Correram mundo as declarações do Papa Francisco de que seria um disparate – ‘una tonteria’ – a proclamação de um dogma que declarasse Nossa Senhora corredentora. Como é sabido, os últimos dogmas proclamados pela suprema autoridade eclesial foram marianos: em 1854, foi proclamada a sua imaculada conceição, ou seja, que Maria, por um especialíssimo privilégio, foi concebida sem pecado original; e, em 1950, quase um século depois, foi declarada a sua assunção ao Céu, em corpo e alma.
Como em geral acontece quando o Papa Francisco faz alguma declaração mais espontânea, também agora não faltaram vozes críticas a propósito desta alegada falta de respeito e de devoção pela Mãe de Deus. Algumas pessoas até entenderam que a atitude do Papa Francisco raiava a heresia, na medida em que parecia negar a especial participação de Nossa Senhora no mistério da salvação da humanidade.
A este propósito, convém esclarecer que as declarações de Francisco não são, obviamente, heréticas. É verdade que o actual Papa, ao contrário dos seus dois últimos antecessores na cátedra petrina, não é um teólogo e, por isso, nem sempre se expressa com rigor científico. Assim sendo, algumas das suas afirmações devem ser interpretadas à luz do seu estilo descontraído, que não é inédito, pois São João XXIII, que também não era teólogo, igualmente privilegiava um estilo mais coloquial do que académico.
Em relação a este tema, há que distinguir duas questões: em primeiro lugar, a inegável participação de Maria no mistério da redenção realizada por Jesus Cristo; e, depois, a questão da conveniência, ou não, de uma declaração dogmática que atribua à Mãe de Jesus o título de corredentora. O Papa Francisco não pôs em causa a especial participação de Nossa Senhora na redenção da humanidade; apenas questionou a oportunidade de essa sua colaboração ser definida através de um novo dogma mariano, o que é, diga-se de passagem, perfeitamente lícito em termos teológicos. Há inúmeras designações que a piedade popular atribui à Mãe de Deus, mas não seria razoável que cada uma dessas prerrogativas marianas fosse objecto de uma declaração dogmática da suprema autoridade da Igreja.
Num artigo do Padre João Baptista Ferraz Costa, do passado dia 14, explica-se como esta doutrina mariológica foi formulada e acolhida pelo magistério eclesial. Já no século X era atribuído à Mãe de Cristo o título de ‘redentora’. A partir do século XIV, Maria passa a ser designada ‘corredentora’, que expressa melhor o carácter subordinado e secundário da sua corredenção, em estreita colaboração com a redenção principal, suficiente e necessária, do seu Filho, que é o único que é, em sentido próprio, redentor.
São Boaventura, que São Afonso Maria de Ligório cita no seu tratado sobre As glórias de Maria, chega a dizer: “Só havia um altar: a cruz do Filho, onde a Mãe era sacrificada juntamente com o Cordeiro divino. Por isso, pergunta-lhe: ‘Ó Maria, onde estáveis? Junto à cruz? Ah! Com muito maior razão digo que estáveis na mesma cruz, imolando-vos crucificada com o vosso Filho.”
Também no magistério pontifício recente, não faltam referências explícitas a Nossa Senhora corredentora. Com efeito, Leão XIII, na encíclica Iucunda semper expectatione, declarou que, “sobre o Calvário, levada por um imenso amor por nós, para dar-nos novamente a vida sobrenatural da graça e ter-nos como filhos espirituais, ofereceu ela mesma o seu Filho à justiça divina e com ele morreu espiritualmente, traspassada por uma espada de dor em seu coração”.
São Pio X, por sua vez, na encíclica Ad diem illum, esclarece que Maria foi associada à obra redentora de Cristo por disposição divina, e não por sua iniciativa. A sua corredenção foi, neste sentido, necessária, porque querida por Deus. Não foi só por vontade própria que Maria se uniu à redenção de Cristo, porque foi Deus que quis associá-la à dolorosa obra de resgate da humanidade.
Na carta apostólica Inter sodalicia, de Bento XV, diz-se: “Maria, no Calvário, aos pés da cruz, sofreu de tal maneira que quase morreu com seu Filho padecente, por um desígnio divino, e imolou o seu Filho para aplacar a justiça divina, de modo que, com razão, se pode dizer que Maria redimiu, juntamente com Cristo, o género humano”.
Pio XII, na encíclica Mystici Corporis, afirmou: “Ela finalmente, suportando com ânimo forte e confiante imensas dores, verdadeira Rainha dos mártires, mais que todos fiéis, ‘completou o que falta à paixão de Cristo … pelo seu corpo que é a Igreja’ (Cl 1, 24), e assistiu ao corpo místico de Cristo, nascido do Coração rasgado do Salvador, com o mesmo amor e solicitude materna com que amamentou e acalentou no berço o menino Deus.”
É interessante que o Papa Pio XII, ao sublinhar a especialíssima colaboração de Maria no sacrifício redentor de Jesus Cristo, cite expressamente umas palavras da Sagrada Escritura, quando São Paulo, na sua epístola aos colossenses, se dá a si mesmo o título de corredentor, na medida em que completou, na sua carne, o que faltava à paixão de Cristo pelo seu corpo, que é a Igreja (Cl 1, 24). Se a redenção é, propriamente, um atributo exclusivo de Jesus Cristo, a corredenção é extensiva não apenas a sua Mãe, Maria, mas também a todos os que, como São Paulo, colaboraram de algum modo no mistério da redenção da humanidade, nomeadamente pelos seus sacrifícios unidos à paixão e morte de Cristo na Cruz.
O primeiro dia do ano é o Dia Mundial da Paz, mas é também a oitava do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo e a solenidade da maternidade divina de Maria. Nossa Senhora, por ter dado à luz um filho que é, ao mesmo tempo, humano e divino é, verdadeiramente, Mãe de Deus. Mas Maria é também corredentora, dada a sua extraordinária participação no mistério da redenção realizada por Jesus Cristo. O Papa Francisco entende que não se justifica a eventual declaração dogmática desta sua prerrogativa, o que em nada ofende a dignidade excelsa daquela que a si mesma se intitulou serva do Senhor (Lc 1, 48), foi a primeira discípula do seu Filho (Lc 8, 21; 11, 28), e é a nossa santíssima Mãe e Rainha.