Vários diretores de órgãos de comunicação social classificaram a proposta de regras da cobertura noticiosa em período eleitoral, avançada por PSD/CDS e PS, como “uma ingerência inaceitável e perigosa do poder político na liberdade editorial”.

Em comunicado conjunto, 20 diretores de jornais, rádios, televisões e agência noticiosa afirmaram que “o projeto (PSD/CDS-PP e PS), que define as regras da cobertura noticiosa em período eleitoral, viola clara e objetivamente os princípios essenciais do jornalismo e a liberdade editorial”.

Para justificar a sua posição, os jornalistas adiantaram vários argumentos, como o de o projeto “confundir trabalho jornalístico com propaganda, noticiários com tempos de antena” e de “instrumentalizar os órgãos de comunicação social como palco de promoção dos agentes políticos.

Os subscritores do comunicado entendem que “o exercício da atividade dos órgãos de comunicação social assenta na liberdade e na autonomia editorial” e que “o direito a informar dos jornalistas e o direito de os cidadãos serem informados não podem ser condicionados nem limitados pelo poder político”.

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Depois de exprimirem o desejo de verem a Assembleia da República a “defender os valores da liberdade e da democracia e rejeitar liminarmente todas as tentativas de os limitar e condicionar”, estes diretores garantiram que “não se demitirão de respeitar e de exigir respeito pelos seus direitos e deveres constitucionais de informar com sentido de responsabilidade, levando este imperativo até às últimas instâncias”.

O texto é assinado pelos diretores de Correio da Manhã, Diário de Notícias, Diário Económico, Expresso, i, Jornal de Negócios, Jornal de Notícias, Lusa, Observador, Público, Rádio Renascença, RDP, RTP, Sábado, SIC, SIC Notícias, Sol, TSF, TVI e Visão.

Este projeto de diploma sobre a cobertura jornalística das eleições propõe que os órgãos de comunicação social entreguem um plano de cobertura do sufrágio a uma comissão mista que irá validá-lo, prevendo que caso haja incumprimento desta medida as multas possam chegar aos 50.000 euros.

Esta proposta de substituição do diploma em vigor, prevê que os media que façam cobertura do período eleitoral entreguem, “antes do início do período de pré-campanha, o seu plano de cobertura dos procedimentos eleitorais, identificando, nomeadamente, o modelo de cobertura das ações de campanha das diversas candidaturas que se apresentem a sufrágio”, a uma comissão mista, composta por representantes da Comissão Nacional de Eleições e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

O plano de cobertura a ser enviado à comissão, a qual o deve validar, inclui ainda a realização de entrevistas e de debates, reportagens alargadas, emissões especiais ou de outros formatos informativos, com o objetivo de assegurar os “princípios orientadores da cobertura jornalística em período eleitoral”.

A lei aplica-se “a todos os órgãos de comunicação social que estão sujeitos à jurisdição do Estado português, independentemente do meio de difusão e da plataforma utilizada”.