911kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

José Sócrates no Campus de Justiça, em dezembro de 2023, quando foi testemunhar no processo que envolve o seu ex-ministro Manuel Pinho / DIOGO VENTURA/OBSERVADOR
i

José Sócrates no Campus de Justiça, em dezembro de 2023, quando foi testemunhar no processo que envolve o seu ex-ministro Manuel Pinho / DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

José Sócrates no Campus de Justiça, em dezembro de 2023, quando foi testemunhar no processo que envolve o seu ex-ministro Manuel Pinho / DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

Sócrates conseguiu mesmo "uma vitória total" ou será inevitavelmente julgado? Será julgado, sem dúvida

O ex-PM ganhou o recurso na Relação de Lisboa e conseguiu anular a pronúncia de Ivo Rosa por 6 crimes. Mas a pronúncia por 22 crimes decidida em janeiro mantém-se, por isso Sócrates será julgado.

    Índice

    Índice

Vamos começar pelo final da história: José Sócrates vai ser julgado pelo menos por um total de 22 crimes, tal como o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu em janeiro. Uma nova decisão, relacionada com outro processo, outros factos e outros crimes, em nada colocam em causa o julgamento do ex-primeiro-ministro.

O Tribunal da Relação de Lisboa, através de coletivo diferente da decisão de janeiro, deu razão a José Sócrates e a Carlos Santos Silva e anulou a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, que tinha decidido pronunciar ambos, em abril de 2021, por três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documento. Era uma decisão esperada, mas que acabou por criar confusão sobre o que vai acontecer em relação ao processo contra o ex-primeiro-ministro.

Enquanto José Sócrates reclamava uma “vitória total” em comunicado e a sua defesa garantia à Rádio Observador que o ex-primeiro-ministro “está absolutamente despronunciado e que caiu tudo o que lhe era imputado”, a dúvida instalava-se se era de facto assim.

Relação anula decisão de Ivo Rosa de mandar Sócrates para julgamento

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Tudo porque, ainda em janeiro, o mesmo Tribunal da Relação de Lisboa, mas com outro coletivo de juízas desembargadoras, decidiu repor uma boa parte da acusação original da Operação Marquês e pronunciar José Sócrates pela alegada prática de 22 crimes, entre os quais três crimes de corrupção passiva. E essa decisão vai manter-se. Ou seja, José Sócrates será julgado por esses 22 crimes.

O Observador explica o caso em 11 perguntas e respostas.

O que estava vem causa no recurso decidido pela Relação de Lisboa esta quinta-feira?

decisão instrutória assinada pelo juiz Ivo Rosa no dia 9 de abril de 2021, após dois anos e sete meses de fase de instrução criminal, dividiu a Operação Marquês em dois grandes blocos:

  • O despacho de pronúncia para julgamento em quatro processos autónomos de José Sócrates e Carlos Santos Silva, do ex-banqueiro Ricardo Salgado, do ex-ministro Armando Vara e do motorista João Perna;
  • E o despacho de não pronúncia que levou ao arquivamento de 172 dos 189 crimes que o Ministério Público imputava a José Sócrates e mais 27 arguidos.

Relação de Lisboa diz que Ivo Rosa não seguiu o “caminho do dinheiro” que leva a Sócrates

O recurso que foi decidido esta quinta-feira pelas juízas desembargadoras Maria José Cortes e Maria Rosário Silva Martins, da 9.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa, diz respeito ao despacho de pronúncia apenas de José Sócrates e de Carlos Santos Silva.

Já o recurso decidido em janeiro foi assinado pela desembargadora-relatora Raquel Lima e as adjuntas Micaela Rodrigues e Madalena Parreiral Caldeira (também da 9.ª Secção da Relação de Lisboa) e analisou o despacho de não pronúncia decidido por Ivo Rosa. 

[Já saiu o quarto episódio de “Operação Papagaio” , o novo podcast plus do Observador com o plano mais louco para derrubar Salazar e que esteve escondido nos arquivos da PIDE 64 anos. Pode ouvir o primeiro episódio aqui, o segundo episódio aqui e o terceiro episódio aqui]

Quem apresentou recursos e com que fundamento?

No recurso decidido esta quinta-feira — que foi apresentado pelo Ministério Público e pelas defesas de José Sócrates e Carlos Santos Silva —, os fundamentos apresentados pelos três agentes processuais tinham um ponto em comum: os três argumentavam que o juiz Ivo Rosa tinha feito uma alteração substancial dos factos sob escrutínio — algo que a lei veda a um juiz de instrução criminal, porque este apenas deve decidir com base na acusação deduzida pelo Ministério Público.

