“Aquilo que alguém recebe sem trabalhar, outro terá de trabalhar sem receber.”
Adrian Rogers
O Governo apresentou uma proposta de alteração à legislação laboral, que inclui uma maior limitação e escrutínio aos benefícios das mães que amamentam. Actualmente, as mães que amamentam têm direito a duas horas diárias de redução de horário, enquanto amamentarem, sem qualquer limite de idade do filho, sendo apenas necessário apresentar para tal um atestado médico, a partir do primeiro ano de idade da criança. A alteração do Governo propõe-se limitar o direito a esta redução de horário aos primeiros 2 anos de vida, sendo necessário apresentar um atestado que confirme a manutenção da amamentação, a cada 6 meses.
Na realidade, este direito a uma redução de horário para as mães que amamentam não se relaciona directamente com a amamentação: as mães não amamentam obrigatoriamente nessas duas horas de redução de horário que lhes são dispensadas. Não há qualquer evidência que esta redução de horário facilite e aumente a percentagem de mães que amamenta, assim como não é óbvio que a limitação deste direito vá reduzir essa percentagem.
A evidência científica dos benefícios da amamentação resulta somente de estudos observacionais, e não de verdadeiros ensaios clínicos, pelo que existem algumas incertezas neste tema. Uma das incertezas prende-se sobre o número exacto de meses durante os quais será benéfico o aleitamento materno, em exclusivo ou em simultâneo com outros alimentos.
Apesar desta incerteza, é actualmente recomendado o aleitamento materno, em exclusivo, nos primeiros 6 meses de vida. A partir dessa idade e até aos 12 meses, é provável que exista ainda algum benefício da manutenção do aleitamento materno, em simultâneo com a introdução progressiva de novos alimentos na dieta, pelo que a amamentação continua a ser recomendada. Após o primeiro ano de vida, altura em que deixam de se colocar restrições alimentares à criança (nomeadamente restrições à ingestão de leite de vaca), a evidência do benefício da amamentação é ainda menor, sendo esse possível benefício mais do âmbito das chamadas “ciências sociais”, dos hipotéticos efeitos sobre o bem-estar psicológico da mãe e da criança, e da crença (ou ideologia) de cada um, do que comprovado por evidência científica digna desse nome.
A partir dos 2 anos de idade da criança, quando esta mais que pode e deve organizar as suas refeições diárias como um adulto, não existe qualquer argumento sólido que sustente os benefícios de manter a amamentação. A mãe, se quiser e conseguir, poderá fazê-lo. Mas é com ela e com mais ninguém. Não há justificação para que essa decisão obrigue a qualquer ajuda, direito ou apoio especial.
Para além disso, o direito à redução de horário das mães que amamentam pode também ser visto como uma injustiça e uma discriminação das mães que não amamentam (talvez porque não podem), das mulheres que não são mães (por vezes porque não conseguem), e de todos os homens, até porque é à custa de todas estas pessoas que este direito é exercido. Serão elas que terão de realizar o trabalho que as mães que amamentam não fazem, durante essas duas horas. As mães que amamentam trabalham menos 44 horas por mês, sem redução de salário. Os outros terão de fazer, em excesso, o trabalho que deveria ser feito nessas 44 horas, sem aumento do vencimento.
É discriminação. É injustiça.
Como em tantos outros exemplos, trata-se de obrigar alguns a fazerem de “Segurança Social” de outros. Já existe uma “solidariedade forçada”, que consiste em dar apoios e direitos a alguns, através de decisões de poucos, saindo o custo do bolso de todos, a partir dos impostos. Mas será ainda mais inaceitável (para mim e talvez para muitos) esta forma de dar direitos a uns, directamente à custa dos deveres de outros.
É discriminação. É injustiça.
Há mais situações semelhantes.
Quando as mães e pais (que tenham um filho com menos de 12 anos e que trabalhem em locais que funcionam 24 horas por dia, 7 dias por semana) podem escolher só trabalhar nos turnos das 8 às 16 e aos dias úteis, isso leva a que todos os outros sejam obrigados a fazer os turnos das 16 às 24 ou das 0 às 8, aos Sábados, Domingos e feriados.
É discriminação. É injustiça.
O nosso País precisa de mais crianças. Mas as medidas políticas de apoio à parentalidade, no nosso e noutros países, nunca demonstraram ter efeitos benéficos no aumento da natalidade.
Mesmo assim, concordamos que se deve ajudar e apoiar quem decide ter filhos.
Só que legislar ajudas e apoios para quem tem filhos, às custas de quem os não tem, leva à divisão e antagonismo entre beneficiados e prejudicados, provocando preocupação e ansiedade, cada vez que uma mulher em idade fértil ingressa num serviço.
Quando, afinal, há outras formas de ajudar e apoiar as mães e os pais.
Como subsidiar de forma mais alargada a mensalidade que os pais pagam para ter os filhos nas creches e jardins de infância.
Ou reintroduzir o quociente familiar (introduzido pelo governo de Passos Coelho em 2014 e logo revogado pelo de António Costa em 2016), que permite acrescer a divisão do rendimento das famílias por cada filho, para efeitos do cálculo do IRS.
Ou então simplesmente aumentar a duração da licença de maternidade, sendo o regresso subsequente ao trabalho já com horário pleno, sem estas reduções de horário impossíveis de gerir e que prejudicam todos os outros.
Mas que sejam medidas que não permitam nem facilitem os abusos generalizados, e não dêem sempre direitos a uns, à custa do prejuízo de outros.
Porque “aquilo que alguém recebe sem trabalhar, outro terá de trabalhar sem receber”.
Post scriptum: eu e a minha mulher temos três filhos, ela trabalhou até à véspera de cada um dos seus nascimentos, e amamentou até ao fim da licença de maternidade.