Os contribuintes que ativaram notificações eletrónicas pela Via CTT são considerados notificados 5 dias após a chegada da informação à caixa postal eletrónica, “independentemente da data do acesso” pelo contribuinte, avisa a Autoridade Tributária (AT).

O Fisco está a enviar e-mails aos contribuintes recordando que foram feitas alterações no regime de notificações eletrónicas pela Via CTT previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), em especial no que respeita ao momento em que o contribuinte se considera notificado.

Em causa está o decreto-lei n.º 93/2017, de 1 agosto, que entrou em vigor em 01 de julho, e cria o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, no âmbito do programa SIMPLEX+.

Com essas alterações, clarifica a AT, “as notificações efetuadas para a caixa postal eletrónica (CPE) consideram-se feitas no quinto dia posterior ao registo de disponibilização na caixa postal eletrónica da pessoa a notificar, independentemente da data do acesso”.

Até à entrada em vigor deste decreto-lei, as notificações efectuadas por transmissão electrónica de dados consideravam-se feitas no momento em que o destinatário acedesse à caixa postal electrónica.

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