Os fundamentos apresentados pelos três agentes processuais tinham um ponto em comum: os três argumentavam que o juiz Ivo Rosa tinha feito uma alteração substancial dos factos sob escrutínio — algo que a lei veda a um juiz de instrução criminal porque este apenas decidir com base na acusação deduzida pelo MP.

Por exemplo, os procuradores-gerais adjuntos Rosário Teixeira e Vítor Pinto, que defenderam a posição do MP, alegavam que o juiz Ivo Rosa tinha alterado de forma substancial os seguintes factos:

  • O MP tinha definido na acusação que José Sócrates era o verdadeiro dono dos cerca de 34,3 milhões de euros que Carlos Santos Silva tinha depositado em várias contas bancárias na Suíça, visto que usava esse dinheiro como sendo seu. Santos Silva era apresentado como um alegado testa-de-ferro de Sócrates que agia como intermediário na ligação entre Sócrates e o Grupo Espírito Santo, o Grupo Lena e o Grupo Vale de Lobo, cujos representantes são os alegados corruptores ativos.
  • O juiz Ivo Rosa pronunciou José Sócrates e Carlos Santos Silva para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais (que tinha como precedente crimes de corrupção alegadamente prescritos), mas com o contexto de que Santos Silva era o corruptor ativo, de que os 34,3 milhões de euros eram seus e que as transferências para Sócrates representavam apenas empréstimos.

A Relação de Lisboa deu razão ao juiz Ivo Rosa ou aos recorrentes?

As desembargadoras Maria José Cortes e Maria Rosário Silva Martins deram razão, sem qualquer margem para dúvidas, aos recursos do MP, de José Sócrates e de Carlos Santos Silva: verificou uma alteração substancial dos factos, logo a decisão de pronúncia em relação aqueles dois arguidos, é declarada nula e deixa de existir.

“Entre a acusação [do MP] e a pronúncia [do juiz Ivo Rosa], os crimes de branqueamento imputados deixaram de ser a transferência e a ocultação de fundos já anteriormente pagos no quadro de um crime de corrupção”, como acontece na acusação do MP, “para passarem a ser branqueados relativos à transferência e ocultação da entrega de contrapartidas indevidas, por parte do corruptor ativo Carlos Manuel Santos Silva”, lê-se no acórdão da 9.ª secção da Relação de Lisboa.

Como Ivo Rosa fez cair uma a uma as acusações de corrupção. Contra José Sócrates e os outros arguidos

“Não há dúvidas que estamos perante (…) um outro acontecimento histórico. Em suma, um diferente objeto do processo”, escrevem as desembargadoras Maria José Cortes e Maria Rosário Silva Martins.

Tendo o mesmo acontecido com os crimes de falsificação de documento (sendo que um deles tinha a ver com o alegado aluguer da famosa casa de Paris que o MP diz que pertence efetivamente a José Sócrates), a Relação de Lisboa não teve dúvidas em dar razão ao MP e às defesas de José Sócrates e de Santos que alegavam, e bem, que o juiz Ivo Rosa tinha feito uma alteração substancial dos factos.

A decisão implica a queda de toda a decisão instrutória de Ivo Rosa?

Não. É perfeitamente claro no texto do acórdão das desembargadoras Maria José Cortes e Maria Rosário Silva Martins que o mesmo visa “declarar nula a decisão de pronúncia (…) dos arguidos José Sócrates e de Carlos Santos Silva pela prática” em regime de “co-autoria de três crimes de branqueamento de capitais e de três crimes de falsificação de documento.”

Operação Marquês. Quem vai a julgamento e por que crimes?

Isto é, a Relação de Lisboa circunscreve a sua decisão aos factos que apenas dizem respeito a Sócrates e Santos Silva, respeitando os recursos que foram apresentados.

Tal significa que as pronúncias de Ricardo Salgado e de Armando Vara não são tocadas, visto que o MP não recorreu sobre essa matéria.

O que acontece agora?

As desembargadoras Maria José Cortes e Maria Rosário Silva Martins remeteram “os autos ao tribunal de primeira instância a fim de ser proferida nova decisão instrutória”. O que tem duas consequências:

  • Tendo em conta que os autos originais da Operação Marquês estão na fase de julgamento devido à decisão instrutória de Ivo Rosa, o acórdão da Relação de Lisboa deverá ser enviado para os juízos criminais de Lisboa;
  • O tribunal de julgamento deverá declarar-se incompetente para tomar uma nova decisão instrutória e deverá determinar que tal decisão compete ao Tribunal Central de Instrução Criminal. O processo recuará então uma casa, à fase de instrução criminal.

Mas história não fica por aqui. Já regressaremos a este ponto.

Mas e que efeitos há sobre a decisão da Relação de Lisboa em janeiro?

