O Ministério da Agricultura começou a preparar uma nova taxa sobre a comercialização de suplementos alimentares. Segundo a proposta de decreto-lei, a que o Observador teve acesso, trata-se de uma taxa que será cobrada quando se colocar à venda pela primeira vez no mercado português um suplemento alimentar.

“Pelos atos praticados pela autoridade competente no âmbito do processo de notificação dos suplementos alimentares são cobradas taxas a fixar por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura, a qual define o montante específico e a atualização anual das mesmas”, lê-se na proposta de decreto-lei, que já foi distribuída às entidades do setor, numa altura em que ao mesmo tempo o ministro da Economia, também do CDS, António Pires de Lima se insurgia contra as “taxas e taxinhas”, a propósito do caso da autarquia de Lisboa, liderada por António Costa.

O preâmbulo da nova proposta de decreto-lei fala na necessidade de “criar regras relativas à notificação de um suplemento alimentar, aquando da sua comercialização, definir as obrigações dos operadores económicos e fixar os encargos financeiros a suportar por estes, decorrentes da verificação de conformidade do cumprimento da lei aplicável”.

Contactado pelo Observador, porém, o Ministério de Assunção Cristas afirmou que “não existe qualquer intenção do Ministério da Agricultura e do Mar em criar qualquer nova taxa sobre a comercialização de suplementos alimentares.”

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Em 2013, o Ministério da Agricultura já tinha colocado em cima da mesa esta hipótese. O projeto de portaria que circulou para consultas, nessa altura, previa a criação de taxas até aos 500 euros e foi redigida pela direção-geral de Alimentação e Veterinária.

Estas novas regras decorrem de uma diretiva comunitária, que obriga a mais controlo e segurança nas autorizações para o comércio de suplementos alimentares. Há países europeus que cobram taxas e outros, como a generalidade dos países da Europa de leste onde o processo de autorização é gratuito.

Nessa portaria, os valores a cobrar eram justificados pelos custos acrescidos com «a remuneração dos peritos cujo parecer seja necessário no âmbito de uma notificação».

O Ministério da Agricultura justificou a medida, que não chegou a entrar em vigor, com a necessidade de «envolver os operadores económicos nos custos decorrentes do controlo oficial dos géneros alimentícios» e disse que o valor das taxas foi feito depois de consultar as taxas congéneres aplicadas noutros estados membros e que esses valores «são muito variados, inferiores ou superiores aos valores em estudo».

Mais tarde, em audição no Parlamento, a ministra garantiu que o Governo não queria avançar com qualquer taxa. Dia 14 de março, declarou na Assembleia que «não está em vista criar mais nenhuma taxa», sendo seu objetivo «reduzi-las, racionalizá-las e até acabar com algumas».