Segundo os números mais recentes, há três setores que representam mais de 56% do total das ofertas de trabalho registadas nos centros de emprego. São eles o setor da construção civil, o da restauração e o das atividades administrativas. É justamente nestes setores que as empresas estão a ter maiores dificuldades em contratar.

No final de julho, o Instituto do Emprego e Formação Profissional contabilizava um total de 23.236 ofertas de emprego por preencher, das quais 11.486 correspondem a ofertas acumuladas de meses anteriores. Deste universo, 22,3% dizem respeito ao setor da construção, 20,5% ao alojamento e restauração e 13,2% às atividades imobiliárias, administrativas e serviços de apoio.

Para conseguir ultrapassar esta dificuldade de contratação por parte do tecido empresarial nacional é fundamental perceber as razões que estão por detrás destes números. É inquestionável que nos primeiros meses de 2020 se instalou o receio de que a pandemia provocaria um incremento muito significativo do desemprego. A verdade, contudo, mostrou-nos que os números se mantiveram relativamente estáveis – na ordem dos 6%, 7%. As medidas de apoio ao emprego que foram sendo tomadas ao logo do último ano, particularmente o acesso facilitado ao layoff, poderão ajudar a explicar a constância neste indicador. Apesar desta realidade, há um problema com que os empresários de determinados setores se deparam diariamente, e que se relaciona com a carência crónica e recorrente de mão-de-obra.

Consideramos existirem duas causas prováveis que podem estar a contribuir para este fenómeno: a prorrogação automática dos subsídios de desemprego e a transição dos trabalhadores para outro setor mais estável.

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É possível que a prorrogação dos subsídios tenha desincentivado a procura ativa de trabalho, particularmente em áreas onde os salários praticados são próximos dos montantes do subsídio, o que é manifestamente o caso de muitos profissionais dos setores onde mais ofertas ficam por preencher (restauração, hotelaria, serviços). Por outro lado, e em particular no caso do alojamento e restauração, setor onde os trabalhadores estiveram mais tempo impedidos de trabalhar, é altamente provável que estes tenham procurado soluções mais estáveis noutros setores de atividade e que, por isso, agora resistam em regressar ao ponto de partida.

Dados recentes vertidos no estudo promovido pela consultora Mercer, Total Compensation 2021, relativo às intenções de contratação para o ano de 2022, revelam, ainda que com algum grau de incerteza, uma luz ao fundo do túnel. O documento antecipa que 31% das empresas mantêm a expectativa de aumentar o número de colaboradores em 2021, contra 7% de empresas que assumem pretender reduzir a sua estrutura. O estudo revela ainda que 27% das organizações estão expectantes quanto a um possível aumento do número de colaboradores durante o ano de 2022, sendo que 41% ainda não decidiram se vão aumentar, manter ou reduzir o número de efetivos.

Outro aspeto relevante abordado no estudo foi o da componente remuneratória. Confirma-se que, contrariamente ao sucedido em 2021, existirá em 2022 uma tendência de revisão em alta dos salários. Por outro lado, o número de empresas que preveem congelamentos salariais em 2022 reduziu, de 2021 para 2022, em 4 pontos percentuais, de 11% para 7%.

Estas previsões, apesar de otimistas, poderão não ser suficientes para resolver o problema de contratação, em especial nos setores menos diferenciados. É inegável, porém, que o aumento do salário mínimo poderá ter um efeito positivo na mobilização de mão-de-obra, ainda que o mesmo tenha como contrapartida um sobresforço da tesouraria das empresas.

A revisão em alta do salário mínimo é uma medida positiva e justíssima, que, como tal, deverá ser prosseguida e implementada. Contudo, essa implementação não pode continuar a ser feita unicamente à custa e a expensas das empresas. O tecido empresarial português, maioritariamente composto por pequenas e médias empresas, já de si com uma situação de tesouraria depauperada, não consegue fazer face a este sucessivo incremento de custos se o Estado não contribuir para algum desafogo financeiro. E este desafogo deverá ocorrer tanto na componente fiscal, mediante desagravamento dos impostos que recaem sobre as empresas, como na componente procedimental do Plano de Recuperação e Resiliência, garantindo que as empresas acedam de forma ágil e célere aos fundos disponíveis.

Parece evidente, mas não é demais recordar, que só com empresas fortes e financeiramente desafogadas é possível dinamizar o mercado de trabalho e pagar melhores salários aos trabalhadores.