Comecemos pelo princípio, porque nestas matérias o princípio costuma ser precisamente aquilo que se perde pelo caminho. É bom que haja quem se manifeste pela habitação. É bom que haja quem se manifeste contra o preço das casas, contra o Governo, contra a oposição, contra os senhorios, contra os fundos privados, contra o capitalismo, contra a especulação, contra a propriedade privada, contra os blazers com mais de dois botões ou até contra o ananás nas pizzas. Vivemos, felizmente, num país onde as pessoas podem sair à rua, pegar em cartazes, gritar palavras de ordem e defender ideias que outros consideram sensatas, disparatadas ou simplesmente incompreensíveis. Chama-se liberdade.

O problema começa quando alguém conclui que, sendo a causa justa, os meios adquirem, por misteriosa osmose, a mesma qualidade moral. É uma ideia curiosa e bastante conveniente. Primeiro escolhemos uma causa suficientemente virtuosa e depois reconhecemos aos seus defensores uma espécie de imunidade, ao abrigo da qual lhes compete decidir quais das regras comuns continuam em vigor e quais se tornam, perante a elevação dos fins prosseguidos, embaraçosamente dispensáveis.

Foi assim que nasceu, em pleno coração de Lisboa, a República Popular do Rossio, dotada de território, assembleia deliberativa, política de fronteiras e, aparentemente, de uma Constituição própria (felizmente não escrita para evitar o incómodo de ter de a cumprir). Uma assembleia de algumas dezenas de pessoas reúne-se e decide, democraticamente, naturalmente, que os jornalistas não podem entrar no perímetro ou que devem evitar perguntas inconvenientes. É uma concepção particularmente imaginativa da democracia. Ocupa-se um espaço que pertence a todos, reúne-se uma minoria das pessoas que lá decidiram ficar e, por maioria dessa minoria, determina-se quem pode ou não entrar. Não consta que Montesquieu tenha reservado, na sua teoria da separação dos poderes, qualquer magistratura às assembleias de ocasião. Uma lacuna doutrinária que os queridos líderes da República Popular do Rossio, quase três séculos depois, se encarregaram providencialmente de suprir.

Convém recordar, no meio de tamanho fervor revolucionário, um pormenor desagradavelmente burguês chamado Constituição da República Portuguesa, documento cuja aplicação tem o inconveniente de não depender da causa do dia nem da simpatia ideológica dos seus intérpretes. O seu artigo 45.º consagra, e ainda bem, o direito de reunião e de manifestação. Mas o regime jurídico português não transforma esse direito numa franquia territorial concedida aos manifestantes. O seu exercício coexiste, como é próprio de um Estado de Direito, com a segurança das pessoas e dos bens e com os demais direitos constitucionalmente protegidos. E é, naturalmente, densificado por outras normas legais que regulam o exercício do direito de manifestação.

Foi, aliás, uma das razões invocadas para terem sido recentemente proibidas manifestações de um conhecido movimento de extrema-direita, sem que me recorde de ter ouvido então as mesmas vozes indignadas explicar que impedir uma manifestação constituía uma intolerável agressão à liberdade. A liberdade, pelos vistos, também tem preferências ideológicas.

O direito de manifestação é um direito fundamental. Mas não é um direito de soberania.

Esta distinção parece especialmente difícil para quem acredita que uma assembleia popular adquire poderes constituintes por ter votações de braços no ar. Uma assembleia de quarenta, cinquenta ou cem pessoas pode aprovar entre os seus participantes o que muito bem entender. Pode declarar abolido o capitalismo às seis da tarde e restaurá-lo às oito por falta de cerveja. Pode aprovar uma moção contra os senhorios, outra contra a polícia e uma terceira contra as meias brancas. O que não pode fazer é investir-se a si própria de autoridade sobre as restantes pessoas, transformar um espaço público em propriedade colectiva dos ocupantes ou decidir que a liberdade de imprensa termina onde começa o perímetro imaginário da República Popular do Rossio.

E depois chegamos à parte ainda mais extraordinária deste exercício de tolerância selectiva. Grafitar monumentos passa a ser expressão política, hostilizar ou ofender polícias passa a ser contestação do sistema, o consumo de droga torna-se aparentemente uma manifestação cultural e a permanência e apropriação prolongadas do espaço público são tratadas como se a liberdade de manifestação incluísse, algures numa obscura nota de rodapé da Constituição, o direito a administrar temporariamente uma parcela da cidade. Não inclui.

E é importante dizer isto sem complexos, porque a lei não muda consoante a maior ou menor empatia que nos inspire quem a viola. Danificar património público é crime, desobedecer a ordens legítimas das autoridades é crime, a posse e o consumo de estupefacientes continuam sujeitos à lei e o exercício do direito de manifestação continua enquadrado pelas regras destinadas, justamente, a conciliá-lo com os direitos dos outros e com a segurança de pessoas e bens. Nenhuma destas normas contém, tanto quanto se sabe, uma cláusula dizendo ”excepto se a causa for justa, o cartaz suficientemente indignado e a assembleia tiver aprovado tudo por braços no ar”.

Imaginemos que amanhã o Rossio era ocupado durante vários dias por algumas centenas de pessoas de extrema-direita. Acampavam, faziam a saudação nazi, grafitavam monumentos, insultavam a polícia e constituíam uma assembleia popular reaccionária que, por larga maioria, decidia que jornalistas do Público, da SIC ou da RTP não podiam entrar no perímetro. Quantas pessoas que hoje vêem no que se passa no Rossio uma encantadora manifestação de cidadania continuariam a explicar-nos, com a mesma serenidade, que “é bom que as pessoas se manifestem”?

Suspeito que o fascismo chegaria antes do jornal das oito.

O Estado de Direito não existe para proteger apenas as manifestações de que gostamos, nem para aplicar a lei apenas às pessoas de quem não gostamos. Existe precisamente para garantir o contrário. Que o comunista, o liberal, o conservador, o activista climático, o proprietário e o militante anticapitalista tenham as mesmas liberdades e estejam sujeitos aos mesmos limites.

Portanto, sim, manifestem-se pela habitação. Manifestem-se muito. Exijam casas, rendas mais baixas, mais construção, menos construção, casas públicas, cooperativas, expropriações e tudo o mais que democraticamente entenderem defender. Gritem, protestem, incomodem o poder e tentem convencer o resto do país.

Mas o Rossio não é vosso. Os monumentos não são vossos. O espaço público ainda é de todos. A polícia não deixou de ser polícia por haver uma assembleia popular. Os jornalistas não precisam de visto de entrada passado por manifestantes. E uma assembleia não se transforma em órgão de soberania só porque alguém trouxe um megafone.

A liberdade de manifestação é uma das conquistas fundamentais de uma democracia. Talvez por isso mesmo devêssemos resistir à tentação infantil de a confundir com o direito de fazer o que nos apetece. Porque entre uma coisa e outra existe uma pequena diferença.

Chama-se Estado de Direito.

Pode não dar tantos likes como uma barricada, nem ter tantas visualizações como os vídeos dos influenciadores super indignados, mas tem a vantagem de ainda servir para alguma coisa quando se calam os megafones.

A democracia tem, de facto, este defeito profundamente reaccionário, de nos obrigar a reconhecer aos outros os mesmos direitos que tão generosamente reclamamos para nós.