamento ao último trimestre do ano, o Governo espera abrir as candidaturas na primeira quinzena de janeiro.

Portugal Takes Action Against COVID-19

NurPhoto via Getty Images

IVA trimestral do primeiro semestre de 2021 pode ser diferido

O que é? Algumas empresas vão poder diferir o IVA trimestral ou mensal no primeiro semestre de 2021, podendo fazer o pagamento em três ou seis prestações, sem juros.

Quem pode aderir? Para o diferimento do IVA trimestral podem aderir todas as empresas deste regime, incluindo os empresários em nome individual. Já o diferimento do IVA mensal aplica-se às empresas com quebra de faturação anual de, pelo menos, 25% face ao período homólogo e com um volume de negócios até 2 milhões de euros em 2019 ou que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro.

Suspensão dos pagamentos por conta

O que é? Este ano, as cooperativas e as micro, pequenas e médias empresas ficam dispensadas dos pagamentos por conta (PPC). Aquelas que pretendam fazer esse adiantamento de IRC ao Estado vão poder fazê-lo, nos termos e nos prazos já definidos na lei, de acordo com uma proposta do PCP que foi aprovada durante as votações na especidade do OE para 2021.

Quem pode aderir? As entidades classificadas como cooperativas ou como micro, pequenas e médias empresas. No entendimento do Ministério das Finanças, segundo o Negócios, a medida só se aplica às empresas que precisem desta suspensão e não a todas.

Apoio às rendas, subsídios às grandes empresas, novas regras no Apoiar.pt. Os 7.200 milhões de Siza Vieira para a Economia

Fundo de tesouraria de até 750 milhões de euros

O que é? A proposta veio do partido ecologista Os Verdes e foi aprovada durante a votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021. Consiste num fundo de tesouraria, de até 750 milhões de euros, com maturidade até cinco anos, período de carência de 18 meses e uma taxa de juro que será “baixa”, nas palavras de Pedro Siza Vieira.

Quem pode aderir? São abrangidas “as micro e pequenas empresas que se encontrem em situação de crise empresarial, definida como tal nos termos legalmente previstos″, segundo a proposta. O procedimento de concessão de apoio deverá ser “concretizado mediante requerimento simples e desburocratizado”.

Quais as contrapartidas? As empresas não podem reduzir, “durante o período de um ano após a atribuição deste financiamento, o número de postos de trabalho que apresentavam em 1 de outubro de 2020”, lê-se na proposta aprovada.

Quando entra em vigor? Não há ainda uma data específica, mas o ministro da Economia apontou para o “início de 2021”.

OE2021. 33 medidas e duas polémicas para perceber o que mudou na especialidade

Linhas de crédito alargadas

O que é? A linha de crédito para as empresas exportadoras vai ser alargada em 300 milhões de euros para 1.050 milhões de euros. Dá acesso a crédito de 4.000 euros por cada posto de trabalho e 800 euros convertíveis a fundo perdido se o posto de trabalho for mantido.

O setor dos eventos também tem uma linha de crédito de 50 milhões de euros, igualmente com 20% a fundo perdido (4.000 euros por posto de trabalho e 800 euros a fundo perdido). E as grandes empresas (com 250 ou mais pessoas ao serviço ou com um volume de negócios superior a 50 milhões de euros e ativo líquido superior a 43 milhões de euros) dos setores mais afetados vão ter uma linha de 750 milhões de euros (com um limite de 10 milhões por empresa).

O microcrédito Turismo de Portugal vai ser alargado a pequenas empresas, que passam a poder aceder a 100 milhões de euros. E o apoio à qualificação Oferta Turística contará a partir de agora com 300 milhões de euros.

Caravan hop vendor wears a face mask as a preventive measure

SOPA Images/LightRocket via Gett

Quais as contrapartidas? No caso da linha para as empresas exportadoras, que já existe mas vai ser alargada, as entidades não podem distribuir fundos aos sócios ou efetuar despedimentos coletivos e de extinguir postos de trabalho por motivos económicos. As linhas vão ainda ser regulamentadas.

É compatível com outros apoios? Sim, com medidas como o apoio à retoma progressiva ou outras linhas de crédito com garantia pública.

Quando entra em vigor? Segundo o Ministério da Economia ao Observador, o alargamento ao turismo de linha de crédito para as empresas exportadoras, a nova linha para grandes empresas e a linha para o setor dos eventos vão ser operacionalizadas “até ao fim do ano”.

