No passado dia 2, Leão XIV declarou que “ser contra o aborto e a favor da pena de morte não é ser pró-vida.” Segundo o actual Papa, o primeiro de dupla nacionalidade americana, porque nascido nos Estados Unidos e naturalizado peruano, não seria coerente ser contra o aborto e, simultaneamente, a favor da pena de morte.
Estas declarações do Santo Padre ocorreram a propósito da proposta do Cardeal Blase Cupich, de Chicago, de homenagear o senador democrata Dick Durbin, do Illinois, pelo seu trabalho em relação aos imigrantes. Durbin é defensor do aborto, prática contrária ao magistério da Igreja, não apenas em virtude do quinto mandamento da Lei de Deus, que proíbe matar inocentes, mas também do Concílio Vaticano II, que declarou que o aborto e o infanticídio são “crimes abomináveis” (Constituição Gaudium et spes, nº 51).
Embora Leão XIV não tenha querido tomar posição sobre a polémica homenagem, que Durbin recusou, afirmou que “os ensinamentos da Igreja sobre estas questões são muito claros”, numa óbvia alusão à inviolabilidade da vida humana desde a concepção e até à morte natural. Reconhecendo a complexidade da temática, fez também um chamamento à coerência: “Neste caso, como cidadãos norte-americanos ou cidadãos do estado de Illinois, bem como católicos, temos de analisar atentamente todas estas questões éticas e encontrar o caminho a seguir nesta Igreja”.
O apelo de Leão XIV à congruência dos católicos pró-vida também se pode e deve aplicar aos políticos ditos católicos que, no entanto, em aberta contradição com a doutrina da Igreja, defendem a chamada ‘interrupção voluntária da gravidez’ e a eutanásia.
Dada a manifesta duplicidade de alguns políticos norte-americanos, não faltaram bispos que publicamente recusaram a comunhão eucarística aos que são a favor do aborto. Com efeito, o anterior Presidente dos Estados Unidos da América, Joe Biden, embora identificando-se como católico, defende publicamente o aborto e, por isso, foi proibido, pelo seu bispo, de receber a sagrada comunhão. Também Durbin foi impedido de comungar na sua diocese, Springfield, pelo respectivo bispo, Thomas Paprocki, que foi um dos mais enérgicos opositores à frustrada homenagem ao senador pro-choice, ou seja, abortista.
Se só em casos muito excepcionais, de verdadeiro escândalo público, se pode impedir a comunhão eucarística aos fiéis, não terá sido exagerada a atitude de alguns prelados norte-americanos?! Poderia parecê-lo, tendo em conta as palavras de Leão XIV: “Não sei se alguém tem toda a verdade, mas gostaria de pedir, antes de mais, que haja um maior respeito de uns pelos outros e que procuremos juntos ser seres humanos.”
Não obstante o apelo papal à tolerância e compreensão, não parece exagerada a corajosa atitude de vários membros do episcopado norte-americano, se se tiver em conta o que, a este propósito, São João Paulo II declarou ex cathedra: “Com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos – que de várias e repetidas formas condenaram o aborto e que,[…] apesar de dispersos pelo mundo, afirmaram unânime consenso sobre esta doutrina, declaro que o aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente. Tal doutrina está fundada sobre a lei natural e sobre a Palavra de Deus escrita, é transmitida pela tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal” (Encíclica Evangelium Vitae, 25-3-1995, nº 62).
Na medida em que João Paulo II invocou expressamente a autoridade conferida por Cristo a Pedro e aos seus sucessores, o parecer unânime do colégio episcopal, a Palavra de Deus e a “tradição da Igreja”, “ensinada pelo Magistério ordinário e universal”, pode-se entender que se trata de um pronunciamento dogmático ou a ele equivalente e que, portanto, obriga todos os católicos. Neste sentido, quem negar esta verdade de fé, definida pelo Concílio Vaticano II, pelo Papa Wojtyla e por todos os seus sucessores na cátedra petrina, se autoexclui da comunhão eclesial, ficando ipso facto inábil para receber a comunhão eucarística.
