- O que é o visto Gold?
- Quem pode pedir um visto Gold?
- Quais são os requisitos para o investimento?
- Onde pode requerer e que documentos deve apresentar?
- Que cidadãos estão impedidos de requerer o visto dourado?
- Como foi possível atribuir vistos a cidadãos cadastrados?
- O que é o reagrupamento familiar?
- Quantos vistos Gold foram emitidos?
- Qual o valor que estes cidadãos já investiram em Portugal?
- Como funciona nos outros países da União Europeia?
- Quanto custa um visto Gold?
- O que é que levou às detenções de altos responsáveis do Estado?
- Como funcionava este esquema ilegal agora desmantelado?
- Quantos arguidos tem o processo?
- O que vai acontecer agora?
- Porque é que o ministro da Administração Interna se demitiu?
Explicador
- O que é o visto Gold?
- Quem pode pedir um visto Gold?
- Quais são os requisitos para o investimento?
- Onde pode requerer e que documentos deve apresentar?
- Que cidadãos estão impedidos de requerer o visto dourado?
- Como foi possível atribuir vistos a cidadãos cadastrados?
- O que é o reagrupamento familiar?
- Quantos vistos Gold foram emitidos?
- Qual o valor que estes cidadãos já investiram em Portugal?
- Como funciona nos outros países da União Europeia?
- Quanto custa um visto Gold?
- O que é que levou às detenções de altos responsáveis do Estado?
- Como funcionava este esquema ilegal agora desmantelado?
- Quantos arguidos tem o processo?
- O que vai acontecer agora?
- Porque é que o ministro da Administração Interna se demitiu?
Explicador
O que é o visto Gold?
O visto Gold (dourado), ou Golden Visa, é um regime especial de autorização de residência para estrangeiros que invistam em Portugal. Foi criado em 2012, através da lei nº 29/2012 de 29 de agosto.
Esta lei foi ajustada um ano depois, fruto da avaliação de um grupo de acompanhamento, composto pelo diretor geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, pelo diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pelo presidente da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal.
Uma das alterações foi precisamente no número de postos de trabalho criados (ver questão seguinte) exigidos para o visto: passou de 30 para 10.
Quem pode pedir um visto Gold?
Segundo informações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, qualquer cidadão nacional de um Estado terceiro que exerça uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade pode requerer um visto dourado. Para tal, deve concretizar em Portugal uma das seguintes situações por um período mínimo de cinco anos:
1) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros.
2) Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.
3) Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.
Este visto também é atribuível a estrangeiros titulares de capital social de uma sociedade com sede em Portugal ou noutro País da União Europeia com estabelecimento estável em Portugal e com a situação contributiva regularizada.
Quais são os requisitos para o investimento?
O investidor deve atestar por Declaração sob Compromisso de Honra que vai exercer a atividade económica com a qual recebeu o visto pelo período de cinco anos. Como?
- No caso de transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros: o cidadão estrangeiro deve demonstrar ter efetuado investimento no valor mínimo exigido, incluindo investimento em ações ou quotas de sociedades; ter uma declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional atestando a transferência efetiva de capitais.
- No caso da criação de, pelo menos, dez postos de trabalho. Deve o requerente demonstrar ter criado os postos de trabalho e provar, através de certidão, que inscreveu os trabalhadores na Segurança Social.
- No caso de aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros deve o estrangeiro demonstrar a propriedade dos bens através de título aquisitivo ou promessa de compra. Tem ainda que apresentar confirmação do banco de que transferiu o valor do pagamento em causa.
Onde pode requerer e que documentos deve apresentar?
O pedido de visto Gold pode ser entregue nos Postos Diplomáticos e Consulares Portugueses no estrangeiro
ou nas Direções e Delegações Regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. São necessários os documentos seguintes:
- Passaporte ou outro documento de viagem válido
- Comprovativo da entrada e permanência legal em território nacional. O SEF pode exigir que o cidadão tenha permanecido alguns dias no País (sete no primeiro ano, 14 no segundo).
- Comprovativo de seguro de saúde
- Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo SEF
- Certificado de registo criminal do país de origem ou do País onde resida
- Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida atualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.
Que cidadãos estão impedidos de requerer o visto dourado?
Qualquer cidadão estrangeiro que tenha sido condenado por um crime que, em Portugal, seria punível com pena superior a um ano não pode obter este visto. Se o estrangeiro estiver interditado de entrar em território nacional depois de uma medida de afastamento aplicada pelo SEF também não pode obter um visto Gold. Mais. Se não houver qualquer informação sobre o requerente no Sistema de Informação Schengen e se no Sistema Integrado de Informações do SEF houver informação de que o requerente não deve ser admitido.
Como foi possível atribuir vistos a cidadãos cadastrados?
Em março de 2014 foi conhecida a detenção de um cidadão chinês a quem tinha sido atribuído um visto Gold. No entanto, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) veio explicar que o então suspeito candidatou-se ao visto em julho de 2013 e o título de residência foi entregue em janeiro. Já a data do mandado de detenção internacional pela Interpol foi de fevereiro de 2014 – posterior ao visto.
