Se o normal é dizer que os beneficiários da ADSE têm mais regalias que os restantes utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no acesso aos cuidados de saúde, a verdade é que há situações em que ter ADSE só prejudica. A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tem recebido várias exposições e pedidos de informação por parte de beneficiários da ADSE, que se têm sentido discriminados. Num parecer divulgado esta terça-feira, o Regulador da Saúde defende que não haja qualquer diferença de tratamento e que um beneficiário da ADSE “possa optar pelas regras de acesso aplicáveis aos demais utentes beneficiários do SNS”.

A ERS avança mesmo com exemplos: uma utente com incapacidade permanente global de 64% que se deslocou ao seu centro de saúde para solicitar a isenção de taxas moderadoras e foi informada que a isenção não abrangeria exames complementares e de diagnóstico, por ser beneficiária da ADSE. Se não tivesse ADSE a isenção seria total. Outra queixa chegou de uma beneficiária da ADSE que foi a uma clínica privada para a realização de um Holter, conforme requisição médica previamente obtida no centro de saúde, e a quem foi recusado o exame, pelo facto da dita unidade de saúde não possuir convenção com a ADSE, mas apenas com o SNS.

Também para os utentes da ADSE a comparticipação dos aparelhos de ventiloterapia não é total como acontece para os utentes do SNS, “pelo que se coloca a questão de saber se um utente, simultaneamente beneficiário da ADSE e do SNS, poderá ter acesso a um aparelho de ventiloterapia em condições idênticas aos demais utentes do SNS”, escreve a ERS.

O Regulador conclui que “o beneficiário da ADSE não deve ser prejudicado no acesso ao SNS, nem porventura ver limitada a sua liberdade de escolha e opção pelo regime de beneficiário do SNS”, quando recorre aos serviços integrados do SNS e aos convencionados do Estado, até porque antes de ser beneficiário da ADSE é utente do SNS. A ERS remata ainda dizendo que “se o beneficiário da ADSE optar por seguir o circuito SNS (dirigir-se ao centro de saúde e daí poder ser referenciado com credencial emitida pelo SNS para estabelecimento privado convencionado), tal deverá ocorrer em condições de igualdade com os demais utentes beneficiários do SNS”. Caso o beneficiário da ADSE opte por ser tratado nessa sua qualidade “deve seguir o circuito ADSE, dirigindo-se diretamente a um estabelecimento integrado na rede de prestadores convencionados da ADSE”.

Questionada pelo Observador fonte oficial do Ministério da Saúde respondeu que “não é suposto haver diferenças de tratamento no SNS, muito menos entre quem é e quem não é da ADSE. Se há caso ou casos pontuais será averiguado, com certeza”.

Apesar destas situações, não se pode deixar de dizer que a ADSE é o melhor “seguro de saúde” que existe. Os funcionários públicos, e pensionistas do Estado, descontam, desde junho do ano passado, 3,5% do salário ou pensão para este subsistema. Em contrapartida têm acesso a uma série de prestadores de saúde privados, a preços mais reduzidos.

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