Os encargos de muitas famílias portuguesas com esta pandemia, nomeadamente o reforço em telecomunicações e material informático, agravou-se em especial no ano de 2020.

A nível fiscal, seria expectável de um Governo sério, e que saiba o que significa política fiscal, que essas despesas pudessem ter cabimento em sede de IRS.

Não só seria justo, como deveria ser exequível. Para António Mendonça Mendes, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não é uma coisa nem  outra.

Numa entrevista ao jornal Dinheiro Vivo e questionado sobre esta matéria, o senhor que manda nos impostos, diz que “as regras do IRS não podem mudar ao sabor do momento”. “Têm de ser ponderadas e pensadas”.

A despesa que muitas famílias fizeram não foi porque a quiseram fazer, mas sim porque foi necessário fazê-la.

E esta distinção, entre o desejo e a necessidade de realizar uma determinada despesa, é essencial para que António Mendonça Mendes perceba o que é implementar uma política fiscal amiga das famílias.

Ora, a boa política fiscal deve sempre ser implementada de acordo com uma determinada realidade em cenários de crise económica e social como é o caso da que vivemos, sempre que se demonstre a quebra de rendimento das famílias.

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O apoio financeiro não se faz só com o lay-off e outras coisas extraordinárias.

Não é compreensível que se entenda ou que se diga que “as regras do IRS não podem mudar ao sabor do momento”.

Podem e devem. Podem, porque a realidade económica das famílias não é a habitual, e devem, porque também é pela via fiscal em sede de deduções, que se ajudam as famílias. Se não é permitido este tipo de deduções em gastos extraordinários, pelo menos poderia ter-se o bom senso de alargar o valor das despesas gerais familiares, que está em 250 euros por ano e por sujeito passivo, ou seja o campo das deduções onde cabem gastos como a electricidade, internet e outras, em cerca de 20,83 euros mensais.

As regras, sempre que forem benéficas para os contribuintes, é óbvio que se devem alterar.

Mas não se alteram por uma simples razão: o Estado precisa de receita e não abdica de a ir buscar à custa das famílias e das empresas, preferindo flexibilizar o pagamento de impostos do que ajudar pela via mais correcta e justa.

Permitir, extraordinariamente, que em sede de IRS de 2020 seja possível a dedução de despesas com material informático, se existir boa vontade por parte da administração fiscal, ainda se vai a tempo de resolver tecnicamente a questão.

Perceber de fiscalidade e de política fiscal é isto. Mudar as regras sempre que necessário a favor do contribuinte em cenários de grande crise económica e social.

Não há maneira de aprenderem, bolas.