Na altura deste esclarecimento, o SEF revelou terem sido indeferidas 11 candidaturas por “incumprimento dos requisitos”.
Na altura, o cidadão detido, que também estava a ser investigado em Portugal por branqueamento de capitais, pediu ao Tribunal da Relação para não ser extraditado. Xiaodong Wang, 42 anos, acabou por ser libertado porque os juízes entenderam que, no âmbito de processo relacionado com a prática dos crimes de fraude e abuso de confiança, não havia correspondência com o regime jurídico português.
O mandado de detenção foi emitido no âmbito de um processo em que Wang foi condenado a 10 anos de prisão, por ter-se apropriado de forma ilícita de 12 milhões de yuan (moeda chinesa).
Wang comprou uma cada de luxo em Cascais. Vivia ali com a família.
O que é o reagrupamento familiar?
Todos os titulares de Autorização de Residência para
Atividade de Investimento, ou seja de um visto Gold, podem pedir Reagrupamento Familiar, ou seja, pedir uma autorização para que os seus familiares se juntem a eles em Portugal.
Segundo as estatísticas do SEF, entre janeiro de 2012 e outubro de 2014, foram concedidas 2592 autorizações a cidadãos familiares de titulares do visa Gold. O número triplicou este ano.
Quantos vistos Gold foram emitidos?
Neste momento há um total de 1775 vistos atribuídos a estrangeiros que querem investir em Portugal, segundo o SEF: 1681 adquiriram uma propriedade, 91 por transferência de capital e três por terem criado uma empresa que garanta, pelo menos, 10 postos de trabalho.
Quanto às nacionalidades, 80,5% são de nacionalidade chinesa (1429), segue-se a nacionalidade russa (58), a brasileira (55), sul-africana (43) e Líbano (30). Todos eles investiram um total de 1076 milhões de euros – 104 milhões por transferência de capital e 972 milhões na compra de património imobiliário.
Qual o valor que estes cidadãos já investiram em Portugal?
Entre 2012 – ano em que foi aprovada a lei e só foi atribuído um visto – e o final de outubro de 2014, houve um investimento total de de 1076 milhões de euros – 104 milhões por transferência de capital e 972 milhões na compra de património imobiliário.
Como funciona nos outros países da União Europeia?
Portugal foi, a par da Letónia, um dos pioneiros neste sistema de atribuição de vistos. Outros países seguiram-lhes, depois os passos. Foi o caso de Espanha, Chipre e Malta que passaram a dispor de uma autorização semelhante em 2013.
Espanha oferece vantagens idênticas às de Portugal, mas dispensa, por exemplo, um período de estadia mínimo. Na Grécia, o visto dourado é atribuído a quem invista um mínimo de 250 mil euros, na Letónia 150 mil e em Malta, o arrendamento de uma casa por dez mil euros anuais é suficiente para ter um visto Gold.
Malta foi chamada à atenção por Bruxelas depois de ter proposto a venda da cidadania a quem investisse 650 mil euros no país.
Não há legislação Europeia que estabeleça regras para este tipo de autorização.
Quanto custa um visto Gold?
O Serviço de Estrangeiros e Fronteira cobra 513,75 euros pela abertura do processo. Acresce a este valor 80,08 euros por cada membro da família. O visto inicial para o candidato e para a família custa, por pessoa, 5137,5 euros. Já a renovação é de 2568,75 euros.
No caso da compra de imóvel, há também os custos normais associados, como é o caso do IMI.
No processo que a Polícia Judiciária tem agora em mãos e que culminou na detenção de 11 suspeitos, entre eles o diretor do SEF, suspeita-se da existência de intermediários que recebiam dinheiro para acelerar o processo do visto. Suspeita-se ainda da celebração negócios, como a venda de casas, para favorecimento de alguém.
O que é que levou às detenções de altos responsáveis do Estado?
Uma investigação da Unidade Contra a Corrupção da Polícia Judiciária culminou na detenção de onze suspeitos pelos crimes de corrupção, peculato, branqueamento de capitais e tráfico de influências. Entre os detidos estão altos funcionários da Administração Pública: o diretor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o presidente do Instituto de Registos e Notariado e as secretárias-gerais dos ministérios do Ambiente e da Justiça. Há ainda funcionários destes ministérios detidos por suspeitas de colaborarem num esquema ilícito. Há também três cidadãos chineses entre os intermediários.
O PCP, que sempre criticou a lei dos vistos Gold, já disse que quer esclarecimentos do vice-primeiro-ministro Paulo Portas.
Como funcionava este esquema ilegal agora desmantelado?
Instituto dos Registos e Notariados (IRN), Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, imobiliárias com o segmento apartamentos de luxo e escritórios de advogados. Os vistos Gold passam por todas estas entidades mas, segundo a investigação da PJ, havia quem estivesse a receber ‘luvas’ para fazer acelerar o processo. Ou só mesmo para ganhar dinheiro. Como?
– O presidente do IRN, António Figueiredo, e a secretária geral do Ministério da Justiça, Maria Antónia Anes, aproveitar-se-iam das suas posições para terem acesso privilegiado aos imóveis e aos seus valores. Maria Antónia Anes integrou o júri da CRESAP que aprovou a nomeação de António Figueiredo. Há ainda quatro outros arguidos que eram funcionários do IRN e que colaborariam no esquema agora desmantelado.
