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Porque não vai ser cumprido o prazo de 15 de setembro (esta quinta-feira)?

Por 2 razões essenciais:

  • Diligências que ainda não foram cumpridas, nomeadamente cartas rogatórias emitidas para diferentes estados europeus (Reino Unido e Luxemburgo) a solicitar o envio de informações bancárias e comerciais que ainda não tiveram resposta;
  • Nova linha de investigação relacionada com o Grupo Espírito Santo que levou ao desenvolvimento de mais diligências.

O não cumprimento deste prazo, contudo, já se adivinhava desde o final do ano passado.

Recordando — e contextualizando:

O prazo de 15 de setembro foi estabelecido a 30 de março por despacho de Amadeu Guerra, diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e devidamente publicitado por um comunicado da Procuradoria-Geral da República. Mas esse despacho do líder do DCIAP já deixava adivinhar um novo adiamento porque assumia que ainda estavam em curso diligências de cooperação internacional (“3 cartas rogatórias”) e admitia a fixação de um novo prazo mediante “razões excecionais, devidamente justificadas e fundamentadas”.

Acresce que este prazo (que terminaria esta quinta-feira) foi fixado por Amadeu Guerra num clima de alguma tensão com Rosário Teixeira, procurador-geral adjunto responsável pela investigação da Operação Marquês, e Paulo Silva, inspetor da Autoridade Tributária que assume no caso o papel de órgão de polícia criminal por estarem em causa, entre outros crimes, alegados ilícitos fiscais.

Por um lado, Rosário Teixeira recordou em novembro de 2015 que, naquela altura, ainda tinha de ouvir 20 testemunhas, ler mil documentos e analisar 5.540.127 ficheiros informáticos.

Por outro lado, existia uma divergência profunda na estratégia a seguir. Joana Marques Vidal, procuradora-geral da República, e Amadeu Guerra queriam um despacho de encerramento de inquérito mais rápido, concentrado nos crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais imputados a José Sócrates. Rosário e Silva insistiam em incluir as imputações de corrupção para terem uma acusação mais global. E para isso necessitavam de tempo.

Curiosamente, Paulo Silva chegou a apontar no final de 2015 a data de setembro de 2016 como dead line desejável — prazo do qual o diretor do DCIAP discordava abertamente, conforme escreveu num despacho datado de 11 de novembro.

Amadeu Guerra mudou de ideias em março quando fixou então o novo prazo — 15 de setembro — que agora é alargado. E Joana Marques Vidal mostrou estar em consonância com a equipa de Rosário Teixeira ao autorizar (e assumir) a prorrogação da investigação por mais 6 meses, segundo comunicado da PGR emitido esta quarta-feira.

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O que é uma carta rogatória? E qual o prazo para a resposta?

Uma carta rogatória é um mecanismo de cooperação internacional, na qual a Procuradoria-Geral da República (a cúpula do Ministério Público) solicita, por exemplo, à respetiva autoridade judiciária com competência territorial o envio de informação documental, mas também a realização de buscas ou o interrogatório de testemunhas e até mesmo de arguidos.

Quanto a prazos para a resposta das entidades internacionais, os mesmos não existem. Logo, o MP está sempre dependente de terceiros. Há casos em que essa resposta nunca chega, nomeadamente dos estados que acolhem paraísos fiscais e as respetivas sociedades offshore.

Das três cartas rogatórias expedidas pela equipa da Operação Marquês, e que estavam em curso em março, uma tinha precisamente a ver com a constituição do 14.º arguido deste processo: o empresário Hélder Bataglia. As outras duas foram enviadas para o Reino Unido e para o Luxemburgo.

Eis a timeline do cumprimento da carta enviada para Angola:

  • Enviada em fevereiro para a Procuradoria-Geral de Angola;
  • Hélder Bataglia é notificado a 6 de abril;
  • Interrogatório decorre a 21 de abril;
  • resposta chega a Lisboa em agosto.

Conclusão: o cumprimento da carta rogatória demorou cerca de 6 meses.

Há outros casos com prazos mais dilatados. Por exemplo, as respostas a cartas rogatórias enviadas para a Suíça com o objetivo de recolher informação bancária podem demorar entre 6 meses a 1 ano. Tudo porque a lei suíça impõe que os titulares das contas sejam notificados do pedido de cooperação judiciária para deduzir oposição nos tribunais locais — o que, invariavelmente, acontece sempre. Os bancos só podem enviar a documentação requerida após a emissão de uma decisão nesse sentido do tribunal.

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A cooperação internacional é mesmo essencial para a investigação?