Note-se que, para efeito da exclusão da comunhão eucarística, basta que o fiel baptizado admita o aborto, mesmo que seja só nos casos de violação da mulher, ou de malformação do feto, pois nem sequer nestas circunstâncias, certamente dramáticas, é lícita a “morte deliberada de um ser humano inocente”. A gravidade deste crime decorre também da aplicação do Código de Direito Canónico, que prevê a sua pena máxima, a excomunhão automática, sempre que o aborto tiver sido realizado com plena advertência e consentimento.
Embora alguns tenham interpretado a declaração de Leão XIV no sentido de equiparar o aborto à pena de morte, na medida em que um católico pró-vida, valha a redundância, deve ser contra ambos, é óbvio que os dois casos não são análogos. Com efeito, a defesa da vida desde a concepção e até à morte natural é uma exigência irrenunciável da fé cristã e, portanto, a sua negação pode ser comparada à heresia, que implica a pena de excomunhão. O mesmo, contudo, já não se pode dizer da pena de morte, embora seja desejável a sua abolição, como o Magistério da Igreja mais recente insistentemente propõe. Este era, decerto, o sentido da declaração papal, embora alguns a tivessem interpretado no sentido de o Papa ter indevidamente equiparado a pena de morte ao aborto.
Com efeito, embora tanto no aborto como na pena de morte se esteja ante uma “morte deliberada de um ser humano”, no primeiro caso trata-se de uma vítima menor e “inocente”, o que já não acontece no segundo. Por outro lado, a legalização da ‘interrupção voluntária da gravidez’ é responsável pela matança sistemática de seres humanos não nascidos que chega a alcançar as incomensuráveis cifras de um verdadeiro genocídio. Pelo contrário, a pena de morte pressupõe sempre um processo judicial, em que são dadas ao alegado criminoso todas as garantias processuais necessárias à sua defesa, por forma a que a condenação à pena capital só seja possível nos casos em que é moralmente certa a culpa. Mesmo nestes casos, a sua aplicação só é lícita se verificadas todas as condições exigidas pela Igreja e, portanto, quem pretendesse o recurso à pena capital para além desses limites, não estaria a ser fiel ao magistério eclesial, nem seria, como oportunamente recordou Leão XIV, um pró-vida coerente. Acresce que a justiça humana é defectível e, por isso, é de evitar uma pena que é, pela sua própria natureza, irreversível. Mas, em termos jurídicos e morais, a condenação à morte de alguém, que foi objecto, em princípio, de um justo processo judicial, não pode ser equiparada à “morte deliberada de um ser humano inocente”.
Por esta razão, em 1999, na sua segunda edição oficial, o Catecismo da Igreja Católica recordava que “a doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor”. Se esta foi, ao longo de dois mil anos, “a doutrina tradicional da Igreja”, não parece que se possa agora dizer que é “à luz do Evangelho” que presentemente se declara que “a pena de morte é inadmissível” (n.º 2267), embora seja pertinente afirmar que esta nova postura do magistério eclesial decorre de uma nova sensibilidade, ou consciência, de que essa medida extrema já não é “uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum.” Assim sendo, actualmente “a Igreja ensina que ‘a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa’ […], e empenha-se com determinação a favor da sua abolição em todo o mundo” (nº 2267).
Na medida em que, em absolutamente nenhum caso, o aborto pode ser justificado, não pode ser equiparado à pena de morte, que “a doutrina tradicional da Igreja […] não exclui”. Em boa-hora o Papa Leão XIV recordou aos católicos a não negociável obrigação de defender a vida humana desde o momento da sua concepção, exigência a que ninguém pode renunciar sem se autoexcluir da comunhão eclesial e eucarística. Mas também convida todos os fiéis a irem mais além, optando pela abolição da pena de morte porque, mesmo não sendo este um princípio irrenunciável da fé cristã, é, no entanto, um valioso contributo para a construção de uma sociedade mais em sintonia com a caridade cristã.
Se é verdade, como recordava Leão XIV, que alguns fiéis pró-vida não são coerentes em relação à pena capital, também é certo que muitos dos que, por um fingido humanitarismo, combatem a pena de morte, promovem a morte sem pena.