– Há, pelo menos, duas empresas a serem investigadas pelas autoridades. Nas duas há uma sócia comum: a filha de António Figueiredo, que não foi constituída arguida:
- A Golden Vista Europe é uma sociedade por quotas criada em outubro de 2013. É composta por seis sócios – entre eles a filha do presidente do IRN e três cidadãos chineses que foram constituídos arguidos. A empresa está sedeada em Cascais e o seu objeto social é muito variado. Duas semanas depois de ter sido criada a empresa, a filha do responsável pelo IRN deixou o cargo de gestora da empresa.
- A Projects & Business, Lda é também uma sociedade por quotas com sede em Lisboa. Também tem um objeto social vasto, desde consultoria, a marketing, passando pela gestão de recursos humanos ou pela organização de eventos. Tem como sócios, além da filha do presidente do IRN, o ex-ministro da Administração Interna, Miguel Macedo (que se demitiu no âmbito deste processo), Marques Mendes, que diz nada ter a ver com a firma criada em 2009, e Jaime Couto Gomes, também constituído arguido no âmbito do esquema ilegal de atribuição de vistos Gold. Jaime Couto Gomes era o sócio gerente.
– Cabia ao diretor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras pôr o carimbo final na atribuição do visto. Suspeita-se que tenha recebido valores para acelerar o processo de aprovação.
– Há, pelo menos, um advogado entre os arguidos. As imobiliárias têm-se socorrido de escritórios de advogados para comandarem o processo de pedido do visto.
Quantos arguidos tem o processo?
A Unidade de Combate à Corrupção da PJ, que está a investigar o caso, emitiu um comunicado onde falava de 11 arguidos. No entanto, diz a SIC, já existem 14 – embora tenham sido 11 levados a tribunal para primeiro interrogatório judicial perante o juiz Carlos Alexandre:
- Manuel Jarmela Palos, diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), fica em prisão preventiva. Há a possibilidade desta medida ser convertida em prisão domiciliária. Também não pode comunicar com elementos da PJ, do SIS, do SEF ou dos ministérios da Administração Interna e da Justiça. Palos já se demitiu do cargo.
- António Figueiredo, presidente do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), ficou em prisão preventiva.
- Abílio Fernandes Silva, funcionário do IRN, suspenso de funções.
- Paulo Manuel Vieira, funcionário do IRN, suspenso de funções.
- José Manuel Gonçalves, funcionário do IRN, suspenso de funções.
- Paulo Jorge Dinis Eliseu, funcionário do IRN, suspenso de funções.
- Jaime Couto Alves Gomes, sócio-gerente da empresa JMF Projects & Business, em prisão preventiva que pode ser convertida em prisão domiciliária.
- Maria Antónia Anes, secretária geral do ministério da Justiça, fica em prisão preventiva, que pode ser convertida em prisão domiciliária.
- A empresária chinesa Zhu Baoe, proibida de sair do país e obrigada a pagar caução de 250 mil euros.
- O empresário chinês Chan Baliang, proibido de sair do país e obrigado a pagar caução de 500 mil euros.
- O empresário chinês Zhu Xiaodong, casado com Zhu Baoe, em prisão preventiva.
Há ainda dois suspeitos constituídos arguidos e sujeitos a Termo de Identidade e Residência. Não chegaram a ser presentes a tribunal:
- Albertina Gonçalves, secretária de geral do ministério do Ambiente
- João Amaro da Luz, advogado e amigo de António Figueiredo
Desconhece-se o nome do 14º arguido.
O que vai acontecer agora?
A Polícia Judiciária vai continuar a investigação e a recolher de elementos de prova. Quando concluir o trabalho, vai enviar uma conclusão ao Ministério Público que acusa os suspeitos ou arquiva.
As medidas de coação aplicadas servem para que o processo continue a ser investigado sem perturbações, sem continuação da atividade criminosa e sem correr o risco de alguns dos suspeitos abandonarem o País. Podem ainda vir a ser constituídos arguidos ao longo da fase de inquérito.
Só depois de serem formalmente acusados é que os suspeitos poderão ser levados a julgamento.
Os altos cargos da Administração Pública demitiram-se, entretanto, de funções e serão substituídos.
Porque é que o ministro da Administração Interna se demitiu?
O facto de o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, ter ligações a alguns dos arguidos levantou suspeitas. A Procuradoria-Geral da República apressou-se a enviar um comunicado a dar conta de que a investigação não visava qualquer “membro do Governo”, mas a posição do governante ficou fragilizada.
Miguel Macedo era sócio de uma das empresas em investigação, a JMF – Projects & Business Lda, juntamente com a filha do presidente do Instituto dos Registos e Notariado. Era também sócio da arguida Albertina Gonçalves, a secretária geral do Ambiente, numa sociedade de advogados: Miguel Macedo & Albertina Gonçalves.
Miguel Macedo demitiu-se por ter perdido a “autoridade política”, não por ter culpa no processo, justificou.