Sendo direto e claro: se não existissem mecanismos de cooperação judiciária internacional não haveria Operação Marquês. O inquérito que envolve Sócrates foi aberto em 2013 com informação enviada por diversos bancos portugueses sobre transferências bancárias entre José Sócrates, a sua mãe Maria Adelaide Monteiro e Carlos Santos Silva a propósito de alegadas transações imobiliárias. Mas foi a partir da descoberta de que Santos Silva tinha transferido para uma conta no BES cerca de 20 milhões de euros que tinha na Union des Banques Suisses (UBS) que o DCIAP solicitou à Confederação Helvética o envio de toda a documentação relacionada com as contas do empresário amigo do ex-primeiro-ministro. Só com a análise dessa documentação, e a constatação das transações realizadas entre Santos Silva, Joaquim Barroca (Grupo Lena) e Hélder Bataglia, é que a investigação ganhou a importância que tem hoje. Como pode verificar aqui, aqui e aqui.

Desde então que a Suíça já recebeu novos pedidos de informação da equipa de Rosário Teixeira pela simples razão de que as respostas que chegam a Lisboa levam à descoberta de mais contas bancárias — geralmente abertas em nome de sociedades offshore cujo titular só se descobre através do levantamento do sigilo bancário.

O MP tem igualmente enviado pedidos de cooperação para outros estados europeus (como o Luxemburgo ou o Reino Unido), assim como para territórios que acolhem paraísos fiscais como, entre outros, a Ilha de Man ou Gibraltar. Surpreendentemente, e apesar das respostas só chegarem entre 6 meses a 1 ano depois, as autoridades destes dois territórios sob jurisdição britânica enviaram a informação relacionada com sociedades offshore.

Investigações como as da Operação Marquês implicam a investigação de esquemas de engenheira financeira que passam por inúmeras transferências bancárias entre sociedades sediadas em paraísos fiscais. É necessário reconstituir todo o circuito do dinheiro e identificar os verdadeiros beneficiários das contas bancárias e das sociedades offshore — empresas que, pela sua natureza opaca, escondem os beneficiários económicos, como pode ver aqui.

Para tal, é necessário a cooperação judiciária internacional de países europeus como a Suíça, Reino Unido ou Luxemburgo mas também de paraísos fiscais como as Ilhas Virgens Britânicas ou as Bahamas, entre muitos outros. Nem todos os países costumam colaborar (nomeadamente os paraísos fiscais) e muito menos respondem de forma rápida.

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O processo está atrasado, em comparação com casos semelhantes?

Não. É certo que é difícil encontrar na história do MP um processo mais importante do que este mas tendo em conta outros casos de criminalidade económico-financeira igualmente complexos, a resposta negativa é clara.

Fixe a data de abertura do inquérito Sócrates (19 de julho de 2013) e analise os seguintes dados de outros casos igualmente mediáticos:

  • Operação Furacãoiniciada em 2005 apenas teve as últimas acusações em maio deste ano, como pode ver aqui; tinha como objeto alegados esquemas de fraude fiscal criados por diversos bancos, como, entre outros, o BES, o BCP e o Finibanco;
  • Operação Monte Branco processo aberto em junho de 2011 e ainda em investigação; uma alegada rede de fraude fiscal e de branqueamento de capitais criada por Francisco Canas e Michel Canals está no centro do processo;
  • Caso dos submarinosiniciou-se em 2005 e foi arquivado em dezembro de 2014. Neste inquérito foram analisadas suspeitas de corrupção na compra de dois submarinos por parte do Estado português.

Há igualmente casos menos complexos do que a Operação Marquês que tiveram investigações que se assemelham ou superam os 3 anos que o caso Sócrates já leva. A saber:

  • Caso Portucale iniciou-se em fevereiro de 2005 e teve acusação em julho de 2007. Estava em causa o favorecimento de uma empresa do Grupo Espírito Santo na aprovação governamental de um empreendimento imobiliário;
  • Caso Isaltinoiniciou-se em 2002 e teve acusação em janeiro de 2006. A investigação escrutinou suspeitas de fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção que explicariam o montante superior a 1 milhão de euros que Isaltino Morais reuniu numa conta bancária na Suíça.

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O novo prazo de 15 de março pode voltar a ser adiado?

Sim. É a própria procuradora-geral Joana Marques Vidal quem o admite, através do comunicado emitido esta quarta-feira. “Só a título muito excepcional, mediante requerimento fundamentado dos magistrados titulares, poderá ser admitida a possibilidade de prorrogação deste prazo”, lê-se na comunicação.

Contudo, é importante referir que esta possibilidade existe meramente a nível teórico. Será muito difícil para a procuradora-geral gerir um novo adiamento do prazo de conclusão da investigação. Pelas seguintes razões:

  • o novo prazo de 15 de março não foi fixado pelo diretor do DCIAP (Amadeu Guerra) mas sim pela própria Joana Marques Vidal, existindo assim uma co-responsabilização da procuradora-geral;
  • A equipa de 4 magistrados do DCIAP está em regime de exclusividade na Operação Marquês, sendo coadjuvada por mais de 16 inspetores tributários.
  • A fixação de um eventual terceiro prazo de mais 6 meses (o prazo que foi concedido em março e, de novo, esta quarta-feira) faria aumentar a pressão da opinião pública que compreenderia melhor o principal argumento mediático da defesa de José Sócrates: como foi possível prender um ex-primeiro-ministro sem prova consolidada?
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O que diz a defesa de Sócrates sobre os prazos de investigação?

