A Universidade de Coimbra (UC) sancionou 19 estudantes por plágio e puniu 58 por fraude desde a entrada em vigor do Regulamento Disciplinar dos Estudantes (RDEUC), no início do ano letivo 2012/13, foi esta quinta-feira anunciado.

“Os casos de ‘cópia’, na realização de provas de avaliação, são [as infrações disciplinares] mais frequentes, mas a sua punição tem-se tornado cada vez mais simples, dissuadindo os potenciais infratores”, refere a UC.

O combate às tentativas de falsear os resultados de provas e trabalhos académicos na UC intensificou-se após a entrada em vigor do RDEUC, tendo sido até agora punidos 77 alunos. Até ao ano letivo 2012/13, não existia enquadramento para estas infrações disciplinares.

“O Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra pune de forma forte e exemplar a fraude e o plágio: todos os casos assinalados e provados têm consequências e não estamos a falar de penas menores. É importante fixar esta ideia de que as pessoas não podem violar as regras e devem seguir uma conduta ética responsável”, refere o reitor da UC, João Gabriel Silva.

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O reitor reafirma o compromisso da instituição “com um percurso de aprendizagem marcado pelo trabalho honesto e um total repúdio por falsificações e plágio”.

Desde a entrada em vigor do RDEUC, infrações como a “utilização de práticas de plágio, obtenção fraudulenta de enunciado de prova, substituição e obtenção fraudulenta de respostas, simulação de identidade pessoal ou falsificação de pastas e enunciados” recebem sanções disciplinares que vão desde a advertência até à interdição de frequência da UC até por um período até cinco anos.

“Quanto aos episódios de fraude, registaram-se 58: 37 de ‘cópia’, 16 de ‘posse de elementos eletrónicos (telemóveis/smartwatches)’, dois de ‘simulação de identidade’, dois de ‘falsificação de documento’ e um de ‘associação de nome a trabalho alheio’, esclarecem os serviços da UC.

Ainda segundo a mesma fonte, dois processos resultaram em penas de interdição (impedimento de frequentar a UC por um período de entre um a cinco anos). E 56 tiveram como sanção a suspensão temporária das atividades escolares, por períodos entre 30 e 150 dias (oito), por uma época de avaliação (46 processos, um deles com pena suspensa) ou por duas épocas de avaliação (dois).

O combate ao plágio foi reforçado desde o início de 2017/18 com a entrada em funcionamento na UC de um ‘software’ de deteção deste tipo de infrações, tendo sido registados 19 casos: em trabalhos (12), relatórios (3), dissertações (3) e teses (1). A sua sanção passou pela suspensão das atividades escolares, por um período até 150 dias (13) ou pela suspensão da avaliação por um ano (seis).