Tenho cerca de trinta anos do exercício da advocacia e não o digo por mera vaidade ou qualquer outra causa menos nobre, mas para justificar a propriedade e condições para ter uma opinião mais avalizada, sobre como os tribunais procedem.

E nestes anos, poucas vezes renunciei a um mandato a meio do processo, mas já o fiz e posso garantir que em todos os casos o juiz naturalmente deferiu (aliás, nem podia ser de outra forma, porque é um direito do advogado) mas devo referir que sempre que o fiz, o Juiz do processo sempre me manteve no processo até à substituição, ou seja, nunca me deu “luz verde” para eu ir à minha vida, abandonando o processo e o cliente a meio do mesmo.

Obviamente que não vou julgar o meu colega, muito menos fazendo-o na praça pública, mas não posso deixar de estranhar que um colega abandone de um dia para o outro um processo com 11 anos, de um cliente especial, sendo um processo especial e extremamente mediático, sobretudo de um advogado que nunca teve medo de afrontar nenhum juiz do processo, metendo processos de suspeição atrás de processos e que depois se mostra ofendido por um desses juízes (a juiz titular, neste caso) ter enviado uma participação disciplinar.

Entendam-me, não estou a julgar o colega, até acho que neste caso concreto ele tem toda a razão (pois não havia motivo para esta participação, sobretudo quando os advogados passam a vida a aguardar por atrasos e alterações dos juízes, sem reclamar), mas o que estou a dizer é que um advogado experiente, litigante como poucos, sabe que “quem vai à guerra, dá e leva” e este é dos advogados que vai à guerra, portanto, não se venha queixar de que a juiz é igualmente belicista para si. Percebem-me?

Antes de mais, quero que percebam que sendo obrigatória a constituição de defensor (nomeadamente, art.º 64, n.º 1, d), do CPP), a revogação do mandato só opera após a substituição respetiva. Enquanto isso, o primitivo mandatário permanece em funções de representação. O processo não para apenas porque alguém decide revogar a procuração ao mandatário constituído.

Por isso, a revogação do mandato forense apresentada pelo mandatário não deveria suspender qualquer prazo em curso, nem colocar o arguido numa posição de ficar sem defensor, por todo o exposto, mas estranho que a Mm.ª Juiz tivesse optado por outro caminho – da nomeação imediata de um defensor oficioso e ao fazê-lo, penso que esteve igualmente mal ao não conceder prazo para o advogado oficioso tomar conhecimento do processo, sobretudo sendo este processo com esta complexidade publicamente conhecida.

Acham razoável um advogado defender um cliente, nas suas mais diversas formas, sem conhecer o processo a fundo? Por isso mesmo a lei concede essa faculdade aos advogados e entendo mesmo que (com muita pena minha, como calculam) a Sr.ª Dr.ª Juiz colocou em causa as decisões tomadas ontem, se forem objeto de recurso.

E mais, sabendo todos nós o quão José Sócrates gosta de manobras dilatórias (só falo do que é público, sendo este processo um processo recordista em recursos e incidentes de suspeição intentados pelo arguido) deixo aqui uma antevisão do que ele pode fazer para atrasar ainda muito mais o processo.

Vocês não sabem, mas nos termos do n.º 1, do Artigo 32.º, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho – Acesso ao Direito e aos Tribunais que fala da Substituição do patrono “O beneficiário do apoio judiciário pode, em qualquer processo, requerer à Ordem dos Advogados a substituição do patrono nomeado, fundamentando o seu pedido.”

Ora, uma vez que a lei não limita essa substituição, pode levar a que José Sócrates use esta faculdade até à exaustão, obrigando eventualmente a Ordem dos Advogados a ser representada pelo seu Bastonário.

Desta forma, fica o repto ao atual Bastonário: Caso suja um pedido por parte deste arguido, tendo em consideração toda a envolvência e mediatismo do processo, porque não assume o patrocínio em nome dos advogados?

​Não é admissível que, em pleno Estado de Direito, um profissional da advocacia — que cumpre o seu dever com dedicação, coerência e respeito pelos princípios da Justiça — seja vilipendiado ou desvalorizado por motivo algum, muito menos por uma condição física.