 

Crime, lei e justiça, Política, Tribunal, Crime

João Araújo e Pedro Delille, advogados de José Sócrates, argumentam há muito que o prazo para encerrar o inquérito terminou em janeiro de 2015. Alegam que a investigação foi iniciada a 17 ou a 19 de julho de 2013, pelo que a lei, na sua interpretação, determina que, mesmo no caso de processos de especial complexidade, o inquérito deveria ter sido encerrado a 19 de janeiro de 2015.

Em novembro de 2015, João Araújo voltou a afirmar que a fixação de novos prazos para a conclusão da investigação “são absolutamente ilegais e ridículas”.

O MP, por seu lado, e tal como ontem ficou mais uma vez claro no comunicado da Procuradoria-Geral da República, reconhece que o “prazo de duração máxima do inquérito foi ultrapassado” mas entende que os prazos expressos na lei são meramente “indicativos”. Para tal, invoca “a jurisprudência e a doutrina dominantes”.

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Quais as consequências da entrevista de Carlos Alexandre para a Operação Marquês?

A resposta tem de ser dada em duas partes, sendo a segunda no condicional:

  • A primeira consequência verificou-se ontem com o incidente de recusa do juiz de instrução criminal interposto no Tribunal da Relação de Lisboa pela defesa de José Sócrates. Carlos Alexandre deverá ser notificado desse incidente de recusa, ficando a partir daquele momento impedido de tomar qualquer decisão nos autos. Isto é, o processo fica congelado até ser tomada uma decisão pelos desembargadores que analisarão os argumentos de João Araújo e Pedro Delille;
  • A longo prazo, e aqui entra o condicional, o juiz Carlos Alexandre poderá ver-se afastado da instrução dos autos da Operação Marquês. Seja porque a a Relação de Lisboa dá razão à defesa de Sócrates, seja porque o próprio juiz decide pedir escusa devido a um eventual inquérito disciplinar do Conselho Superior da Magistratura. De acordo com o Correio da Manhã, Carlos Alexandre não terá ficado agradado com a informação oficial de que o órgão disciplinar dos juízes vai analisar a sua entrevista à SIC no plenário do próximo dia 27 de setembro e ameaça afastar-se de todos os processos que tem a seu cargo no Tribunal Central de Instrução Criminal.

https://www.youtube.com/watch?v=jnaan19sNuY

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Quantos recursos ganhou José Sócrates?

Foram muitos os recursos e incidentes processuais interpostos pela defesa de José Sócrates desde novembro de 2014 — quando foi detido no aeroporto de Lisboa por suspeitas da prática dos crimes de corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais.

Mas a primeira vitória apenas chegou no final de setembro de 2015 quando o Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento parcial a um recurso do ex-primeiro-ministro sobre o fim do segredo de justiça interno. Num acórdão assinado pelo desembargador Rui Rangel, foi reconhecido que a defesa de Sócrates tinha direito a ter acesso ao conteúdo dos autos, já que o segredo de justiça interno (o que apenas permite dos consultas dos autos ao MP e ao órgão de polícia criminal) estava extinto desde 5 de abril de 2015.

Curiosamente, a saída de José Sócrates do Estabelecimento Prisional de Évora para a situação de prisão domiciliária foi proposta pelo Ministério Público e aceite pelo juiz Carlos Alexandre.

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E o futuro do processo?

O futuro da Operação Marquês passa muito pelo esclarecimento total dos indícios de corrupção que o Ministério Público entende ter recolhido contra José Sócrates. Desde a recolha dos dados bancários de Carlos Santos Silva na Suíça que ficou claro para a equipa de Rosário Teixeira que os indícios de fraude fiscal e branqueamento capitais imputados a Sócrates e a Santos Silva estão consolidados.

Já no que diz respeito aos indícios de corrupção, a investigação tem seguido diversas pistas que foram de um alegado empreendimento de Vale do Lobo, passaram por obras do adjudicadas ao Grupo Lena e, finalmente, entroncaram num alegado favorecimento do Grupo Espírito Santo — como pode ler em pormenor aqui. A prioridade dos investigadores passa por esclarecer cabalmente qual é a pista correta ou se as três pistas se complementam.

Ninguém admite a hipótese do Ministério Público arquivar os autos no final da investigação, tudo apontando para que seja produzido um despacho de acusação contra José Sócrates e os restantes arguidos. Resta saber se esse eventual despacho recolherá todos os indícios reunidos contra o ex-primeiro-ministro ou se serão extraídas certidões da Operação Marquês para novos processos. Por outro lado, resta igualmente saber em que medida essa eventual acusação afetará as investigações do caso BES e do caso Portugal Telecom, já que existem muitos pontos em comum entre estes três inquéritos.