Ao analisar o recurso do MP sobra a decisão de não pronúncia do juiz Ivo Rosa de 172 dos 189 crimes da Operação Marquês, as desembargadoras Raquel Lima, Micaela Rodrigues e Madalena Parreiral Caldeira discordaram quase em absoluto do juiz Ivo Rosa.

Na prática, a Relação repôs 22 crimes imputados a José Sócrates (três de corrupção, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal). No total, o tribunal repôs um total de 118 dos 189 crimes que faziam parte da acusação original e levou a julgamento 28 pessoas individuais e coletivas.

A Relação de Lisboa entende que existem indícios suficientes para levar José Sócrates a julgamento por crimes de corrupção, de branqueamento de capitais e de fraude fiscal praticados enquanto ex-primeiro-ministro. O mesmo acontece com o seu alegado testa-de-ferro, Carlos Santos Silva, que será julgado por indícios muito semelhantes aos de Sócrates.

Na prática, repôs 22 crimes imputados a José Sócrates (três de corrupção, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal). No total, o tribunal repôs um total de 118 dos 189 crimes que faziam parte da acusação original da acusação e levou a julgamento 28 pessoas individuais e coletivas.

Santos Silva até foi pronunciado por mais crimes do que os imputados ao ex-primeiro-ministro. O homem que praticamente ninguém conhecia até à sua detenção no âmbito da Operação Marquês em 2014 foi pronunciado por dois crimes de corrupção, 14 crimes de branqueamento e sete crimes de fraude fiscal. Total: 23 crimes.

Também os alegados corruptores ativos de Sócrates vão ser julgados: Ricardo Salgado (ex-líder do BES), Joaquim Barroca (ex-vice-presidente do Grupo Lena) e José Diogo Gaspar Ferreira e Rui Horta e Costa (ex-líderes do grupo de investidores que adquiriu o resort de Vale do Lobo). O mesmo acontece com Armando Vara, pronunciado por um crime de corrupção passiva e um crime de corrupção passiva em regime de co-autoria com Sócrates.

Quem apresentou esse recurso?

O recurso sobre a não pronúncia foi apresentado pelo MP, porque a Código de Processo Penal apenas permite ao titular da ação penal recorrer da decisão instrutória.

A decisão de janeiro mencionava o recurso decidido esta quinta-feira?

A vitória do MP no recurso sobre a não pronúncia não foi total e absoluta. A Relação de Lisboa não resolveu um dos imbróglios jurídicos criados pela decisão de Ivo Rosa: a separação de processos, ordenada pelo magistrado na decisão instrutória, e a pronúncia de Sócrates e de Santos Silva por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documento, que seguiu para julgamento.

O MP queria que a Relação de Lisboa anulasse a decisão instrutória de Ivo Rosa logo no recurso de janeiro. Contudo, as desembargadoras Raquel Lima, Micaela Rodrigues e Madalena Parreiral Caldeira rejeitaram tal pretensão do MP.

“O tribunal não terá em conta nenhum dos factos que constam da decisão de pronúncia”, lê-se no acórdão de janeiro último. Ou seja, não se pronunciaram sobre o caso cujo recurso que esta quinta-feira foi apreciado. E que considerou nula essa pronúncia.

José Sócrates pode vir a ter duas pronúncias para julgamento?

Sim, é uma hipótese provável. O que significaria que o ex-primeiro-ministro pode vir a ser julgado por um total de 28 crimes, visto que aos 22 crimes imputados pela Relação de Lisboa em janeiro podem vir a somar os seis crimes que o juiz Ivo Rosa lhe imputou.

Como é que tal poderá ser possível:

  • A decisão de janeiro tomada pela Relação de Lisboa está em fase de apreciação das nulidades apresentadas pelos arguidos. Decididas essas nulidades, os autos seguirão para a fase de julgamento;
  • Já a decisão desta quinta-feira levará inevitavelmente o processo a descer para o Tribunal Central de Instrução Criminal, sendo que o titular dos autos neste tribunal poderá decidir novamente pronunciar Sócrates e Santos Silva pela alegada prática dos três crimes de branqueamento de capitais e outros três de falsificação de documentos.

Se for assim, o que poderá acontecer?

A lei permite que o juiz do processo mais adiantado venha a requerer a junção dos dois processos, de forma a que passe a existir apenas um. Tendo em conta que os factos dos dois processos são complementares e pertenceram ao processo original, é bastante provável que tal pedido do MP venha a ser aceite pelos tribunais.

Uma grande parte da acusação original da Operação Marquês contra Sócrates poderá ser reposta?

Sim. Se se verificar uma fusão dos dois processos que foram criados pelo juiz Ivo Rosa, José Sócrates poderá ser julgado por 28 dos 31 crimes originais que lhe foram imputados pelo Ministério Público.

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça até artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.