A candidatura de Isaltino Morais exige que as suas listas à câmara municipal de Oeiras e às juntas de freguesia sejam aceites, alegando que o juiz fez “tábua rasa” das declarações de honra dos proponentes (onde dizem que sabiam quem compunha as listas), que os acórdãos do Tribunal Constitucional citados no despacho não se aplicam à situação, criticando ainda Nuno Tomás Cardoso por não ter ligado a subscritores aleatoriamente a perguntar se conheciam qual a composição da lista, já que tinha disponível todos os números de telemóvel. Na reclamação, entregue na quinta-feira via email, e à qual o Observador teve acesso, a candidatura explica em 19 páginas porque entende que foi mais rigorosa a cumprir a lei do que, por exemplo, a candidatura de Paulo Vistas — que é padrinho do juiz que tomou a decisão.

Em primeiro lugar, como o Observador já tinha noticiado ontem, a candidatura de Isaltino agarra-se ao facto de, em todas as folhas, estar a indicação que “os abaixo assinados declaram, por sua honra, apoiar a lista de candidatos à eleição acima identificada, constituída pelos cidadãos que constam da lista anexa e encabeçada por Afonso Isaltino Morais”. Este facto, no entender da candidatura de Isaltino Morais, prova “inequivocamente” que os proponentes “declararam ter conhecimento da lista dos candidatos que estavam a subscrever”.

Na reclamação, o movimento lembra também que o juiz tinha acesso aos “números de telefone dos subscritores“. Assim, alega a candidatura de Isaltino, seria fácil ao tribunal “contactar quem entendesse e confirmar as circunstâncias que rodearam a recolha das assinaturas e o efetivo conhecimento das listas de candidatos.” Porém, acusa a candidatura, “o tribunal nada fez”. E acrescenta: “Mesmo que o tribunal interrogasse um a um os milhares de subscritores das listas, não haveria um que lhe dissesse que fora levado pelo engano.”

No documento, a candidatura diz mesmo que “pegue-se por onde se pegar, não podem sobrar dúvidas que os proponentes declararam estar a subscrever uma lista de candidatos cuja composição conheciam ou que podiam conhecer por estar contida numa lista que lhes foi disponibilizada no contexto da assinatura da declaração”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Além disso, Isaltino Morais garante que “seguiu escrupulosamente os modelos de formulário do Manual de Candidatura de Grupos de Cidadãos Eleitores“, documento que foi disponibilizado pela Comissão Nacional de Eleições às candidaturas. De facto, o modelo que a CNE dá como exemplo só tem o primeiro proponente na folha de rosto e não a lista de candidatos completa como alega o juiz na rejeição da candidatura. A CNE destaca que os modelos são “meramente exemplificativos” e que a competência da decisão é dos tribunais. Porém, no próprio manual, e não nos exemplos, a CNE explica que “cada folha de subscrição deve repetir o cabeçalho com indicação da eleição, da denominação do GCE [Grupo de Cidadãos Eleitores], do órgão a que apresenta candidatura e elementos de identificação do ‘primeiro proponente’. Tudo isto, Isaltino tinha na folha, já que em nenhum momento é indicada a necessidade de estar em todas as folhas a lista completa de candidatos.

Quanto às dúvidas levantadas por Nuno Tomás Cardoso, Isaltino insiste que este não tem nenhuma prova de que as pessoas não sabiam qual a composição da lista que estavam a subscrever. No despacho, o juiz esclarece que “nada permite concluir que as listas contendo a identificação dos candidatos e que constam em cada pasta do processo de candidatura tenham sido exibidas aos cidadãos eleitores aquando da recolha das declarações de propositura, o que determina a falta de um pressuposto legal da própria constituição do grupo de cidadãos eleitores”.

A candidatura de Isaltino rebate dizendo que o juiz “não ordenou qualquer diligência no sentido de apurar como decorreu o processo de recolha de assinaturas, fazendo absoluta tábua rasa da declaração de honra assinada pelos eleitores”. O movimento de Isaltino garante que as “listas nominais dos candidatos a todos os órgãos estiveram sempre disponíveis para consulta em todos os pontos de recolha.” Isaltino alega ainda que “um dos aspetos essenciais das candidaturas era (e é) o seu cabeça de lista para a câmara municipal – e esse, no caso concreto, não podia ser mais omnipresente”. O nome de Isaltino está em todas as folhas.

No mesmo documento, Isaltino acusa ainda o juiz de confundir, nos seus argumentos, o “contexto da recolha” com o “contexto do controlo.” Isto porque é “no momento em que o cidadão subscreve uma candidatura que as listas têm de estar disponíveis ao subscritor, não no momento e que o juiz faz, ex post, essa verificação”.

Além disso, numa farpa à candidatura de Paulo Vistas, a candidatura de Isaltino destaca que “a apresentação de uma lista de candidatos no reverso de uma folha de assinaturas pode resultar da sua impressão posterior“. Sobre a candidatura de Paulo Vistas, a candidatura de Isaltino lembra que “houve duas queixas na PSP por haver recolha de assinaturas sem haver lista de candidatos” e anexa ao processo fotos do Facebook de Paulo Vistas onde “constam fotografias em que é inequívoco não existir qualquer informação no verso das declarações.”

Perante todos estes argumentos, a candidatura de Isaltino afirma que “outra não pode ser a solução senão a substituição do despacho reclamado por outro que considere válido a candidatura apresentada” e aponta ainda 10 testemunhas (subscritores) que podem comprovar que tinham conhecimento da lista.

Na mesma reclamação, a candidatura de Isaltino aproveita para denunciar “irregularidade” na candidatura de Paulo Vistas porque no formulário das assinaturas estava inscrita a denominação “Independentes, Oeiras Mais à Frente” e a denominação admitida pelo tribunal foi a sigla é “Paulo Vistas, Oeiras Mais à Frente”. Como isto pode criar um “erro de perceção nos eleitores”, Isaltino exige que Paulo Vistas retifique a designação que será apresentada no boletim de voto.