Adesão às moratórias de crédito até março de 2021

O que é? As famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social vão ter mais tempo para aderir às moratórias de crédito. Esse prazo foi prolongado de 30 de setembro deste ano para março do próximo ano, depois de os deputados terem aprovado uma proposta do PSD no âmbito das votações do OE na especialidade.

Quem pode aderir? As famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social.

Quando entra em vigor? Com a entrada em vigor do OE para 2021.

Moratórias. Governo confirma período de novas adesões prolongado até março. Bancos estão “a analisar as implicações”

Programa Adaptar

O que é? Foi aprovado o prolongamento dos apoios do programa Adaptar, de seis para nove meses, até 31 de março de 2021. A ajuda permite às empresas adaptarem os estabelecimentos às regras de distanciamento físico impostas pela pandemia.

São apoiados, por exemplo, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos. A conclusão desses projetos pode agora acontecer até março de 2021.

Quem pode aderir? Micro, pequenas e médias empresas que já estejam abrangidas pelo Adaptar.

Está em vigor? Sim. Foi publicado em Diário da República na terça-feira e entrou em vigor esta quarta-feira o alargamento do prazo para a conclusão dos projetos.

Pagamento a fundo perdido das rendas comerciais

O que é? Trata-se de um “pagamento a fundo perdido das rendas comercias”, que são um dos maiores custos fixos de muitas empresas, disse Pedro Siza Vieira, na apresentação do novo pacote de apoio às empresas.  No caso de empresas que registem uma quebra de faturação entre 25% a 40% em comparação com 2019 o apoio será de 30% do montante da renda até 1.200 por mês. Uma empresa com quebra de faturação superior a 40% terá apoio de 50% do valor da renda até 2.000 euros, anunciou o ministro.

Quem pode aderir? É dirigido ao setor da restauração, pequeno comércio e hotelaria.

Quando entra em vigor? O pagamento será feito em duas tranches durante o primeiro semestre de 2021. A medida ainda terá de ser regulamentada.

Covid-19. Governo quer apoio às rendas a funcionar de forma tão célere como o programa Apoiar

Contratos de arrendamento blindados até 30 de junho

O que é? Os contratos de arrendamento habitacional e não habitacional vão ficar blindados até 30 de junho. Na prática, trata-se do prolongamento de uma medida criada logo no início da pandemia e que terminaria no final do ano. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que “procura alargar o período de suspensão dos efeitos da cessação dos contratos de arrendamento, bem como introduzir-lhe alguns aperfeiçoamentos, sendo certo que o regime previsto não prejudica o regular pagamento das rendas”.

Por outro lado, o diploma estabelece um regime dirigido aos “estabelecimentos que tenham sido encerrados, por medida legal ou administrativa, em março de 2020, e que, a 1 de janeiro de 2021, ainda permanecem encerrados”: para esses fica diferido, para janeiro de 2022, o início do pagamento das rendas referentes a 2020 e 2021, sendo que o pagamento das mesmas poderá ser feito em 24 mensalidades.

Quem pode aderir? Particulares ou empresas com contratos de arrendamento habitacional e não habitacional. “Caso o arrendatário não pretenda beneficiar deste regime, pode afastar a respetiva aplicação”, explica o Ministério da Economia ao Observador.

Quando entra em vigor? A proposta vai ainda ter de passar pelo Parlamento.

Assine o Observador a partir de 0,18€/ dia

Não é só para chegar ao fim deste artigo:

  • Leitura sem limites, em qualquer dispositivo
  • Menos publicidade
  • Desconto na Academia Observador
  • Desconto na revista best-of
  • Newsletter exclusiva
  • Conversas com jornalistas exclusivas
  • Oferta de artigos
  • Participação nos comentários

Apoie agora o jornalismo independente

Ver oferta

Oferta limitada

Apoio ao cliente | Já é assinante? Faça logout e inicie sessão na conta com a qual tem uma assinatura

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.

Vivemos tempos interessantes e importantes

Se 1% dos nossos leitores assinasse o Observador, conseguiríamos aumentar ainda mais nosso investimento no escrutínio dos poderes públicos e na capacidade de explicarmos todas as crises – as nacionais e as internacionais. Hoje como nunca é essencial apoiar o jornalismo independente para estar bem informado. Torne-se assinante a partir de 0,18€/ dia.
Torne-se assinante a partir de 0,18€/ dia.

Ver planos