As escolas primárias com menos de 48 alunos vão passar a ter obrigatoriamente um funcionário, de acordo com a portaria publicada esta quinta-feira e que altera os critérios e a fórmula de cálculo da dotação máxima de referência dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos. O diploma anterior, de 2008, determinava que as escolas contratassem dois auxiliares caso tivessem entre 48 e 96 alunos, mas não previa nenhum funcionário para as que tivessem menos de 48 alunos.
O Governo admite que “havia uma lacuna” nas escolas de 1.º ciclo e acrescenta que esta alteração além de permitir um melhor acompanhamento dos alunos, “vai igualmente permitir uma maior estabilidade no pessoal não docente”. Sem direito a funcionário – pelo menos pago pelo Ministério da Educação – continuam as escolas de 1.º ciclo com menos de 21 alunos, que ainda existem em alguns pontos do País.
Deste diploma consta ainda outra alteração, ao nível dos assistentes técnicos nas escolas de 2.º e 3.º ciclos e secundário. A fórmula de cálculo para a atribuição destes funcionários passa a ser feita tendo em conta o número de alunos de cada unidade orgânica do agrupamento e não apenas o número de estudantes da escola onde estão localizados os serviços administrativos.
De resto, à dotação inicial de cinco assistentes técnicos, atribuída quando se regista um número de alunos menor ou igual a 300, acresce mais um assistente para cada conjunto adicional de 1 a 200 alunos, se o número de alunos na escola ou agrupamento for maior que 300 e menor ou igual a 1100; e um assistente por cada conjunto adicional de 1 a 300 alunos, se o número for maior que 1100.
As alterações, diz o Ministério em comunicado, “ocorrem depois de concluído, no essencial, o processo de reorganização da rede escolar, tanto ao nível das escolas do primeiro ciclo, como da constituição de novas unidades orgânicas. Procede-se ao ajustamento dos recursos humanos não docentes tendo em conta o quadro atual, indo igualmente ao encontro das expectativas das escolas, famílias e autarquias”. O Governo já tinha de resto dado a indicação de que iria corrigir os rácios.
Questionado sobre a entrada em vigor das novas regras, fonte oficial do Ministério da Educação disse que “o diploma entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação em Diário da República” e que “esta nova fórmula será aplicada pela DGESTE a cada uma das Unidades Orgânicas”.