O Conselho de Escolas (CE) defendeu, num parecer enviado ao Governo a revisão do regime de contratação de professores, que a proposta vai contra os interesses das escolas, pedindo ainda que seja respeitada a autonomia das escolas. No parecer esta sexta-feira divulgado, o CE defende que “qualquer regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente deve estar exclusivamente ao serviço dos interesses das Escolas”, deve garantir a substituição rápida de docentes ausentes e deve permitir a existência de outros critérios para a contratação docente que não apenas a graduação profissional, sobretudo para as escolas com contrato de autonomia.

É possível e desejável a convivência de um sistema universal e centralizado de colocação do pessoal docente nas escolas, como o que existe atualmente, com um sistema descentralizado, operacional e eficaz, através do qual cada escola possa contratar, nos termos e com base em critérios definidos em contrato de autonomia e/ou contrato-programa específico, o pessoal docente necessário para as suas necessidades residuais e temporárias, a exemplo, aliás, do que se passa na maioria dos países europeus”, lê-se no parecer.

O CE afirma também que algumas alterações propostas para a mobilidade interna dos professores, que podem obrigar a uma colocação plurianual contra a vontade do próprio professores se traduzem num “critério administrativo insuficiente e que deixará de ter em conta os interesses dos docentes”.

Para o CE, esta medida só poderia servir os interesses das escolas, e até ser vista como um instrumento de reforço de autonomia dos estabelecimentos, se as escolas fossem ouvidas sobre a matéria, o que não acontece, acrescentando que estas “têm vindo a ficar cada vez mais arredadas do sistema de recrutamento e mobilidade do pessoal docente, como se lhes fosse indiferente os professores que nelas trabalham”.

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O conselho deixa também críticas às regras que a tutela pretende manter para a distribuição de serviço letivo aos professores. Segundo o CE, manter como critério para a distribuição de serviço a graduação profissional dos docentes, ao invés de a fazer depender de critérios pedagógicos, esvazia as competências dos diretores e torna burocrática a gestão das escolas.

O conselho reprova também a intenção de considerar como contrato anual aqueles que decorram do concurso de contratação inicial, o primeiro do ano. Até agora, todos os docentes colocados até ao último dia definido para o arranque do ano letivo, em concursos mais pequenos, para preencher lugares deixados vagos na contratação inicial, tinham direito a um contrato anual, ou seja, um contrato até 31 de agosto do ano seguinte.

O CE alerta ainda que as alterações à norma-travão, que pretendem reduzir de cinco para quatro o número de contratos anuais, completos e sucessivos necessários para entrar para os quadros ficarão diretamente associadas à alteração do conceito de horário anual. Por se reduzir o leque de professores que conseguem um horário anual, reduz-se também o número de docentes elegíveis para a norma-travão, referiu este órgão consultivo do Ministério da Educação (ME).

Por outro lado, alerta o CE, manter como condição que as renovações de contrato tenham que ocorrer no mesmo grupo de recrutamento (que determina as disciplinas que o professor pode lecionar) “pode, no limite e por subversão involuntária, favorecer práticas legais que protelem indefinidamente a vinculação automática e precarizem o emprego”.

“De facto, sendo indiscutível que o próprio Estado permite, reconhece e legitima a existência de qualificações profissionais que possibilitam a um determinado docente exercer a profissão em mais do que um grupo de docência, forçoso será concluir que, em tese, um docente pode trabalhar 5, 10, 20 anos, em bom rigor durante toda a sua vida profissional, em regime de contrato, em horário anual e completo, sem nunca reunir as condições legais para vincular em lugar de quadro, bastando para o efeito que em um de cada quatro anos se celebre contrato em grupo de recrutamento diferente”, lê-se no parecer. O Governo e os sindicatos de professores estão em processo negocial para rever o diploma do regime de contratação de professores, devendo as últimas reuniões acontecer em janeiro de 2017.